Um relatório de fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) aponta novos indícios de contaminação por drenagem ácida em áreas de preservação permanente na Mina Chapada, operação de extração de concentrado de cobre e ouro no município de Alto Horizonte, em Goiás.
O documento, datado de 12 de agosto deste ano, foi produzido por determinação do Ministério Público Federal (MPF), em inquérito aberto para investigar danos ambientais e a contaminação de moradores das comunidades rurais próximas ao empreendimento. A mina é operada pela Mineração Maracá Indústria e Comércio S.A. (MMIC), atualmente controlada pelo grupo Lundin Mining, multinacional com sede no Canadá e empresa que opera também no Chile. Em 2025, a mina goiana produziu 43,9 mil toneladas de cobre e 61,3 mil onças de ouro, o equivalente a 13% de todo o cobre e a 43% de todo o ouro extraídos pela companhia, que registrou receita recorde de US$ 4,1 bilhões e lucro líquido de US$ 1,28 bilhão no ano.
O relatório resulta da vistoria realizada entre 28 e 29 de julho pela ANM em conjunto com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) e a Polícia Federal, também a pedido do MPF. A agência conclui que a situação da mina deve ser investigada mais a fundo diante de um “possível atingimento de curso hídrico” ou em área de preservação permanente, e registra que uma das estruturas da operação “pode conter passivo ambiental” em ponto próximo ao Córrego Malacacheta.
“Diante dos fatos ora relatados, recomenda-se o encaminhamento dos autos à SEMAD, para que sejam adotadas as providências cabíveis quanto à apuração da eventual existência de passivo ambiental decorrente da possível ocorrência de drenagem ácida”, informa o documento.
É a primeira vez que a hipótese de drenagem ácida aparece em um documento da agência federal que regula o setor mineral. Até então, a suspeita estava restrita ao dossiê técnico apresentado pela associação de moradores que motivou a abertura do inquérito. O mesmo relatório recomenda um novo auto de infração de nível quatro por pilhas de estéril operadas sem sistema de drenagem, encaminha o caso ao órgão ambiental de Goiás e antecede uma fiscalização de alta complexidade na barragem de rejeitos, agendada para setembro.
O histórico de problemas na mina, esse já documentado há anos, sustenta a recomendação de aprofundar a apuração. O Laudo Técnico nº 01/2024 da Semad registra processos erosivos e arraste de sedimentos avermelhados com potencial de alteração do pH ao longo de cerca de 2,5 km a jusante. A mineradora foi autuada pelo órgão ambiental estadual em 2022 e pela ANM em 2024. E um inquérito civil sobre lançamento de resíduos líquidos em corpo hídrico e supressão de vegetação nativa do Cerrado corre no Ministério Público de Goiás desde 2023.
O que segue sem resposta é a confirmação laboratorial. Nenhum dos três órgãos que foram a campo no fim de julho coletou amostras de água ou de solo. A ANM afirma não dispor de estrutura para as análises físico-químicas, a Semad não fez a coleta e a Polícia Federal informou que providenciará equipe especializada mais tarde. Sem esses exames, a drenagem ácida e a contaminação dos córregos não podem ser confirmadas nem descartadas, e é justamente essa lacuna que a associação de atingidos aponta como risco à produção de provas.
ANM recomenda novo auto de infração, mas penalidade está suspensa
Durante a diligência, os fiscais identificaram infrações estruturais relacionadas à gestão de rejeitos e sugeriram a lavratura de um novo auto de infração de nível quatro. A fiscalização destaca o uso de pilhas de estéril sem a devida implantação de sistemas de drenagem de base e interna, o que compromete a estabilidade geotécnica dos taludes.
A aplicação formal da penalidade foi adiada. Segundo a ANM, o auto ainda não foi processado em razão da suspensão dos procedimentos relativos às autuações fundamentadas na Resolução ANM nº 223/2025, conforme a Deliberação nº 436, de 19 de março de 2026. Não há, até o momento, valor de multa estabelecido para a ocorrência.
Ainda assim, o relatório técnico registra a necessidade de ampliar a investigação diante do histórico de outras fiscalizações no empreendimento. Esse histórico aparece no próprio documento pelo Auto de Infração nº 1169/2024, sanção anterior imposta por inadimplemento administrativo e falta de transparência.
