CPI do Senado pede indiciamento de Fabio Schvartsman, ex-presidente da Vale, por homicídio culposo. Impunidade de Mariana se repetirá?

A Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado que investigou o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho recomenda o indiciamento por homicídio culposo de Fabio Schvartsman, ex-CEO afastado temporariamente, Gerd Peter Poppinga, ex-diretor de Ferrosos e Carvão, Luciano Sani, diretor-executivo de Finanças e outros 9 funcionários.

Entre eles, está o geólogo César Augusto Grandchamp, que assinou o laudo de estabilidade da barragem e chegou a ser preso em janeiro. Em depoimento à Polícia Federal, Grandchamp revelou que várias anormalidades foram detectadas na barragem e nada foi feito. Já no Senado, negou saber que a barragem corria risco.

Pela TUV SUD, multinacional que atestou a estabilidade do empreendimento e iniciou uma disputa pela responsabilidade com a Vale, Makoto Namba, engenheiro que assinou o documento e André Jum Yassuda foram citados. Namba, inclusive, acusou a Vale de pressionar pela emissão do laudo em depoimento à polícia e mostrou troca de mensagens que comprovariam a pressão. Em resposta, a Vale resolveu processar a TUV SUD.

A questão que fica é simples: o roteiro de impunidade de Mariana se repetirá? Basta lembrar que, 3 anos e 8 meses depois do maior crime socioambiental da história do Brasil, cometido pela Vale e BHP, os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal retiraram por unanimidade a acusação de homicídio para todos os executivos envolvidos no crime de Mariana. Agora, nenhum dos acusados vai a júri popular e responderão apenas pelos crimes ambientais.

O histórico, portanto, indica que os 14 citados tem bastante motivos para crer que, caso sejam realmente indiciados, saiam impunes.

Schvartsman pode se espelhar em Murilo Ferreira, presidente da Vale durante o rompimento da barragem em Mariana, que matou 19 pessoas e contaminou 700km de rios até o oceano: multimilionário e fora da cadeia, Ferreira embolsou R$ 60 milhões de reais ao se desligar da Vale em 2017. Depois, assumiu a diretoria da gestora canadense Brookfield, um fundo de investimentos com mais de 330 bilhões de dólares.

Negligência comprovada em série

O parecer de mais de 400 páginas cita três pontos importantes:

  • Dois dias antes do rompimento, funcionários da Vale identificaram que um “piezômetro”, que avalia o nível de água na barragem, estava com problemas de leitura. Nenhuma medida foi tomada
  • Uma troca de e-mails identificada pela CPI mostrou que a funcionária da Vale Cristina Malheiros tinha acesso aos relatórios de auditoria e fazia alterações em seu conteúdo antes que fossem formalmente apresentados à Vale e à Agência Nacional de Mineração.
  • O relatório descreve anotações do gerente executivo de governança de geotecnia corporativa da Vale, Alexandre Campanha, nas quais ele reconhece os riscos da barragem de Brumadinho. Em uma dessas anotações obtidas por meio de mandados de busca e apreensão, o executivo ressalta que era necessário “fazer um bom planejamento para (a barragem) B1”. “Tomar cuidado”, enfatizou Campanha na anotação.

Esses indícios se somam a outros já relatados extensivamente aqui nesse Observatório: a Vale sabia, sempre soube – um estudo de 2010 já mostrava os problemas crônicos da barragem – atuou para burlar auditorias e forjar laudos e nada fez para tentar resolver os erros técnicos e estruturais da barragem de Brumadinho.

Pelo contrário, pressionou direta e indiretamente empresas contratadas, influiu internamente em leis favoráveis a ela no estado de Minas Gerais e agiu para que novos licenciamentos para Brumadinho fossem aprovados.

Cinco meses após o crime de Brumadinho, a Vale tem 33 barragens paralisadas em Minas Gerais. Quatro delas – Sul Superior, em Barão de Cocais; Forquilha I e Forquilha III, em Ouro Preto; e B3/B4, em Nova Lima – estão com risco iminente de ruptura

A CPI também recomendou o indiciamento da própria Vale e da certificadora TÜV SÜD por destruição do ambiente, poluição culposa e “responsabilidade penal da pessoa jurídica”.

Embora o relatório seja apenas uma recomendação, ele pode influenciar autoridades que continuam a investigar o crime. A Vale será, novamente, “grande demais para ser condenada”?

Projetos de lei

O relatório também sugere a apresentação de três projetos de lei.

Para conferir mais segurança às barragens de rejeitos de mineração, o texto proíbe o licenciamento ambiental de novos equipamentos e estabelece prazo de dez anos para a desativação dos já existentes ou em fase de construção. O projeto prevê ainda a criação da Taxa de Fiscalização de Segurança de Barragens de Rejeitos (TFSBR), que deve ser paga pelo empreendedor à Agência Nacional de Mineração (ANM). O valor depende do volume de barragens de rejeitos e pode variar de R$ 5 mil a R$ 120 mil.

A segunda proposição altera as regras de tributação para a mineração. De acordo com o relator, “há muitos indícios de que determinadas atividades são tributadas muito aquém do que deveriam ser”. Segundo a ANM, a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais referente à produção de ferro somou R$ 2,1 bilhões em 2018 — menos de US$ 1 para cada tonelada extraída. O projeto prevê a criação de dois tipos complementares de tributação: royalties e participação especial.

A primeira cobrança incide sobre o valor bruto da produção, enquanto o segundo se refere à receita líquida obtida em cada mina. De acordo com esse sistema, todos os empreendimentos pagam royalties, mas a participação especial recai apenas sobre aqueles com grande produção. A alíquota máxima será de 40%.

A terceira proposição endurece as penas e tipifica novos crimes ambientais. A legislação em vigor prevê punição de um a quatro anos de reclusão para casos de poluição. O projeto sugerido pelo relator eleva a pena para oito anos se o crime provocar “desastre ecológico de grande proporção ou que produza estado de calamidade pública”. Se provocar morte humana, a punição pode ser aplicada em dobro.

O texto considera crime “dar causa a rompimento de barragem”. A pena é de dois a cinco anos mais multa, mas pode chegar a oito anos se o crime tornar a área imprópria para a ocupação humana; provocar mortandade de animais ou destruição significativa da flora; causar poluição que impeça o abastecimento de água; causar prejuízos ao patrimônio histórico-cultural; ou afetar o modo de vida de populações indígenas e comunidades tradicionais.

O projeto também eleva o valor de multas aplicadas a quem violar as leis de uso, proteção e recuperação do meio ambiente. Na legislação em vigor, elas vão de R$ 50 a R$ 50 milhões. O senador Carlos Viana recomenda valores que variam de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão.

Próximos passos

A CPI recomendou o encaminhamento do relatório à Polícia Federal, à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, ao Ministério Público da União, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, ao Governador de Estado de Minas Gerais, ao Ministério das Minas e Energia e ao Ministério do Meio Ambiente.

O relatório é assinado pelo senador Carlos Viana (PSD-MG), que advogava por homicídio culposo e não doloso. Culposo é quando não houve intenção de matar, mas sim negligência, imperícia ou imprudência. A CPI foi presidida pela senadora Rose de Freitas (PODE-ES), com Randolfe Rodrigues (REDE-AP) como vice-presidente.

Até o momento, 246 pessoas morreram e 24 seguem desaparecidas em Brumadinho.

Com Agência Senado.

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