Por Maurício Angelo e Lucio Lambranho
Seja qual for a metodologia adotada, uma certeza ronda o setor mineral de acordo com vários levantamentos e estimativas: as empresas estão pagando muito menos compensação financeira (a chamada CFEM) do que deveriam e o nível de sonegação é altíssimo.
Dados do Tribunal de Contas da União (TCU) divulgados pelo Observatório da Mineração ainda entre janeiro e setembro de 2024 apontaram o rombo da sonegação fiscal causada por mineradoras na taxa de cerca de R$ 35 bilhões entre 2019 e 2023. Como os levantamentos consideram que para cada R$ 1 arrecadado em CFEM R$ 1 é sonegado, os desvios também podem ser acrescentados a mais R$ 15,35 bilhões, a soma dos valores arrecadados com a mesma cobrança entre 2024 (R$ 7,44 bilhões) e 2025 (R$ 7,91 bilhões), segundo os dados divulgados em janeiro de 2026 pelo Ministério de Minas e Energia.
Assim, os dados apontam que o país pode ter perdido R$ 50,35 bilhões entre 2019 e 2025 na sonegação da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), o royalty da mineração.
Essa estimativa parte da premissa, adotada em nota técnica da própria Agência Nacional de Mineração a partir de levantamentos da Febrafite, do TCU e da CGU, de que para cada R$ 1 arrecadado em CFEM outro R$ 1 deixa de ser recolhido. Esse teto é conservador e não uma medição direta. O cenário pode ser pior – outras estimativas da própria ANM falam em até R$ 2 para cada R$ 1 recolhido – e auditorias do TCU apontam 40% de sonegação.
Uma auditoria do Tribunal de Contas da União consolidada no Acórdão 2.116/2024-Plenário trabalha com uma faixa mais estreita: entre 2017 e 2022, em média 69,7% dos titulares de processos ativos nas fases de concessão e licenciamento não pagaram a CFEM de forma voluntária; entre os que pagaram, a sonegação parcial identificada nas amostras auditadas variou de 30,5% a 40,2% do valor devido. Com base nesses índices, o Tribunal estima que a arrecadação entre 2014 e 2021 poderia ter sido de 30,5% a 40,2% maior, o equivalente a algo entre R$ 9,4 bilhões e R$ 12,4 bilhões que deixaram de ser recolhidos no período.
Os valores em circulação no debate não são somáveis, porque medem coisas diferentes e convivem em três ordens de grandeza. Em seminário realizado em Belo Horizonte em outubro de 2025, TCU e TCE-MG reforçaram o alerta sobre o risco fiscal: as perdas acumuladas na arrecadação da CFEM entre 2017 e 2024 chegariam a R$ 20 bilhões, com outros R$ 20 bilhões em créditos sob risco de prescrição e risco adicional estimado entre R$ 12 bilhões e R$ 16 bilhões por falta de controle. A mineração integra a Lista de Alto Risco da Administração Pública mantida pelo TCU.
Entre o que foi efetivamente sonegado, quanto pode ter sido no cenário mais pessimista e quanto o poder público ainda pode perder, o cenário certo é que a sonegação é uma prática comum na mineração e que o Brasil deixa de arrecadar bilhões e bilhões por ano que poderiam contribuir para pelo menos melhorar levemente o retorno que o setor mineral alega dar, mesmo puramente financeiro, à sociedade.
Arrecadação de 2025 é a segunda maior da série histórica e ANM admite mais um passivo multibilionário de CFEM
A arrecadação de R$ 7,91 bilhões em 2025 é a segunda maior da série histórica da CFEM, atrás apenas de 2021 (cerca de R$ 10,3 bilhões), e representa alta de 6,3% sobre 2024, segundo a ANM. Do total, R$ 5,92 bilhões foram destinados a municípios e R$ 1,17 bilhão a estados; 5.234 cidades receberam recursos, o equivalente a 94% dos municípios do país. Minas Gerais concentrou 45% do recolhimento e o Pará, 39%. Houve diversificação da base: a participação do minério de ferro caiu de cerca de 75% em 2024 para 69% em 2025, enquanto cobre (de 5,5% para 7,78%) e ouro (de 4,8% para 7,48%) ganharam peso.
A ANM informou ao Observatório da Mineração que o passivo atualmente em discussão administrativa no âmbito da CFEM é de R$ 23.283.346.260,64 bilhões (valor histórico, não atualizado). E que desse total, R$ 6.253.801.872,91 bilhões correspondem a créditos já inscritos em dívida ativa.
“Para fortalecer a arrecadação e reduzir a evasão da Cfem, a Agência vem implementando medidas estruturantes, entre elas a Declaração Eletrônica de Informações Econômico-Fiscais da CFEM (DIEF-CFEM), o aperfeiçoamento de soluções tecnológicas e de gestão, além do reforço de seu quadro técnico com a contratação de novos servidores”, diz o comunicado da agência reguladora.