Naquela ocasião, a empresa foi multada por apresentar de forma intempestiva e sem justificativa os documentos exigidos para a segurança da Barragem de Rejeitos do Córrego do Bacopari. A mineradora tentou anular a multa alegando suspensão de prazos durante a pandemia, mas a ANM, em despacho definitivo de 2026, não acatou a defesa e manteve a punição pela desobediência aos prazos fixados pela fiscalização federal.
Em consulta aos últimos cinco anos, a agência também registra o Processo Administrativo Sancionador nº 48061.960844/2024-07, relacionado à apresentação intempestiva de documentos sem justificativa ou pedido de dilação de prazo, e uma recomendação de auto de infração registrada em 4 de janeiro de 2022.
Três órgãos foram a campo, nenhum coletou amostras
Questionada pelo Observatório da Mineração se as informações do documento confirmam a existência de drenagem ácida e a contaminação de curso d’água, a ANM respondeu que ainda não é possível emitir um laudo definitivo. Durante a fiscalização, diz a agência, foram identificadas “por inspeção visual, feições relacionadas ao sistema de drenagem que demandam investigação complementar”.
A ANM afirma não dispor de estrutura laboratorial para análises físico-químicas e revela que, durante a ação conjunta, não foram coletadas amostras pela Semad.
“A Polícia Federal informou que deverá providenciar, posteriormente, equipe especializada para realização das coletas e das análises pertinentes. Dessa forma, eventual confirmação de drenagem ácida ou de contaminação depende dos resultados dessas análises e de investigação técnica complementar”, declarou a agência reguladora.
Procurada pela reportagem sobre a nova fase de apuração, a Polícia Federal informou que “não se manifesta sobre eventuais investigações em andamento”.
Ruído noturno acima do limite e fiscalização da barragem adiada para setembro
O relatório também trata do monitoramento das emissões sonoras da mina. A análise dos relatórios de ruído ambiental de abril, maio e junho de 2026 aponta melhora gradual ao longo do trimestre, mas registra que propriedades no entorno seguem submetidas a barulho acima dos limites permitidos, sobretudo à noite.
Em abril foram registradas ultrapassagens em quatro pontos distintos. Em junho, apenas um ponto permanecia fora de conformidade. Diante da persistência, a ANM recomendou que todas as informações sobre poluição sonora sejam encaminhadas à Semad, para que o órgão estadual fiscalize o cumprimento das condicionantes ambientais impostas à mineradora.
A agência cita “ultrapassagens dos limites estabelecidos pela ABNT NBR 10151:2019 em alguns pontos de monitoramento durante o período noturno”.
Quanto à segurança das estruturas de contenção, o laudo esclarece que a passagem pela Barragem de Rejeitos do Córrego Bacopari, em julho de 2026, teve caráter preliminar e visual, sem auditoria aprofundada de sensores e sistemas internos de monitoramento. Em resposta à reportagem, a ANM afirmou que a barragem “não foi escopo da fiscalização” de julho.
A Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração (SBP) da ANM já oficializou uma nova fiscalização técnica de alta complexidade, agendada para setembro de 2026. A diligência será focada na estabilidade geotécnica da barragem e das pilhas de estéril, com análise de dados de instrumentação e das condições operacionais reais.
Laudos da associação apontam pH ácido, metais no solo e metais pesados em moradores
A investigação do MPF foi aberta a partir de representação da Associação dos Atingidos e Contaminados por Poluição Resultante de Atividades de Mineradoras no Estado de Goiás (ACPRAM). O dossiê técnico-científico da entidade reúne exames do meio físico e biológico que mapearam danos persistentes no solo, na água superficial, no lençol freático e na saúde de moradores da zona rural de Alto Horizonte.
No despacho que converteu a notícia de fato em inquérito civil público, o procurador Helio Telho Corrêa Filho afirmou que o acervo de provas indica a necessidade de intervenção urgente. O exame das peças apresentadas pela associação, escreveu, “revela um dossiê técnico-científico denso, instruído com análises laboratoriais e laudos independentes que atestam, de forma contundente e pormenorizada, a degradação sistêmica de múltiplos compartimentos ecológicos”.
