Juristas pedem o afastamento imediato do juiz Mário de Paula Franco Júnior do Caso Samarco

Mais de 100 juristas, pesquisadores e políticos assinam uma carta aberta em que pedem o afastamento imediato do juiz substituto Mário de Paula Franco Júnior do Caso Samarco.

A carta cita as revelações feitas pelo Observatório da Mineração em março de 2021 que motivaram o pedido de suspeição do juiz formalizado por cinco instituiçõesMinistério Público Federal, Ministério Público de Minas Gerais, Defensoria Pública da União, de Minas e do Espírito Santo – no fim do último mês.

A gravidade dos fatos revelados à sociedade brasileira sobre a condução processual neste caso impõe que as condutas sejam apuradas com seriedade, sendo de imediato nomeado um juiz ou uma juíza substituto/a ao caso, tendo em vista o premente perigo de danos irreparáveis a essas já cansadas vítimas”, afirma a carta, que também foi assinada por mais de 20 instituições, incluindo movimentos sociais, ONG’s, centros de pesquisa e organizações jurídicas.

Os vídeos das reuniões publicados pelo Observatório, dizem os juristas, mostram o juiz de primeira instância “orientando advogados, advogadas e segmentos das comunidades atingidas em como atuar no caso, a fim de que adotassem o modelo indenizatório sugerido pelas empresas. Tal procedimento destoa dos previstos nos acordos judiciais que levaram anos de mesa de negociação, bem como viola nitidamente o art. 145 do Código de Processo Civil”.

Assinam a carta, entre outras figuras de renome, Carlos Frederico Marés de Souza Filho, respeitado jurista e ex-presidente da Funai, Fernando Haddad, ex-ministro da Educação e professor da USP que recebeu 47 milhões de votos nas últimas eleições presidenciais, Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça, Jacques Alfonsin, procurador do RS aposentado reconhecido pela defesa de direitos humanos, Gilberto Bercovici, professor da Faculdade de Direito da USP, dezenas de advogados populares e dezenas de pesquisadores de universidades federais de norte a sul do Brasil.

“Desde o início do processo, em 2015, a gravidade da ausência de imparcialidade pelo juiz do caso vem sendo progressivamente constatada”, afirma a carta, que prossegue dizendo que “cabe lembrar que no Sistema de Justiça não deve haver heróis e justiceiros, mas sim funcionários públicos submetidos ao ordenamento jurídico brasileiro, e não acima dele”.

As matérias do Observatório da Mineração que levaram ao pedido de suspeição do juiz da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte foram publicadas também pelo UOL, maior portal da América Latina e repercutiram em vários veículos de imprensa no Brasil e fora do Brasil.

Em inglês: More than 140 jurists and organizations request the immediate removal of Mariana disaster case judge

O pedido de afastamento do juiz feito pelas 5 instituições mencionadas precisa ser, inicialmente, respondido pelo próprio juiz federal, que deve reconhecer ou não a sua suspeição no caso.

E Mário de Paula Franco Júnior, em sua defesa assinada em 25 de abril, não reconheceu a sua parcialidade, remetendo os autos para o Tribunal Regional Federal da 1º Região, a princípio nas mãos da desembargadora Daniele Maranhão, que já decidiu a favor de Mário de Paula anteriormente.

Em sua defesa, de 333 páginas, Mário de Paula ataca diretamente os Ministérios Públicos e Defensorias autores do pedido, ataca diversas vezes a imprensa, incluindo as matérias deste Observatório e ataca os próprios atingidos que não concordam com o novo sistema indenizatório proposto pelo juiz e pelas mineradoras, que abraçaram o modelo com entusiasmo.

Advogados que saíram em defesa do juiz já embolsaram R$ 100 milhões

Mário de Paula, que se negou por três vezes a conceder entrevista para este Observatório para esclarecer o conteúdo dos vídeos e responder a perguntas necessárias sobre a sua atuação no caso, resolveu atacar o trabalho da imprensa e, em sua defesa, invocou, entre outros, apoio dos próprios advogados que ingressaram no novo sistema após reuniões orientadas por ele. Nas ocasiões em que foi procurado, o juiz se limitou a dizer, via assessoria do TRF1, que “em razão de impedimentos legais, a Justiça Federal não comenta processos em andamento”.

