Mais de 100 juristas, pesquisadores e políticos assinam uma carta aberta em que pedem o afastamento imediato do juiz substituto Mário de Paula Franco Júnior do Caso Samarco.
A carta cita as revelações feitas pelo Observatório da Mineração em março de 2021 que motivaram o pedido de suspeição do juiz formalizado por cinco instituições – Ministério Público Federal, Ministério Público de Minas Gerais, Defensoria Pública da União, de Minas e do Espírito Santo – no fim do último mês.
“A gravidade dos fatos revelados à sociedade brasileira sobre a condução processual neste caso impõe que as condutas sejam apuradas com seriedade, sendo de imediato nomeado um juiz ou uma juíza substituto/a ao caso, tendo em vista o premente perigo de danos irreparáveis a essas já cansadas vítimas”, afirma a carta, que também foi assinada por mais de 20 instituições, incluindo movimentos sociais, ONG’s, centros de pesquisa e organizações jurídicas.
Os vídeos das reuniões publicados pelo Observatório, dizem os juristas, mostram o juiz de primeira instância “orientando advogados, advogadas e segmentos das comunidades atingidas em como atuar no caso, a fim de que adotassem o modelo indenizatório sugerido pelas empresas. Tal procedimento destoa dos previstos nos acordos judiciais que levaram anos de mesa de negociação, bem como viola nitidamente o art. 145 do Código de Processo Civil”.
Assinam a carta, entre outras figuras de renome, Carlos Frederico Marés de Souza Filho, respeitado jurista e ex-presidente da Funai, Fernando Haddad, ex-ministro da Educação e professor da USP que recebeu 47 milhões de votos nas últimas eleições presidenciais, Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça, Jacques Alfonsin, procurador do RS aposentado reconhecido pela defesa de direitos humanos, Gilberto Bercovici, professor da Faculdade de Direito da USP, dezenas de advogados populares e dezenas de pesquisadores de universidades federais de norte a sul do Brasil.
“Desde o início do processo, em 2015, a gravidade da ausência de imparcialidade pelo juiz do caso vem sendo progressivamente constatada”, afirma a carta, que prossegue dizendo que “cabe lembrar que no Sistema de Justiça não deve haver heróis e justiceiros, mas sim funcionários públicos submetidos ao ordenamento jurídico brasileiro, e não acima dele”.
As matérias do Observatório da Mineração que levaram ao pedido de suspeição do juiz da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte foram publicadas também pelo UOL, maior portal da América Latina e repercutiram em vários veículos de imprensa no Brasil e fora do Brasil.
O pedido de afastamento do juiz feito pelas 5 instituições mencionadas precisa ser, inicialmente, respondido pelo próprio juiz federal, que deve reconhecer ou não a sua suspeição no caso.
E Mário de Paula Franco Júnior, em sua defesa assinada em 25 de abril, não reconheceu a sua parcialidade, remetendo os autos para o Tribunal Regional Federal da 1º Região, a princípio nas mãos da desembargadora Daniele Maranhão, que já decidiu a favor de Mário de Paula anteriormente.
Em sua defesa, de 333 páginas, Mário de Paula ataca diretamente os Ministérios Públicos e Defensorias autores do pedido, ataca diversas vezes a imprensa, incluindo as matérias deste Observatório e ataca os próprios atingidos que não concordam com o novo sistema indenizatório proposto pelo juiz e pelas mineradoras, que abraçaram o modelo com entusiasmo.
Advogados que saíram em defesa do juiz já embolsaram R$ 100 milhões
Mário de Paula, que se negou por três vezes a conceder entrevista para este Observatório para esclarecer o conteúdo dos vídeos e responder a perguntas necessárias sobre a sua atuação no caso, resolveu atacar o trabalho da imprensa e, em sua defesa, invocou, entre outros, apoio dos próprios advogados que ingressaram no novo sistema após reuniões orientadas por ele. Nas ocasiões em que foi procurado, o juiz se limitou a dizer, via assessoria do TRF1, que “em razão de impedimentos legais, a Justiça Federal não comenta processos em andamento”.
Como o juiz Mário de Paula determinou que os advogados devem receber 10% de cada ação no novo sistema, estes mesmos advogados que saíram em sua defesa já embolsaram cerca de R$ 100 milhões de reais em honorários do R$ 1 bilhão que a Fundação Renova pagou até o momento.