Segundo a ACPRAM, as provas demonstram o avanço de uma pluma de contaminação ácida e metálica originada a montante, na área operacional da mineradora.
As amostras coletadas a jusante, na Fazenda São Sebastião, mostram, de acordo com a associação, deterioração da água do Córrego Taquaral: pH ácido de 4,1, turbidez de 880 NTU e teores de alumínio total (16,82 mg/L) e de ferro total (58,66 mg/L) considerados impeditivos para a sobrevivência da fauna aquática.
No solo, os laudos registraram concentrações de alumínio e ferro até 120 vezes superiores aos limites orientadores da Resolução Conama nº 420/2009 — patamar que, conforme a análise do MPF, gera perda de produtividade agrícola e a morte generalizada de vegetação e animais. A água da cisterna usada para consumo das famílias registrou níveis de alumínio doze vezes superiores ao máximo regulamentar, indicativo de que a contaminação migrou do solo para o lençol freático e para as fontes de captação humana.
O ponto de maior gravidade do dossiê é o biomonitoramento dos moradores. Os laudos médicos e exames toxicológicos de dois residentes apontaram disfunções sanguíneas severas, como poiquilocitose e agregação eritrocitária, além de taxas severamente anômalas de arsênio, chumbo, cádmio e tálio.
“As evidências toxicológicas demonstram que os moradores, situados no topo da cadeia trófica local, estão servindo como biosensores do desastre ambiental”, destacou o procurador.
Ao avaliar os dados de montante e de jusante, o MPF concluiu que existe, de acordo com os laudos apresentados, correlação espacial e química entre as operações da mina e os impactos sofridos pelas propriedades rurais. A presença simultânea de acidez extrema e de altas cargas de ferro e alumínio dissolvidos reproduz, segundo o MPF, a “assinatura geoquímica” do fenômeno de Drenagem Ácida de Mina (DAM), o mesmo fenômeno que a ANM aponta em seu relatório mais recente e sobre o qual recomenda ampliar a investigação.
Associação teme perda de provas e pede investigação sobre três mortes
Representantes da ACPRAM manifestaram preocupação com a ausência de coleta de água e de outros materiais durante a vistoria conjunta de julho. O advogado da entidade, Adriano Alves de Paula e Silva, argumenta que a falha pode comprometer toda a cadeia de provas, porque a “situação fática e real” do dano ambiental e da exposição dos moradores pode se alterar ao longo da investigação.
“Nós entendemos que houve essa falha com relação a essa fiscalização. Não posso dizer que foi proposital, mas a gente acredita que deveria ter sido realizadas as coletas de materiais, no mínimo, levando em consideração que são três órgãos que foram até o local, e essa situação pode prejudicar a produção de prova”, afirma.
Segundo o advogado, três moradores já têm laudos que confirmam contaminação por metais pesados, além dos dois laudos apresentados ao MPF. Outros dois produtores rurais estão fazendo exames para apurar suspeitas, e três pessoas da mesma comunidade podem ter morrido nos últimos dois anos em razão de exposição a substâncias tóxicas.
Os dados integram uma ação civil pública ajuizada pela associação contra a empresa. No pedido judicial protocolado no dia 19 de agosto, a entidade reporta mortes ocorridas na comunidade vizinha ao empreendimento em 2024 e 2025, que podem estar associadas à contaminação causada pela operação da mina. A associação sustenta que esses casos também devem ser investigados, porque relatos de familiares narram, ainda que informalmente, a realização de exames que apontaram a mesma presença de metais pesados.
Comunidade está com água interditada e sem abastecimento alternativo
Desde o início da investigação, diz o advogado da ACPRAM, a comunidade está paralisada. A Vigilância Sanitária Municipal, por determinação do MPF, emitiu termo de alerta e risco à saúde e recomendou a interdição das cisternas, dos poços e de todo tipo de água das propriedades, vedando o consumo humano e animal e o uso para higiene.