Como o juiz Mário de Paula determinou que os advogados devem receber 10% de cada ação no novo sistema, estes mesmos advogados que saíram em sua defesa já embolsaram cerca de R$ 100 milhões de reais em honorários do R$ 1 bilhão que a Fundação Renova pagou até o momento.

Diversas denúncias de atingidos, no entanto, que relatam a explosão de escritórios de advocacia nas cidades da bacia do Rio Doce e o assédio constante de advogados, mostram que muitos advogados têm obrigado os atingidos a fechar acordos por fora, embolsando mais que os 10% obrigatórios de acordo com o juiz, algo também questionado pelos Ministérios Públicos e Defensorias.

“O sistema de justiça brasileiro precisa ter a confiança de seus cidadãos e suas cidadãs como elemento fundamental da democracia. Não podemos seguir admitindo irregularidades graves, que violam garantias constitucionais, em nome de uma resolução momentânea”, diz a carta.

Também saiu em defesa de Mário de Paula a promotora do MP do Espírito Santo Monica Bermudes, que é sobrinha do advogado da Vale Sérgio Bermudes, dono de um dos maiores escritórios de advocacia do Brasil. Com isso, Mônica Bermudes não poderia atuar em ações contra a Vale por conflito de interesse e deveria se declarar impedida de participar do Caso Samarco.

Também no UOL: Juristas pedem o afastamento imediato do juiz responsável pelo caso Samarco

“Passados mais de cinco anos, o processo de reparação pouco progrediu. Nenhum reassentamento foi construído, não houve responsabilização criminal dos envolvidos e das envolvidas, e uma série de acordos foram sistematicamente descumpridos ante a completa inefetividade da Fundação Renova, o que somente agrava a situação das populações atingidas, prejudicando o direito à reparação integral e ao pleno acesso à justiça”, afirma a carta.

A Fundação Renova alega que desembolsou R$ 12,8 bilhões em “ações de reparação e compensação”. 11,8 mil pessoas já receberam pelo sistema indenizatório simplificado. Sobre os reassentamentos, as obras de infraestrutura em Bento Rodrigues ainda não estão prontas, mais de 5 anos depois e após vários adiamentos de prazos. Apenas 7 casas foram construídas e 72 estão em obra. Em Paracatu de Baixo, somente 6 casas estão com obras iniciadas, nenhuma foi construída.

Diante dos fatos, afirmam os signatários, “nós, juristas brasileiros(as) e organizações subscritas abaixo, exigimos que a denúncia de parcialidade seja plenamente investigada e seja garantido o devido processo legal na ação de reparação das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, que há mais de 5 anos aguardam por justiça”.

Leia na íntegra a carta em PDF ou publicada abaixo.

Carta Aberta de Juristas do Brasil sobre o Caso Rio Doce

     O rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 5 de novembro de 2015, atingiu cerca de 500 mil pessoas, destruiu as comunidades de Bento Rodrigues, Gesteira e Paracatu por completo, deixando um rastro de devastação ao longo de 650 km de extensão do Rio Doce, bem como da região litorânea do Estado do Espírito Santo, registrando 20 mortes e severos impactos sociais e ambientais. Passados mais de cinco anos, o processo de reparação pouco progrediu. Nenhum reassentamento foi construído, não houve responsabilização criminal dos envolvidos e das envolvidas, e uma série de acordos foram sistematicamente descumpridos ante a completa inefetividade da Fundação Renova, o que somente agrava a situação das populações atingidas, prejudicando o direito à reparação integral e ao pleno acesso à justiça.

            Ao contrário, o que se vê na imprensa são notícias de ações sistemáticas das empresas Samarco, Vale e BHP, através da Fundação Renova[1], para cortarem direitos das comunidades atingidas e se furtarem ao cumprimento dos Acordos. No ápice da pandemia da COVID-19, cortaram milhares de auxílios financeiros[2] e até hoje questionam o reconhecimento de áreas impactadas e o direito de comunidades à reparação[3], fomentando a judicialização e a paralisação das medidas de reparação.

            Ao longo do mês de março deste ano, o Observatório da Mineração[4] publicou vídeos de reuniões do juiz do caso, Drº. Mário de Paula, da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, orientando advogados, advogadas e segmentos das comunidades atingidas em como atuar no caso, a fim de que adotassem o modelo indenizatório sugerido pelas empresas, o que esvazia a discussão no processo principal. Tal procedimento destoa dos previstos nos acordos judiciais que levaram anos de mesa de negociação, bem como viola nitidamente o art. 145 do CPC.

