Vale conseguiu revalidação automática de 17 licenças de operação para mina em Ouro Preto interditada pela justiça

Uma auditoria do Tribunal de Contas de Minas Gerais identificou uma série de irregularidades que mostram claramente como mineradoras aproveitam falhas seriais do sistema ambiental de Minas Gerais para controlar todas as fases do processo de licenciamento.

A auditoria do TCE é incisiva sobre como, na Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de MG (SEMAD), há deficiências graves de padrões, normas, critérios técnicos e metodológicos nos procedimentos de licenciamento ambiental especialmente nos que envolvem a extração de minério de ferro. Uma brecha perfeita para as empresas.

Nominalmente, a auditoria conseguiu identificar vários processos de licenciamento com erros graves. No caso de “condicionantes que deveriam ser pressupostos de licenças anteriores adiadas para as próximas fases” está justamente a Mina Córrego do Feijão em Brumadinho e a Mina do Germano, em Mariana, onde ficava a barragem do Fundão que se rompeu.

Entra na mesma categoria a Mina do Brucutu, em São Gonçalo do Rio Abaixo, com barragens de 50 milhões de metros cúbicos de rejeitos, que também foi considerada de “baixa efetividade das audiências públicas como mecanismos de participação social”. Em fevereiro, a justiça suspendeu as atividades da mina do Brucutu, a maior da Vale em Minas e uma das maiores do mundo.

Já a Mina da Fábrica, da Vale em Ouro Preto, foi identificada como ter recebido fiscalização deficiente e de condicionantes sem objetividade. Mesmo assim, o processo seguiu em frente. Neste caso em particular, a Vale conseguiu a revalidação automática de nada menos que dezessete licenças de operação (LO), afirma o TCE.

A LO é a última etapa, na qual é preciso apresentar a atividade que será realizada e dentro de quais parâmetros. O órgão ambiental também define que tipo de monitoramento será necessário e com qual periodicidade.

Em fevereiro, depois do rompimento em Brumadinho, fiscais da Agência Nacional de Mineração vistoriaram as barragens do Complexo da Mina da Fábrica, que fica a 9km de Congonhas e a 17km de Ouro Branco e que ameaça diretamente também o município de Itabirito. A justiça de Minas Gerais proibiu a Vale de lançar rejeitos ou realizar qualquer atividade nas três barragens e em outras cinco estruturas.

A Vale informou que as barragens de Forquilha 1,2 e 3 já estavam inoperantes e fazem parte do plano de desativação e retirada dos rejeitos da barragem. Segundo a empresa, as barragens estão devidamente licenciadas – sem mencionar, claro, de que forma essas licenças são obtidas, o que está claro na avaliação do TCE – e possuem atestados de estabilidade vigentes, e que vai recorrer contra a decisão da Justiça.

Na ação civil pública enviada à Justiça, o MPMG afirma que, ao analisar o Dam Break – estudo que aponta os potenciais impactos da ruptura de uma barragem – notou que a situação das barragens de Mina da Fábrica é preocupante e, em caso de vazamento, os rejeitos poderiam atingir Itabirito em poucas horas.

Acatando o pedido do MPMG, uma juíza determinou que a Vale providencie, além da apresentação do Plano de Ação Emergencial (PAE), a fixação de rota de fuga, pontos de encontro e implantação de sinalização de campo. Que implante sinalização de alerta, apresente estratégias para evacuação e resgate da população em dificuldade de locomoção; cadastre os imóveis na área de impacto; e informe a população por meio de comunicados em rádios, panfletos.  Terá também que realizar simulados com a população, para que os moradores treinem as condutas que devem ter em caso de rompimento de barragem e providenciar a melhoria da iluminação em alguns pontos vulneráveis.

Falta acompanhamento dos riscos e impactos ambientais pela secretaria, afirma TCE

A auditoria do Tribunal constatou também que não existeacompanhamento sistemático da SEMAD dos impactos e riscos ambientais dos empreendimentos licenciados. Diante desse quadro, a equipe de auditoria asseverou que “as deficiências na avaliação, no acompanhamento das condicionantes e na fiscalização dos empreendimentos licenciados comprometem a efetividade do licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais”. Para 93% dos analistas entrevistados, não existe metodologia formal para a avaliação de impactos ambientais.