A DIEF-CFEM foi instituída pela Resolução ANM nº 156/2024 e ajustada pela Resolução nº 200/2025. A declaração é mensal e obrigatória para todos os titulares com produção comercializada, independentemente do porte, e permite à agência cruzar os valores autodeclarados com notas fiscais eletrônicas — ponto central das críticas do TCU, que aponta o modelo autodeclaratório como principal vetor da evasão. Em paralelo, a ANM lançou a Plataforma de Gestão de Recursos Minerais, que passa a concentrar o controle da CFEM.
Os dados apresentados pela ANM sobre o calote bilionário podem ser somados com a falta de cobrança sobre lavras concedidas. Reportagem da Folha de S.Paulo mostrou que um diagnóstico do próprio governo aponta que o país possui 15,6 mil concessões, mas apenas 5.432 recolheram a Cfem e outras 10,2 mil áreas, equivalentes a 65,3% do total, permanecem sem arrecadação da compensação mineral.

Compra de terceiros e custos de transporte também são sonegados
Rosiane Seabra, que presta consultoria para a Amig Brasil (Associação dos Municípios Mineradores do Brasil), informa que as alegações de aquisição de minério de terceiros desacompanhadas de documentos, como notas fiscais regulares, registros minerários e documentos de transporte, não permitem comprovar a efetiva procedência do mineral.
“Essa prática pode impactar diretamente a arrecadação da CFEM e do Valor Adicionado Fiscal (VAF) dos municípios mineradores, especialmente quando há dificuldade de rastreamento da origem mineral ou incompatibilidade entre os volumes extraídos, transportados e comercializados”, afirma.
O VAF é um índice contábil fiscal apurado pelas Secretarias de Fazenda estaduais e serve para calcular toda a riqueza gerada no município por meio das operações de circulação de mercadorias e representa 75% do cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no ICMS.
“No caso de determinados minerais, especialmente pedras preciosas e substâncias de maior facilidade de circulação informal, a fiscalização se torna ainda mais complexa, dificultando a mensuração exata dos valores eventualmente sonegados”, explica Seabra.
Cide Mineral pode conter sonegação, afirma Sindifisco-MG
Minas Gerais, principal estado minerador do Brasil, enfrenta um grave problema de sonegação fiscal no setor mineral, que compromete significativamente a arrecadação pública. Considerando a estimativa de perdas de R$ 50,35 bilhões em Cfem entre 2019 e 2025 e que o estado tem 45% da arrecadação desta compensação, o estado pode ter deixado recolher cerca de R$ 22,65 bilhões.
Os dados fazem parte do estudo “Reforma da Tributação Mineral no Brasil via CIDE Mineral, Combate à Sonegação e Elisão Fiscal”, documento produzido pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais (Sindifisco-MG).
Para o Sindifisco-MG, a criação da CIDE Mineral, uma nova contribuição sobre a produção mineral, poderia corrigir essas distorções. Simulações indicam que, se a sonegação fosse eliminada, Minas Gerais poderia arrecadar até R$ 6,5 bilhões a mais por ano apenas com essa Cide, praticamente dobrando os recursos disponíveis para o estado e seus municípios.
“Um valor transformador para as finanças estaduais. Para efeitos de comparação, R$ 6,5 bi equivalem a cerca de 50% do déficit orçamentário anual recente do estado; ou seja, apenas a CIDE Mineral poderia praticamente equilibrar as contas mineiras, permitindo novos investimentos”, informa o levantamento.
A proposta de CIDE Mineral do Sindifisco-MG convive com mudanças federais em curso. A reforma tributária criou o Imposto Seletivo, que incidirá sobre a extração de recursos minerais à alíquota de 0,25% sobre o valor do bem extraído, em regime de cobrança única (sem geração de créditos ao longo da cadeia), durante a transição que vai de 2026 a 2032. Em paralelo, tramita no Congresso proposta de uma CIDE sobre Minerais e Energia (CIDE-ME), cuja alíquota poderia chegar a até três vezes o percentual da CFEM aplicável a cada mineral, destinada a financiar cadeias estratégicas.
Marco Túlio da Silva, presidente do Sindifisco-MG, defende os benefícios da criação da CIDE Mineral, além da apontar que redução da sonegação depende de órgãos de controle bem estruturados para exercer seu papel, inclusive com equipes compatíveis em termos de dimensionamento da força de trabalho necessária.
Entre os benefícios da proposta, segundo o presidente do Sindifisco-MG, estariam o equilíbrio federativo, com melhor distribuição de recursos entre os entes federados, privilegiando os estados e municípios produtores, além da compensação dos municípios afetados como uma forma de mitigar o impacto ambiental e logístico da atividade, tanto em relação aos municípios mineradores, onde ocorre a extração, quanto em relação àqueles que sofrem impactos indiretos.
Marco Túlio também defende a proposta apostando que a cobrança pode gerar um “desenvolvimento regional sustentável”. “Os recursos da CIDE Mineral devem ser direcionados para infraestrutura, saúde, educação e investimentos na integração da cadeia produtiva e diversificação econômica, tornando as regiões mineradas menos afetadas pela exploração e exaustão dos recursos minerais”, estima.
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