             Tais reuniões não foram convocadas como atos processuais, seja como audiência pública ou como audiência judicial e, não se encontram documentadas formalmente nos autos, violando o dever de publicidade, moralidade e imparcialidade pela visível ausência de tratamento isonômico entre as partes envolvidas no processo. Conforme veiculado na imprensa, inúmeras ações ajuizadas posteriormente foram conduzidas em segredo de justiça, sem a devida participação das instituições de justiça. Como menciona o MPF em arguição de suspeição: “Esses procedimentos foram, portanto, iniciados sem protocolo formal de petição (envio por email), sem despacho nos autos principais a que se referem e sem intimação das Instituições de Justiça que atuam nos autos principais (p.5)”. Ademais, causaram grande impacto nos territórios, provocando aglomerações em plena crise sanitária.

            Desde o início do processo, em 2015, a gravidade da ausência de imparcialidade pelo juiz do caso vem sendo progressivamente constatada, em palestras e entrevistas proferidas[5] nas quais explicita a  sua interpretação sobre o caso, como também a partir do tratamento desigual dado às instituições de justiça frente às empresas, chegando ao absurdo de – reiteradamente – não intimar o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação principal, para ciência de movimentações processuais e decisões, inclusive colocando inúmeros atos processuais sob sigilo. Esses posicionamentos comprometem a imparcialidade necessária para a função jurisdicional, violando pressupostos processuais.

            Os autos da Ação Civil Pública nº. 1016756-84.2019.4.01.3800 são um “show de horrores” de descumprimento do devido processo legal. Como bem denunciam há tempos diversas organizações, alguns atores do Poder Judiciário brasileiro têm se nomeado como os corretores da democracia brasileira e, em nome da resolução de casos complexos, relativizam garantias constitucionais e distorcem os regramentos básicos atinentes ao devido processo legal. Cabe lembrar que no Sistema de Justiça não deve haver heróis e justiceiros, mas sim funcionários públicos submetidos ao ordenamento jurídico brasileiro, e não acima dele.

      A gravidade dos fatos revelados à sociedade brasileira sobre a condução processual neste caso impõe que as condutas sejam apuradas com seriedade, sendo de imediato nomeado um juiz ou uma juíza substituto/a ao caso, tendo em vista o premente perigo de danos irreparáveis a essas já cansadas vítimas. O sistema de justiça brasileiro precisa ter a confiança de seus cidadãos e suas cidadãs como elemento fundamental da democracia. Não podemos seguir admitindo irregularidades graves, que violam garantias constitucionais, em nome de uma resolução momentânea.

        Casos como o desastre tecnológico do Rio Doce são complexos e de difícil solução. Visto que confrontam interesses inconciliáveis entre as empresas e as vítimas, permeados pela responsabilidade do Estado na tutela coletiva de direitos, em um cenário de assimetria de poderes. Todas as tentativas de acordos e resolução até agora mostraram-se frustradas por buscar soluções imediatistas, sem a necessária participação dos envolvidos e a construção de soluções estruturantes. Por isso, a gravidade da parcialidade suscitada coloca todo o processo em insegurança jurídica, o que certamente revitimiza as comunidades atingidas, favorecendo a impunidade e a repetição de crimes socioambientais desta grandeza.

       Assim, nós, juristas brasileiros(as) e organizações subscritas abaixo, exigimos que a denúncia de parcialidade seja plenamente investigada e seja garantido o devido processo legal na ação de reparação das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, que há mais de 5 anos aguardam por justiça.