Diversas denúncias de atingidos, no entanto, que relatam a explosão de escritórios de advocacia nas cidades da bacia do Rio Doce e o assédio constante de advogados, mostram que muitos advogados têm obrigado os atingidos a fechar acordos por fora, embolsando mais que os 10% obrigatórios de acordo com o juiz, algo também questionado pelos Ministérios Públicos e Defensorias.
“O sistema de justiça brasileiro precisa ter a confiança de seus cidadãos e suas cidadãs como elemento fundamental da democracia. Não podemos seguir admitindo irregularidades graves, que violam garantias constitucionais, em nome de uma resolução momentânea”, diz a carta.
Também saiu em defesa de Mário de Paula a promotora do MP do Espírito Santo Monica Bermudes, que é sobrinha do advogado da Vale Sérgio Bermudes, dono de um dos maiores escritórios de advocacia do Brasil. Com isso, Mônica Bermudes não poderia atuar em ações contra a Vale por conflito de interesse e deveria se declarar impedida de participar do Caso Samarco.
“Passados mais de cinco anos, o processo de reparação pouco progrediu. Nenhum reassentamento foi construído, não houve responsabilização criminal dos envolvidos e das envolvidas, e uma série de acordos foram sistematicamente descumpridos ante a completa inefetividade da Fundação Renova, o que somente agrava a situação das populações atingidas, prejudicando o direito à reparação integral e ao pleno acesso à justiça”, afirma a carta.
A Fundação Renova alega que desembolsou R$ 12,8 bilhões em “ações de reparação e compensação”. 11,8 mil pessoas já receberam pelo sistema indenizatório simplificado. Sobre os reassentamentos, as obras de infraestrutura em Bento Rodrigues ainda não estão prontas, mais de 5 anos depois e após vários adiamentos de prazos. Apenas 7 casas foram construídas e 72 estão em obra. Em Paracatu de Baixo, somente 6 casas estão com obras iniciadas, nenhuma foi construída.
Diante dos fatos, afirmam os signatários, “nós, juristas brasileiros(as) e organizações subscritas abaixo, exigimos que a denúncia de parcialidade seja plenamente investigada e seja garantido o devido processo legal na ação de reparação das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, que há mais de 5 anos aguardam por justiça”.
Leia na íntegra a carta em PDF ou publicada abaixo.
Carta Aberta de Juristas do Brasil sobre o Caso Rio Doce
O rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 5 de novembro de 2015, atingiu cerca de 500 mil pessoas, destruiu as comunidades de Bento Rodrigues, Gesteira e Paracatu por completo, deixando um rastro de devastação ao longo de 650 km de extensão do Rio Doce, bem como da região litorânea do Estado do Espírito Santo, registrando 20 mortes e severos impactos sociais e ambientais. Passados mais de cinco anos, o processo de reparação pouco progrediu. Nenhum reassentamento foi construído, não houve responsabilização criminal dos envolvidos e das envolvidas, e uma série de acordos foram sistematicamente descumpridos ante a completa inefetividade da Fundação Renova, o que somente agrava a situação das populações atingidas, prejudicando o direito à reparação integral e ao pleno acesso à justiça.
Ao contrário, o que se vê na imprensa são notícias de ações sistemáticas das empresas Samarco, Vale e BHP, através da Fundação Renova[1], para cortarem direitos das comunidades atingidas e se furtarem ao cumprimento dos Acordos. No ápice da pandemia da COVID-19, cortaram milhares de auxílios financeiros[2] e até hoje questionam o reconhecimento de áreas impactadas e o direito de comunidades à reparação[3], fomentando a judicialização e a paralisação das medidas de reparação.
Ao longo do mês de março deste ano, o Observatório da Mineração[4] publicou vídeos de reuniões do juiz do caso, Drº. Mário de Paula, da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, orientando advogados, advogadas e segmentos das comunidades atingidas em como atuar no caso, a fim de que adotassem o modelo indenizatório sugerido pelas empresas, o que esvazia a discussão no processo principal. Tal procedimento destoa dos previstos nos acordos judiciais que levaram anos de mesa de negociação, bem como viola nitidamente o art. 145 do CPC.