Há, por exemplo, a inexistência de termos de referência específicos para a elaboração de documentos importantes como o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do Programa de Controle Ambiental – PCA e do Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental – RADA dos empreendimentos minerários. Ou seja: cada um faz o que quer e consegue a aprovação. Também falta, nos processos de licenciamento ambiental examinados, o Plano Ambiental de Fechamento de Mina, que estabelece diretrizes e procedimentos para avaliação ambiental da fase de fechamento de mina.

Exatamente o caso da barragem que estourou em Brumadinho, que seria desativada de acordo com o licenciamento conquistado em dezembro e que contou com apenas um voto pelo indeferimento do licenciamento pretendido.

Outras empresas como AngloAmerican, ArcelorMittal, Ferrous, Minerações Brasileiras Reunidas, MMX e Gerdau também são citadas diretamente. 83% dos analistas entrevistados consideraram ruim ou péssima a capacidade operacional das Superintendência Regional de Regularização Ambiental – SUPRAMs – no acompanhamento das condicionantes.

Em suma, é constatado por uma série de provas que a SEMAD é totalmente incapaz de fiscalizar os empreendimentos e se limita a uma “vistoria” meramente protocolar para subsidiar os processos de licenciamento em função da falta de pessoal qualificado, da ausência de capacidade técnica e normativa. Loteada pelas próprias mineradoras, não é difícil entender porquê.

Violações seriais e comunidades ignoradas no licenciamento

Para o relator da Auditoria Operacional do TCE-MG, ministro Gilberto Diniz, para que ocorra mudança real e significativa em relação à segurança das barragens no território mineiro, a fim de evitar rompimentos, “não basta apenas que leis sejam promulgadas ou que decretos sejam editados. É imperioso que todos os atos normativos componentes do ordenamento jurídico ambiental sejam efetivamente cumpridos, em observância ao princípio constitucional da legalidade”. Brumadinho não teve tempo suficiente.

As audiências públicas são outro problema grave. A participação popular é enfraquecida e desencorajada, os impactos ambientais e socioeconômicos são negligenciados, as manifestações não são acatadas, os registros em áudio, apesar de exigidos, não são feitos as e respostas sequer são dadas. O relatório diz nominalmente que “quanto às competências conferidas ao Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) foi observado que, na prática, algumas de suas responsabilidades são delegadas ao empreendedor, como, por exemplo, a determinação do local, horário e demais providências para realização das audiências públicas”.

Muitas vezes, como no caso de uma audiência para discutir um empreendimento da MMX, foi observado que 45% dos presentes representavam o empreendedor e apenas 5% eram da comunidade.

Foi constatado que as sugestões e críticas apresentadas pelos participantes durante as audiências públicas têm pouca influência nas decisões do COPAM. Novamente, as audiências são realizadas omitindo informações básicas antes, durante e depois do evento e suas deliberações são sistematicamente ignoradas. Tudo é feito somente para constar, controlado pelas empresas e sem qualquer respeito às demandas das comunidades.

A partir do relatório o TCE fez diversas recomendações para a SEMAD. Em 27 de junho de 2018 o Tribunal considerou que o Plano de Ação apresentado pela SEMAD foi adequado mas que o secretário Germano Vieira Lopes deveria apresentar relatórios parciais de monitoramento sobre a efetividade das ações tomadas em 30 dias e, depois, de 180 em 180 dias.

O cumprimento parcial, o descumprimento total das ações ou o adiamento dos compromissos assumidos poderia gerar multa pessoal para Germano e comunicado ao Ministério Público para que tomasse as providências cabíveis. Em janeiro, a barragem da Vale em Brumadinho rompeu.

Em entrevista para a reportagem, Ryan Brwnner, coordenador de auditorias operacionais do TCE-MG, disse que a SEMAD tem cumprido com o envio dos relatórios no prazo adequado e que a equipe de auditoria do TCE está analisando se as ações tomadas são realmente efetivas.

De acordo com a SEMAD, em nota, foram concluídas 30 das 37 ações do plano, sendo que 12 delas possuem caráter continuado. As outras sete recomendações estão em andamento e o segundo acompanhamento está previsto para março de 2019.

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