Belo Horizonte/MG, 28 de abril de 2021

Assinam:

Joaquim Shiraishi Neto, advogado

Gilberto Bercovici – Professor Titular da Faculdade de Direito da USP

Carlos Frederico Marés de Souza Filho – Advogado

Gleisi Hoffmann- advogada

Fernando Haddad- professor USP

Jacques Távora Alfonsin- Advogado

Eugênio Aragão- Advogado, Professor da UnB e ex-Ministro da Justiça

Tatiana Ribeiro de Souza – Professora UFOP

Julia Ávila Franzoni, Advogada Popular e Professora da FND-UFRJ

Sérgio Staut Jr – professor na UFPR

Leandro Gorsdorf – Professor UFPR

Manoela Carneiro Roland – professora UFJF

Ricardo Prestes Pazello- professor UFPR

Tchenna Maso- advogada popular

Lenir Correa Coelho, advogada popular

Daisy Ribeiro- advogada popular

Pedro Gomes- advogado popular

Vanessa Ferreira Lopes- advogada e doutoranda PPGD UFF

Iara Sánchez Roman – advogada popular

Anna Galeb- advogada popular

Gladstone Leonel Jr – UFF

Flávia Máximo – Professora UFOP

Daniel de Faria Galvão – Professor da UFJF e Doutorando UFMG

Ricardo Quintino Santiago – Advogado

Artur Freixe das Colito- Advogado

Arthur Bastos Rodrigues – advogado

Josiane Aparecida Grossklaus – advogada popular

Pedro Gomes Andrade – adv. popular

Daiane Machado- advogada popular

Claudiane Aparecida de Sousa – professora universitária e advogada popular

Maria Augusta Ferreira, Advogada e autora de livros de Direito e Gestão Ambiental

Rafaela Cacenote – Advogada popular

Elisângela Machado Côrtes – Defensora Pública Federal

Iara Sánchez Roman – advogada popular

Maiara Bitencourt de Lima – advogada popular

Leador Machado- Juiz do trabalho aposentado

Marcelo M Pereira – Advogado

 Karine Agatha França- pesquisadora

Edilson Francisco Raposo de Almeida – Advogado

Milena Franceschinelli – Rede Brasileira de Conselhos -RBdC

Alexandra Montgomery – Advogada popular

Mariana Prandini Assis – Advogada popular e pesquisadora na Universidade de Brasília

Alessandra Farias Pereira – Advogada

Érika Lula de Medeiros – Advogada popular

Thais Giselle Diniz Santos – Advogada popular

Denise da Veiga Alves – Advogada popular e feminista

Marleide Ferreira Rocha – Advogada

Clara Moreira- Advogada Popular Coletivo Margarida Alves

Lilian Balmant Emerique – INPODDERALES

Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes- advogado Bahia

Gustavo Seferian – Professor da Faculdade de Direito da UFMG

Ana Maria Alves Machado- Advogada

Augusto Luiz de Aragão Pessin – Advogado

Alessandra Jacobovski – Advogada popular

Isabel Cortes Da Silva Ferreira – Advogada

Sara Brigido de Oliveira – Advogada Popular

Daniela Muradas-  UFMG

Matheus Karl Schmidt Schaefer – Advogado

Breno Ribeiro – Pós graduação UFMG

Judith Caliman – Advogada

Guilherme Cavicchioli Uchimura – UFPR

Ricardo Miranda Braga – Advogado

Gláucia Maria Teodoro Reis – Advogada

Aline Maria dos Santos Silva – Advogada popular

Anna Carolina Lucca Sandri – Advogada popular

Jonathan Hassen – Advogado

Philippe Oliveira de Almeida- Professor de Filosofia do Direito na UFRJ, coordenador do grupo de pesquisa CERCO – Controle Estatal, Racismo e Colonialidade

Pedro Pompeo Pistelli Ferreira – Doutorando (UFPR)

Bárbara Górski Esteche – Advogada

Ana Júlia Guedes Bonifácio – Advogada

Bruno Gabriel Kassabian – Advogado

Álvaro Dias Feitosa – Advogado

Letícia Zampier – Advogada popular

Rawy Sena – Advogado Popular – OAB/GO 54405

Jana Caroline Farias Melo – Advogada

Marleide Ferreira Rocha- Advogada popular

Henrique Domingos – Advogado

Ricardo Gebrim- Advogado

Marcio Fernandes da Silva- Advogado

André Felipe Bandeira Cavalcante – Bacharel em Direito/UFRN

Bruna Aleixo – Bacharel em Direito

Ranielle Caroline de Sousa – (ICHS/CUA/UFMT)

Lucas Nunes Nora de Souza – Advogado

Julianne Melo – Advogada popular/ RENAP-CE

Matheus Soares Ferreira- Advogado

Emiliano Maldonado- Advogado popular Renap

Arleth Gonçalves- Advogada

Phillipe Cupertino Salloum e Silva – (UEG/UFRJ)