Tais reuniões não foram convocadas como atos processuais, seja como audiência pública ou como audiência judicial e, não se encontram documentadas formalmente nos autos, violando o dever de publicidade, moralidade e imparcialidade pela visível ausência de tratamento isonômico entre as partes envolvidas no processo. Conforme veiculado na imprensa, inúmeras ações ajuizadas posteriormente foram conduzidas em segredo de justiça, sem a devida participação das instituições de justiça. Como menciona o MPF em arguição de suspeição: “Esses procedimentos foram, portanto, iniciados sem protocolo formal de petição (envio por email), sem despacho nos autos principais a que se referem e sem intimação das Instituições de Justiça que atuam nos autos principais (p.5)”. Ademais, causaram grande impacto nos territórios, provocando aglomerações em plena crise sanitária.
Desde o início do processo, em 2015, a gravidade da ausência de imparcialidade pelo juiz do caso vem sendo progressivamente constatada, em palestras e entrevistas proferidas[5] nas quais explicita a sua interpretação sobre o caso, como também a partir do tratamento desigual dado às instituições de justiça frente às empresas, chegando ao absurdo de – reiteradamente – não intimar o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação principal, para ciência de movimentações processuais e decisões, inclusive colocando inúmeros atos processuais sob sigilo. Esses posicionamentos comprometem a imparcialidade necessária para a função jurisdicional, violando pressupostos processuais.
Os autos da Ação Civil Pública nº. 1016756-84.2019.4.01.3800 são um “show de horrores” de descumprimento do devido processo legal. Como bem denunciam há tempos diversas organizações, alguns atores do Poder Judiciário brasileiro têm se nomeado como os corretores da democracia brasileira e, em nome da resolução de casos complexos, relativizam garantias constitucionais e distorcem os regramentos básicos atinentes ao devido processo legal. Cabe lembrar que no Sistema de Justiça não deve haver heróis e justiceiros, mas sim funcionários públicos submetidos ao ordenamento jurídico brasileiro, e não acima dele.
A gravidade dos fatos revelados à sociedade brasileira sobre a condução processual neste caso impõe que as condutas sejam apuradas com seriedade, sendo de imediato nomeado um juiz ou uma juíza substituto/a ao caso, tendo em vista o premente perigo de danos irreparáveis a essas já cansadas vítimas. O sistema de justiça brasileiro precisa ter a confiança de seus cidadãos e suas cidadãs como elemento fundamental da democracia. Não podemos seguir admitindo irregularidades graves, que violam garantias constitucionais, em nome de uma resolução momentânea.
Casos como o desastre tecnológico do Rio Doce são complexos e de difícil solução. Visto que confrontam interesses inconciliáveis entre as empresas e as vítimas, permeados pela responsabilidade do Estado na tutela coletiva de direitos, em um cenário de assimetria de poderes. Todas as tentativas de acordos e resolução até agora mostraram-se frustradas por buscar soluções imediatistas, sem a necessária participação dos envolvidos e a construção de soluções estruturantes. Por isso, a gravidade da parcialidade suscitada coloca todo o processo em insegurança jurídica, o que certamente revitimiza as comunidades atingidas, favorecendo a impunidade e a repetição de crimes socioambientais desta grandeza.
Assim, nós, juristas brasileiros(as) e organizações subscritas abaixo, exigimos que a denúncia de parcialidade seja plenamente investigada e seja garantido o devido processo legal na ação de reparação das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, que há mais de 5 anos aguardam por justiça.
