Estatuto prevê que Vale e BHP podem acabar com a Fundação Renova quando quiserem

A entidade criada para reparar os impactos do maior desastre ambiental da história do Brasil pode ser extinta por decisão unilateral das mineradoras Vale, BHP e Samarco a qualquer momento. E as empresas também podem pegar de volta o dinheiro que estiver no caixa da Fundação Renova.

É o que diz o Estatuto da Fundação Renova, no artigo 67. Lá está previsto que a Renova pode ser extinta por deliberação de dois terços dos membros do Conselho Curador. É exatamente os assentos que as mineradoras possuem para acabar com a Renova a hora que quiserem.

Além disso, o artigo 67  diz que Vale, Samarco e BHP ficariam liberadas de investir mais dinheiro na reparação e todo ativo ou dinheiro existente no patrimônio da Renova quando a fundação for eventualmente extinta terá a sua destinação definida também pelas mineradoras.

Segundo as demonstrações financeiras mais recentes da Renova, o total de recursos no caixa da Renova no fim de 2019 era de R$ 1,152 bilhão.

Essa autonomia total das empresas não foi alterada sequer pela “repactuação” do acordo, assinado em junho de 2018, que teve o objetivo justamente de garantir a participação dos atingidos nos processos de decisão. A maioria dos assentos no Conselho Curador, porém, seguiu garantido para as mineradoras.

Recentemente eu revelei aqui no Observatório da Mineração com exclusividade mundial que a Fundação Renova está no centro de uma investigação que analisa as contas das suas mantenedoras que pode indicar manobras tributárias feitas pelas empresas para reembolsar parte do valor gasto na reparação.

O que está previsto no artigo 67 do estatuto da Renova, porém, é algo assinado e aceito por todos os envolvidos no caso. Assim, as mineradoras podem acabar com a Renova a hora que desejarem sem depender de aprovação externa e embolsar o que estiver no caixa da Fundação.

Defensoria da União diz que “priorizou outros fatores no acordo”

O acordo que criou a Fundação Renova foi firmado por Vale e BHP, responsáveis pelo rompimento da barragem de Mariana em novembro de 2015 por serem donas da Samarco, a União, o Ibama, a Funai, a AGU e os estados de MG e do ES, entre outros, em março de 2016.

A repactuação do acordo, em junho de 2018, incluiu o Ministério Público Federal, de Minas Gerais, do Espírito Santo, Defensorias públicas e outros atores.

Questionada sobre o teor do artigo 67 e a autonomia das mineradoras para acabar com a Renova, a Defensoria Pública da União, representando as demais, disse que “as Defensorias priorizaram outros fatores na composição do acordo, uma vez que, se a Fundação Renova for extinta, o processo reparatório retornará integralmente para ao eixo judicial, causando um prejuízo maior ainda às vítimas que aguardam reparação dos danos”.

Uma interpretação possível dessa afirmação é que as defensorias precisaram ceder sobre um ponto importantíssimo – a própria existência da Renova – para garantir o acordo.

Mesmo com novo acordo, atingidos não tem voz de decisão na Renova

Procurado pela reportagem, o Ministério Público Federal, na figura da Força-Tarefa do Rio Doce, disse que “a ausência de participação dos atingidos nos órgãos da Fundação Renova foi uma óbvia falha do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) que as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton Brasil firmaram com a União e os Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo”.

De acordo com o MPF, “uma das principais finalidades do TAC Governança – a repactuação do acordo – foi justamente corrigir a completa ausência de representação dos atingidos no Conselho Curador da Fundação Renova. Com o TAC Gov, passaram a ser reservados dois assentos para os atingidos no Conselho Curador da Fundação Renova e outros sete assentos para os atingidos no Conselho Consultivo da mesma fundação”.

Segundo o MPF, isso foi resultado “de um enorme esforço interinstitucional, no acordo firmado com as empresas, o qual, posteriormente, foi homologado em juízo”. O MPF também lembrou que questionou a falta de participação dos atingidos, inclusive no próprio processo de formulação do TTAC, em ação civil pública de maio de 2016. Essa ação, que pede R$ 155 bilhões em reparação pelo desastre de Mariana, está atualmente suspensa em função do novo acordo.

Para especialista, a Renova é “uma reparação de fachada

Na análise de Luciana Tasse, professora de Direito Empresarial da Universidade Federal de Juiz de Fora, o modelo de criação da Renova para reparar o desastre não se sustenta. “A Fundação Renova é uma lavagem de CNPJ das empresas. Uma pessoa jurídica interposta entre as mineradoras. A Renova é uma pessoa jurídica de fachada”.

Se a finalidade da Fundação é reparar os danos do desastre, questiona Tasse, “é difícil aceitar que as empresas possam de uma hora para outra deliberar pela dissolução da Fundação, apesar do Estatuto colocar isso. É muito esquisito que haja essa disposição”, afirma.

Para a professora da UFJF, “é só conversar com as pessoas nos territórios para ver que a Renova não repara, o que existe é uma reparação de fachada e uma disputa de narrativa”, que inclui a “guerra de laudos” na Bacia do Rio Doce. É como se a Renova, com toda a publicidade que faz e o dinheiro que possui, criasse uma reparação fictícia, diz Tasse.

“Existe uma confusão entre os interesses da Renova e o das empresas que se utilizam da Fundação para gerenciar o desastre a favor delas”, critica.

Mineradoras afirmam que a Renova cumpre o seu papel

Procuradas pela reportagem, Samarco, Vale e BHP disseram em nota que “tanto a criação da Fundação Renova, que iniciou seus trabalhos em agosto de 2016, quanto os ajustes acordados em junho de 2018 convergem para o aprimoramento da atuação da entidade autônoma e independente, dedicada em tempo integral e exclusivamente a implementar e gerir os programas e ações de reparação e compensação efeitos do rompimento da barragem de Fundão”.

Ainda de acordo com as três mineradoras, “a aprovação e acompanhamento da execução dessas ações são discutidos com as comunidades atingidas e as entidades signatárias dos acordos. Quando não alcançada a resolução consensual, as naturais divergências decorrentes desses debates são submetidas ao Poder Judiciário, conforme previsto em ambos os acordos mencionados anteriormente, sendo que quaisquer alterações devem, por força legal e contratual, ser notificadas aos interessados”.

A Fundação Renova afirmou ao Observatório da Mineração que é regida pelo seu estatuto, aprovado pelo Ministério Público de Minas Gerais e pelo TTAC. “A instituição segue as decisões de suas instâncias de governança, conforme previsto na legislação e no seu estatuto”, disse a Renova, em nota.

Leia a íntegra das respostas das mineradoras e da Fundação Renova.

O Ministério Público de Minas Gerais disse apenas que “está analisando a situação da Fundação Renova sob vários aspectos, não sendo possível responder a questões pontuais neste momento sob pena de prejudicarmos as investigações”.

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