O órgão municipal também orientou o isolamento físico das margens dos córregos Funil e Taquaral, para impedir que o gado — em especial animais mais sensíveis, como bezerros — consumisse a água acidificada. O acatamento das recomendações do MPF foi formalizado em 27 de julho de 2026, quando a coordenação da Vigilância Sanitária remeteu ofício ao procurador responsável pela investigação.
“O Ministério Público Federal recomendou que a mineradora fizesse a entrega de água potável para os moradores e animais. Mas até o momento, e já se passou o prazo da recomendação, nada foi feito. Os moradores, que ainda estão nas propriedades, estão duplamente prejudicados”, afirma Adriano Alves.
A associação informa que notifica a mineradora desde 2018, quando moradores começaram a constatar que estavam doentes e contaminados, para que a empresa promovesse o reassentamento das famílias. “Eles foram embromando, enrolando e protelando essa situação e não fizeram nada. Foi o que motivou a criação da associação e a reunião de outras pessoas que também estão sendo atingidas com risco de diminuição de expectativa de vida”, relembra o advogado.
Na ação judicial, a ACPRAM pede o reassentamento imediato dos moradores, ao menos em caráter provisório, diante da interdição de todas as atividades dos proprietários rurais e da proibição de uso da água.
Após instaurar o inquérito, o MPF estruturou um plano de investigação que inclui a requisição de estudo epidemiológico à Secretaria Estadual de Saúde sobre os moradores da região, com prazo de 90 dias, e o acionamento da Polícia Federal para apurar crimes de poluição ambiental que provoquem danos à saúde humana, mortandade de animais e destruição da flora, previstos no artigo 54 da Lei nº 9.605/1998.
Semad diz que não há risco iminente, mas reconhece histórico de erosão e falhas de drenagem
Em nota, a Semad afirma que não foram constatadas, no momento da inspeção de julho, irregularidades como carreamento ativo recente de oxidados ou drenagem ácida em curso. O órgão alega que o volume de documentos operacionais e relatórios de monitoramento do empreendimento, classificado como Classe 6, “é extremamente massivo”, e que novas documentações técnicas apresentadas pela empresa estão “em fase de análise aprofundada pelo corpo técnico desta Secretaria”.
A secretaria estadual recorre ao Laudo Técnico nº 01/2024 para responder parte dos questionamentos. O documento aponta que, em períodos anteriores, o empreendimento apresentou “episódios de processos erosivos (sulcos e ravinas) e arraste de sedimentos avermelhados com potencial de alteração do pH nos cursos d’água adjacentes em um trecho de aproximadamente 2,5 km a jusante”. Por conta desses problemas, segundo a nota, foram aplicadas “as medidas administrativas cabíveis à época para contenção física e controle de sedimentos, as quais subsidiaram as adequações operacionais avaliadas posteriormente”.
Sobre o mesmo laudo, a Semad afirma que as falhas estruturais de drenagem nas pilhas de estéril e rejeito identificadas no passado exigiram a apresentação de projetos de readequação de canais de cintura e bacias de sedimentação. “Os novos projetos executivos protocolados pelo empreendedor após essas exigências históricas estão sob análise técnica da Semad para verificação de sua completude e eficácia de longo prazo”, diz o comunicado.
O órgão também registra o descumprimento parcial de condicionantes de controle de processos erosivos em anos anteriores, citando o Auto de Infração nº 154/2022, sem informar se houve aplicação de multa.
“Embora o empreendimento tenha apresentado oscilações no cumprimento rigoroso das condicionantes no passado, as medidas mitigadoras vêm sendo paulatinamente implantadas. No que tange à segurança da barragem de rejeitos, o empreendimento aguarda a vistoria técnica e a emissão do relatório específico da ANM agendada para setembro de 2026, que definirá formalmente o nível de segurança da estrutura”, afirma a Semad.
Com base nas observações de campo e nos dados compilados desde 2024, conclui o órgão ambiental estadual, “não há detecção de risco iminente de inundação, rompimento ou contaminação grave que ameace diretamente a integridade física dos moradores das áreas adjacentes”, e não se justifica “tecnicamente, neste momento, a paralisação ou interdição das operações da mina”.