Belo Horizonte/MG, 28 de abril de 2021
Assinam:
Joaquim Shiraishi Neto, advogado
Gilberto Bercovici – Professor Titular da Faculdade de Direito da USP
Carlos Frederico Marés de Souza Filho – Advogado
Gleisi Hoffmann- advogada
Fernando Haddad- professor USP
Jacques Távora Alfonsin- Advogado
Eugênio Aragão- Advogado, Professor da UnB e ex-Ministro da Justiça
Tatiana Ribeiro de Souza – Professora UFOP
Julia Ávila Franzoni, Advogada Popular e Professora da FND-UFRJ
Sérgio Staut Jr – professor na UFPR
Leandro Gorsdorf – Professor UFPR
Manoela Carneiro Roland – professora UFJF
Ricardo Prestes Pazello- professor UFPR
Tchenna Maso- advogada popular
Lenir Correa Coelho, advogada popular
Daisy Ribeiro- advogada popular
Pedro Gomes- advogado popular
Vanessa Ferreira Lopes- advogada e doutoranda PPGD UFF
Iara Sánchez Roman – advogada popular
Anna Galeb- advogada popular
Gladstone Leonel Jr – UFF
Flávia Máximo – Professora UFOP
Daniel de Faria Galvão – Professor da UFJF e Doutorando UFMG
Ricardo Quintino Santiago – Advogado
Artur Freixe das Colito- Advogado
Arthur Bastos Rodrigues – advogado
Josiane Aparecida Grossklaus – advogada popular
Pedro Gomes Andrade – adv. popular
Daiane Machado- advogada popular
Claudiane Aparecida de Sousa – professora universitária e advogada popular
Maria Augusta Ferreira, Advogada e autora de livros de Direito e Gestão Ambiental
Rafaela Cacenote – Advogada popular
Elisângela Machado Côrtes – Defensora Pública Federal
Iara Sánchez Roman – advogada popular
Maiara Bitencourt de Lima – advogada popular
Leador Machado- Juiz do trabalho aposentado
Marcelo M Pereira – Advogado
Karine Agatha França- pesquisadora
Edilson Francisco Raposo de Almeida – Advogado
Milena Franceschinelli – Rede Brasileira de Conselhos -RBdC
Alexandra Montgomery – Advogada popular
Mariana Prandini Assis – Advogada popular e pesquisadora na Universidade de Brasília
Alessandra Farias Pereira – Advogada
Érika Lula de Medeiros – Advogada popular
Thais Giselle Diniz Santos – Advogada popular
Denise da Veiga Alves – Advogada popular e feminista
Marleide Ferreira Rocha – Advogada
Clara Moreira- Advogada Popular Coletivo Margarida Alves
Lilian Balmant Emerique – INPODDERALES
Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes- advogado Bahia
Gustavo Seferian – Professor da Faculdade de Direito da UFMG
Ana Maria Alves Machado- Advogada
Augusto Luiz de Aragão Pessin – Advogado
Alessandra Jacobovski – Advogada popular
Isabel Cortes Da Silva Ferreira – Advogada
Sara Brigido de Oliveira – Advogada Popular
Daniela Muradas- UFMG
Matheus Karl Schmidt Schaefer – Advogado
Breno Ribeiro – Pós graduação UFMG
Judith Caliman – Advogada
Guilherme Cavicchioli Uchimura – UFPR
Ricardo Miranda Braga – Advogado
Gláucia Maria Teodoro Reis – Advogada
Aline Maria dos Santos Silva – Advogada popular
Anna Carolina Lucca Sandri – Advogada popular
Jonathan Hassen – Advogado
Philippe Oliveira de Almeida- Professor de Filosofia do Direito na UFRJ, coordenador do grupo de pesquisa CERCO – Controle Estatal, Racismo e Colonialidade
Pedro Pompeo Pistelli Ferreira – Doutorando (UFPR)
Bárbara Górski Esteche – Advogada
Ana Júlia Guedes Bonifácio – Advogada
Bruno Gabriel Kassabian – Advogado
Álvaro Dias Feitosa – Advogado
Letícia Zampier – Advogada popular
Rawy Sena – Advogado Popular – OAB/GO 54405
Jana Caroline Farias Melo – Advogada
Marleide Ferreira Rocha- Advogada popular
Henrique Domingos – Advogado
Ricardo Gebrim- Advogado
Marcio Fernandes da Silva- Advogado
André Felipe Bandeira Cavalcante – Bacharel em Direito/UFRN
Bruna Aleixo – Bacharel em Direito
Ranielle Caroline de Sousa – (ICHS/CUA/UFMT)
Lucas Nunes Nora de Souza – Advogado
