MPMG pede explicações sobre “barragens fantasmas” da Vale

O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública em que pede explicações sobre “barragens fantasmas” da mineradora Vale no estado. A razão é a descoberta recente de 14 estruturas que não haviam sido informadas pela Vale aos órgãos competentes.

Agora, o MPMG quer saber se há outras barragens desconhecidas do poder público em Minas Gerais e em que nível de risco essas estruturas se encontram. Depois dos rompimentos em Mariana (2015) e Brumadinho (2019), a Vale teve dezenas de barragens interditadas em Minas Gerais e muitas representam risco real de rompimento.

Das 14 barragens não informadas, 5 ficam em Catas Altas, 3 em Nova Lima, 2 em Brumadinho, 2 em Itabira, 1 em Sabará e 1 em Ouro Preto.

O Ministério Público pede que a Vale realize inspeção em todas as suas minas em MG, liste todas as barragens presentes em cada mina e não opere as estruturas citadas na ACP enquanto não obtiver todas as licenças ambientais e autorizações necessárias dos órgãos competentes.

Os promotores pediram a condenação da mineradora ao pagamento de compensação por danos morais coletivos, em especial aos direitos fundamentais, à vida, à segurança e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado no valor de R$ 170 milhões de reais.

Os pedidos foram parcialmente aceitos pelo juiz Eduardo Veloso Lago, da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Em sua decisão o juiz diz que “é inadmissível que a cada instante a Ré (Vale) possa vir a cadastrar novas barragens preexistentes, sob justificativas de aprimoramento e reclassificações, de ordem interna. Veja-se que, no caso, das 14 novas barragens cadastradas, 03 foram catalogadas no Nível 1 de emergência, em virtude das incertezas e falta de informações pretéritas sobre suas condições; o que se revela inaceitável, sobretudo depois dos lamentáveis e gravíssimos episódios de desastres socioambientais decorrentes do rompimento de barragens, ainda recentes, mostrando-se imperativo que o sistema de barragens de mineração esteja alicerçado em dados sólidos, confiáveis e inteiramente transparentes, que assegurem o exercício de mecanismos de controle plenos e eficazes”.

O juiz deu 90 dias para que a Vale liste todas as eventuais estruturas ainda não informadas à Agência Nacional de Mineração e à Fundação Estadual de Meio Ambiente. A multa foi fixada no limite de R$ 15 milhões de reais no caso de não cumprimento do prazo, o que não evita possíveis multas futuras.

Procurada, a Vale informou que ainda não foi citada na ação civil pública. “A empresa reforça seu compromisso com a segurança de suas barragens e transparência com os órgãos competentes, por meio de um trabalho contínuo de aprimoramento da gestão de suas estruturas geotécnicas e manutenção adequada de todas elas”, disse, em nota.

Em 2020, MPMG e ANM fizeram operações em campo nas estruturas descobertas da Vale.

Na ACP, os promotores de justiça defendem que “ao sonegar informações ao Poder Público e à sociedade mineira, bem como ao descumprir as legislações federais, estaduais e municipais de segurança de barragens e de defesa civil no que tange às “barragens-fantasma”, submetendo a sociedade à surpresa da grave situação constatada, muito embora intolerável, a ré (Vale) causou danos morais coletivos e sociais que devem ser adequadamente sopesados e indenizados”.

Além disso, diz o MPMG, a Vale explorou irregularmente por anos a fio estruturas como a barragem-fantasma Área IX, situada na Mina de Fábrica, onde “dispôs expressivo volume de rejeitos, material resultante do seu lucrativo negócio, sem respeitar as normas de vigência e sem obter as prévias licenças e autorizações do poder público”.

Ressalta a ação que mesmo após seguidos desastres ambientais, a Vale, uma das maiores mineradoras do mundo, demonstrou “total descaso em relação ao cumprimento das obrigações legais, morais e sociais que dela se esperam” e deu “um novo e duro golpe na pranteada população mineira, além, é claro, das pessoas que residem ou transitam nas áreas situadas nas imediações das “barragens fantasma”.

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