Documentos da própria empresa registram danos apontados pela Semad em 2024
Informações constantes da manifestação da mineradora enviada ao MPF revelam que a Semad já havia apontado danos ambientais nos recursos hídricos e no Cerrado em vistorias realizadas em 2024. O parecer técnico da secretaria relatou o lançamento direto de resíduos líquidos em corpos hídricos estaduais, a instalação de estruturas operacionais sem as devidas licenças e a supressão não autorizada de vegetação nativa.
Esses fatos, segundo o relato da empresa, levaram o MPF a declinar parcialmente de sua competência à época, por entender que se tratava de danos de impacto local, transferindo a apuração desses pontos específicos ao Ministério Público de Goiás (MPGO) após terem sido “identificados lançamentos de resíduos líquidos em corpo hídrico estadual, não atendimento de notificação, descumprimento de condicionante, instalações de estruturas sem as respectivas licenças e supressão de vegetação nativa do cerrado”.
Conforme os dados apresentados pela própria mineradora, essa frente de investigação ambiental é conduzida pelo MPGO em inquérito civil aberto em 2023, instaurado pela Promotoria de Justiça de Campinorte.
Maracá contesta laudos, nega nexo hídrico e pede reconsideração das cautelares
Questionada pelo Observatório da Mineração sobre os dados apresentados pela ANM, a mineradora enviou nota sem responder às questões específicas sobre o laudo de fiscalização. “A Empresa informa que as questões relacionadas à fiscalização são tratadas diretamente com as autoridades competentes, com as quais segue colaborando. A Empresa reafirma seu compromisso com o meio ambiente, as comunidades e a condução responsável de suas atividades”, diz o comunicado.
Em manifestação ao MPF estruturada em 79 pontos, porém, a empresa apresenta uma defesa detalhada. Recorda que o caso já foi objeto de inquérito civil anterior no MPF, instaurado em 2023, baseado em denúncias que seriam similares às atuais, de contaminação por arsênio e ferro. Segundo a mineradora, tanto a ANM quanto a Semad realizaram vistorias em 2023 e 2024 e concluíram que, embora houvesse problemas pontuais, os parâmetros estavam dentro da legalidade e a empresa dispunha de sistemas de circuito fechado para evitar vazamentos.
A defesa também destaca que o próprio MPF declinou da atribuição sobre danos locais, enviando o caso à Promotoria de Campinorte, onde o assunto já é tratado, para evitar duplicidade de decisões.
Entre as medidas de controle ambiental implementadas sob supervisão da Semad, a empresa cita a adequação do Plano de Gerenciamento de Recursos Hídricos (PGRH) em 2025 e a instalação de estruturas de drenagem (sumps). Afirma manter monitoramento rigoroso, inclusive com uma estação instalada dentro da propriedade de um dos denunciantes, e diz que os resultados de qualidade do ar e de recursos hídricos têm sido satisfatórios.
A Maracá alega ainda que um dos proprietários proibiu, sem justificativa, a entrada de técnicos para coletas de água em 2025, o que impediu a continuidade do acompanhamento oficial naquela área. “Logo, considerando que as três propriedades supostamente impactadas se encontram localizadas no mesmo contexto, verifica-se que os resultados dos monitoramentos são representativos para se fazer questionar as alegações constantes da denúncia”, diz a empresa.
Sobre os danos à saúde, a mineradora questiona a validade técnica e a rastreabilidade dos exames apresentados pela associação. Sustenta que os laudos não identificam os laboratórios responsáveis e que utilizam o método “Hand Scan”, sem respaldo da comunidade científica para diagnósticos de intoxicação por metais pesados. Critica também o fato de um engenheiro ambiental assinar conclusões que seriam de competência exclusiva de médicos, toxicologistas ou epidemiologistas, sem metodologia para estabelecer nexo causal entre a operação e óbitos ou doenças na região.
No bloco técnico sobre conectividade hídrica, a empresa afirma usar modelos digitais de elevação para demonstrar que não existe nexo espacial entre a mina e as fazendas. Segundo a defesa, os pontos de “montante” citados na denúncia pertencem à bacia do Rio dos Bois, enquanto as fazendas e os córregos supostamente contaminados estão na sub-bacia do Rio Formiga. A interpretação da empresa indica que há divisores topográficos naturais que impediriam o fluxo de poluentes da área industrial para as propriedades rurais, situadas em cotas altimétricas superiores aos pontos de amostragem. “A interpretação do relevo evidencia a presença de divisores topográficos e padrões de drenagem entre a sub-bacia do Rio dos Bois e dos corpos d’água que interceptam as propriedades indicadas na denúncia”, alega a Maracá.