Julianne Melo – Advogada popular/ RENAP-CE
Matheus Soares Ferreira- Advogado
Emiliano Maldonado- Advogado popular Renap
Arleth Gonçalves- Advogada
Phillipe Cupertino Salloum e Silva – (UEG/UFRJ)
Jefferson Nascimento- Advogado em direitos humanos
Laura Oliveira – Advogada
Vinicius de Lavigne Costa- Advogada
Carina Rocha de Macedo – Bacharela em direito pela UFRGS
Luiza Cabistani- Advogada
Fernanda Lage- Advogada
Tobias Morato- Advogado Público
Simone Castro – Advogada pública
Fernanda Coelho Carvalho – Advogada
Débora Cristiane Rocha – Advogada
Fernanda Maria vieira – Nepp-dh/ Ufrj
Ricardo Miranda Braga- Advogado
Sebastião Erculino Custódio – Advogado – militante do MPA
Renata Gomes da Silva – Advogada
Deborah Sales – Defensora Pública/DPRJ
Cryzthiane Andrade Linhares – Advogada
Raoni Bielschowsky- Professor da Faculdade de Direito da UFU
Pablo Leurquin – UFJF-GV
Marcelo Cafrune – Doutor em Direito, professor adjunto na Faculdade de Direito (FURG)
Gabriel Freitas Maciel Garcia de Carvalho – Advogado
Stacy Torres – Associada Instituto Pólis
Samantha Vilarinho Mello Alves. Defensora Pública. DPMG
Ana Paula Costa Barbosa – Defensora Publica
Priscila Ferreira Marques Ofrante – DPES
Júnia Roman Carvalho – Defensora pública
Rafaela Faria Viana Magnta- Defensoria Pública
Maria Cecília Pinto e Oliveira – Defensora Pública
Maria Augusta Ferreira- Advogada e autora de livros de Direito e Gestão Ambiental
Paola Portes – Advogada
Cleide Aparecida Nepomuceno – Advogada
Ana Flávia Oliveira Freitas – Advogada
Maria Cecília Pinto e Oliveira – Defensora Pública
Ana Flávia Soares Diniz – Defensora Pública
Felipe Bley Folly – Advogado popular
Ana Paula Costa Barbosa – Defensora Publica
Renata Cristina Torres Maia Coelho – MPMG
Movimento dos Atingidos e das Atingidas por Barragem (MAB)
JusDh – Articulação Justiça e Direitos Humanos
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
Terra de Direitos
Justiça Global
Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD)
Rede Social de Justiça e Direitos Humanos
Fórum Justiça (FJ)
Grupo de Estudos e Pesquisas Socioambientais (GEPSA/UFOP)
LABÁ – Direito, Espaço & Política (UFRJ, UFPR, UNIFESP)
Comissão Arquidiocesana de Justiça e Paz de Belo Horizonte
Conselho Pastoral dos Pescadores
Sociedade Sinhá Laurinha
Sinad Sindicato dos Advogados MG
Movimento de Assessoria Jurídica Universitária Popular (MAJUP) Isabel da Silva
Centro Acadêmico 22 de Agosto
Movimento dos Trabalhadores Sem Teto – Paraná (MTST/PR)
Coletivo Margarida Alves
IDPN – Instituto de Defesa da População Negra
Núcleo de Estudos Internacionais (NEI) – FDUSP
APD – Associação Advogados Públicos para a Democracia
[1] Entidade criada pelas empresas Samarco, Vale S.A e BHP Billiton para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), por determinação de um TTAC (Termo de Ajustamento de Conduta firmado em março de 2016
[2] Disponível em: https://observatoriodamineracao.com.br/exclusivo-video-de-reuniao-indica-possivel-suspeicao-do-juiz-responsavel-pelo-caso-do-desastre-de-mariana/; https://observatoriodamineracao.com.br/e-preciso-separar-as-liderancas-diz-juiz-do-caso-samarco-em-novos-videos
[3] Disponível em: https://www.seculodiario.com.br/meio-ambiente/samarco-vale-e-bhp-contestam-judicialmente-impactos-da-lama-no-litoral-do-es
[4] Disponível em: https://observatoriodamineracao.com.br/exclusivo-video-de-reuniao-indica-possivel-suspeicao-do-juiz-responsavel-pelo-caso-do-desastre-de-mariana/; https://observatoriodamineracao.com.br/e-preciso-separar-as-liderancas-diz-juiz-do-caso-samarco-em-novos-videos/
[5] Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=ilFUPiHrpG4
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