Jefferson Nascimento- Advogado em direitos humanos

Laura Oliveira – Advogada

Vinicius de Lavigne Costa- Advogada

Carina Rocha de Macedo – Bacharela em direito pela UFRGS

Luiza Cabistani- Advogada

Fernanda Lage- Advogada

Tobias Morato- Advogado Público

Simone Castro – Advogada pública

Fernanda Coelho Carvalho – Advogada

Débora Cristiane Rocha – Advogada

Fernanda Maria vieira – Nepp-dh/ Ufrj

Ricardo Miranda Braga- Advogado

Sebastião Erculino Custódio – Advogado – militante do MPA

Renata Gomes da Silva – Advogada

Deborah Sales – Defensora Pública/DPRJ

Cryzthiane Andrade Linhares – Advogada

Raoni Bielschowsky- Professor da Faculdade de Direito da UFU

Pablo Leurquin – UFJF-GV

Marcelo Cafrune – Doutor em Direito, professor adjunto na Faculdade de Direito (FURG)

Gabriel Freitas Maciel Garcia de Carvalho – Advogado

Stacy Torres – Associada Instituto Pólis

Samantha Vilarinho Mello Alves. Defensora Pública. DPMG

Ana Paula Costa Barbosa – Defensora Publica

Priscila Ferreira Marques Ofrante – DPES

Júnia Roman Carvalho – Defensora pública

Rafaela Faria Viana Magnta- Defensoria Pública

Maria Cecília Pinto e Oliveira – Defensora Pública

Maria Augusta Ferreira- Advogada e autora de livros de Direito e Gestão Ambiental

Paola Portes – Advogada

Cleide Aparecida Nepomuceno – Advogada

Ana Flávia Oliveira Freitas – Advogada

Maria Cecília Pinto e Oliveira – Defensora Pública

Ana Flávia Soares Diniz – Defensora Pública

Felipe Bley Folly – Advogado popular

Ana Paula Costa Barbosa – Defensora Publica

Renata Cristina Torres Maia Coelho – MPMG

Movimento dos Atingidos e das Atingidas por Barragem (MAB)

JusDh – Articulação Justiça e Direitos Humanos

Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos

Terra de Direitos

Justiça Global

Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD)

Rede Social de Justiça e Direitos Humanos

Fórum Justiça (FJ)

Grupo de Estudos e Pesquisas Socioambientais (GEPSA/UFOP)

LABÁ – Direito, Espaço & Política (UFRJ, UFPR, UNIFESP)

Comissão Arquidiocesana de Justiça e Paz de Belo Horizonte

Conselho Pastoral dos Pescadores

Sociedade Sinhá Laurinha

Sinad Sindicato dos Advogados MG

Movimento de Assessoria Jurídica Universitária Popular (MAJUP) Isabel da Silva

Centro Acadêmico 22 de Agosto

Movimento dos Trabalhadores Sem Teto – Paraná (MTST/PR)

Coletivo Margarida Alves

IDPN – Instituto de Defesa da População Negra

Núcleo de Estudos Internacionais (NEI) – FDUSP

APD – Associação Advogados Públicos para a Democracia


[1] Entidade criada pelas empresas Samarco, Vale S.A e BHP Billiton para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), por determinação de um TTAC (Termo de Ajustamento de Conduta firmado em março de 2016

[2] Disponível em: https://observatoriodamineracao.com.br/exclusivo-video-de-reuniao-indica-possivel-suspeicao-do-juiz-responsavel-pelo-caso-do-desastre-de-mariana/; https://observatoriodamineracao.com.br/e-preciso-separar-as-liderancas-diz-juiz-do-caso-samarco-em-novos-videos

[3] Disponível em: https://www.seculodiario.com.br/meio-ambiente/samarco-vale-e-bhp-contestam-judicialmente-impactos-da-lama-no-litoral-do-es

[4] Disponível em: https://observatoriodamineracao.com.br/exclusivo-video-de-reuniao-indica-possivel-suspeicao-do-juiz-responsavel-pelo-caso-do-desastre-de-mariana/; https://observatoriodamineracao.com.br/e-preciso-separar-as-liderancas-diz-juiz-do-caso-samarco-em-novos-videos/

[5] Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=ilFUPiHrpG4

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