As inconsistências metodológicas, segundo a empresa, estão no fato de o consultor da associação ter comparado “metais totais” com limites normativos referentes a “metais dissolvidos” — a concentração total inclui partículas em suspensão que não estão necessariamente biodisponíveis ou em estado tóxico. A mineradora aponta ainda erros nas unidades de medida usadas para solo e sedimentos (mg/L em vez de mg/kg) e contesta o uso de padrões de potabilidade de água tratada para analisar água bruta superficial.
Nos pontos finais, a Maracá conclui que não há elementos concretos de risco iminente que justifiquem o fornecimento de água potável ou a perfuração de poços artesianos às suas custas, e reforça que suas ações de contenção e monitoramento são contínuas e fiscalizadas. Pede a reconsideração das recomendações cautelares e solicita que o MPF aguarde o desfecho das fiscalizações conjuntas de julho antes de tomar decisões definitivas. “Isso porque os documentos que embasam a denúncia apresentam inconsistências metodológicas relevantes circunstâncias que impedem, neste momento, a formação de juízo técnico acerca da existência de contaminação”, avalia.
Engenheiro rebate: valetas de drenagem não provam controle da lixiviação
Flávio Martins de Paiva, engenheiro ambiental que fez as análises técnicas a pedido da associação, contesta os argumentos da empresa reproduzidos no documento do MPF. Segundo ele, os dados demonstram a existência de estruturas destinadas à captação e ao direcionamento das águas de escoamento superficial provenientes das áreas operacionais. Mas a implantação de valetas e de estruturas de drenagem periférica não é, por si só, suficiente para demonstrar o controle integral dos processos de lixiviação, infiltração e transporte de contaminantes associados às pilhas de estéril e a demais materiais mineralizados.
“É fundamental distinguir o controle do escoamento superficial do controle da lixiviação do material armazenado. Durante eventos de precipitação, a água que entra em contato com pilhas de estéril pode percolar através dos materiais, promovendo a dissolução e o carreamento de constituintes químicos potencialmente presentes no minério e no estéril. Parte desse fluxo pode ocorrer internamente ao maciço, podendo atingir o solo, o subsolo e eventualmente o sistema hidrogeológico, não sendo necessariamente captada pelas valetas superficiais instaladas no entorno”, afirma.
Para o engenheiro, os resultados analíticos obtidos nas matrizes ambientais dos laudos que assina devem ser confrontados “espacial e temporalmente” com as estruturas de mineração, pilhas de estéril, barragem, drenagens naturais e pontos de monitoramento. “A presença de parâmetros acima dos valores de referência aplicáveis, quando comprovada pelos ensaios laboratoriais, constitui evidência objetiva de alteração ambiental que não pode ser afastada simplesmente pela existência de estruturas de drenagem”, diz.
Paiva observa que o MPF registra duas categorias distintas de irregularidades relacionadas ao empreendimento. Na primeira, referente a medidas de segurança socioambiental e à fiscalização da atividade minerária, consta que as irregularidades identificadas pela ANM teriam sido posteriormente corrigidas pela empresa, o que motivou o arquivamento parcial da investigação anterior, em 2023.
A segunda categoria é de natureza distinta: após a elaboração do laudo técnico de 2024 pela Semad, foram constatados lançamentos de resíduos líquidos em corpo hídrico estadual, não atendimento de notificação, descumprimento de condicionante ambiental, instalação de estruturas sem as respectivas licenças e supressão de vegetação nativa do Cerrado.
“Portanto, sob o ponto de vista técnico-ambiental, não é adequado interpretar o arquivamento parcial mencionado no documento como uma conclusão de que não existiram impactos ou irregularidades ambientais relacionados à atividade minerária”, afirma o engenheiro.
Leia na íntegra os posicionamentos recebidos pelo Observatório da Mineração.
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