Por Lúcio Lambranho e Maurício Angelo
Sem transparência, debate público e regras mensuráveis de controle ambiental e proteção social, avançam no Congresso Nacional dois projetos de lei que podem ampliar incentivos tributários para a extração mineral e para novos empreendimentos industriais de produção de fertilizantes.
As propostas, em pauta no Senado, também ignoram os incentivos já concedidos ao setor pelo governo federal nos últimos dez anos e os impactos sobre comunidades que poderão ser afetadas pelo aumento da produção nacional. A expansão é defendida como forma de reduzir a dependência externa, sobretudo do agronegócio, em relação a importações atingidas por crises internacionais, como as guerras na Ucrânia e no Irã.
De acordo com dados da Receita Federal, entre 2015 e 2025, parte das indústrias de fertilizantes que atuam no país já acumularam incentivos fiscais de R$ 32,44 bilhões. Esse montante é concentrado em poucas empresas e liderado pela Yara Brasil Fertilizantes S/A (R$ 10,39 bi), seguida pela Fertilizantes Tocantins S.A. (R$ 4,43 bi) e pelo grupo Fertipar (R$ 2,89 bi no Paraná e R$ 1,38 bi no Mato Grosso).
A Câmara dos Deputados aprovou, em maio deste ano, uma proposta que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). O texto, que retornou ao Senado após alterações no final de junho, prevê a concessão de até R$ 10 bilhões em subsídios ao longo de cinco anos para incentivar a construção, expansão e modernização de fábricas de fertilizantes no Brasil.
Na justificativa do projeto, está a redução da dependência externa. Atualmente, o Brasil importa entre 85% e 90% dos fertilizantes que consome. O objetivo do Plano Nacional de Fertilizantes 2022-2050, que embasa o Profert, é reduzir essa dependência para 45%, mas somente em 2050.
O projeto também cita a alta vulnerabilidade a crises internacionais e oscilações cambiais é vista como um risco direto à soberania e ao preço dos alimentos. O texto prevê que fertilizantes nacionais deverão compor gradualmente a mistura vendida no país, começando em 2% e chegando a 10% em 2037.
A concessão de crédito fiscal deve ser realizada, segundo o texto da Câmara, por meio deum regulamentoque estabelecerá a forma de habilitação das empresas ao programa, além dos “requisitos mínimos” exigidos para adesão.
O texto prevê o que devem ser cumpridos pelas empresas e seus novos projetos: o apoio a iniciativas de desenvolvimento local e inclusão social, manutenção de diálogo contínuo e transparente com as comunidades afetadas e a adoção de medidas para compensação, mitigação ou neutralização das emissões de gases causadores do efeito estufa nas etapas do processo produtivo e adoção de procedimentos e tecnologias para ampliar a eficiência energética.

Com a previsão dessas salvaguardas genéricas, ainda mais em uma norma posterior que definirá os parâmetros de mensuração e fiscalização, a falta de clareza no texto da lei pode deixar brechas para que estas condicionantes não sejam cumpridas e preocupam as comunidades envolvidas. Para Denise Oliveira da Rosa, especialista em Direito e Gestão Tributária, o fortalecimento desse setor por meio de incentivos fiscais é um instrumento legítimo de política pública, mas exige um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental.
Para que esses incentivos cumpram sua função social e econômica, a especialista defende a criação de um “pacto” entre o Estado e a iniciativa privada. Nesse modelo, a concessão de benefícios estaria condicionada a contrapartidas mensuráveis, como o aumento da capacidade produtiva, a inovação tecnológica e a redução da dependência externa, além de indicadores sociais e ambientais claros. A discussão, avalia Denise da Rosa, não deve ser sobre a conveniência de conceder o incentivo, mas sobre como estruturá-lo para gerar benefícios públicos reais.
“Considero que os incentivos fiscais são instrumentos importantes para impulsionar investimentos estratégicos. Entretanto, sua legitimidade depende da existência de critérios transparentes, mecanismos robustos de controle e avaliação permanente dos resultados econômicos, ambientais e sociais produzidos pela política pública”, explica.
Segundo a avaliação da especialista, embora os projetos mencionem instrumentos voltados ao desenvolvimento sustentável, seria preciso um maior detalhamento dos mecanismos de incentivo econômico e dos critérios objetivos para avaliação das contrapartidas socioambientais.
O recomendável, na lista formulada por Denise da Rosa estão: concessão dos incentivos estivesse condicionada à avaliação do ciclo de vida das emissões de carbono; metas ambientais auditáveis; rastreabilidade da cadeia produtiva mineral; proteção da biodiversidade e dos recursos hídricos; respeito aos direitos das comunidades potencialmente afetadas; divulgação periódica dos indicadores de desempenho ambiental e social e avaliação periódica da eficiência do gasto tributário.
O projeto também prevê a isenção de até R$ 1 bilhão no adicional ao frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) entre 2027 e 2031 para projetos habilitados. Para viabilizar o programa, a União poderá criar o Fundo de Estímulo à Produção Nacional de Fertilizantes (FPNF), que oferecerá garantias para empréstimos e apoio a projetos de pesquisa. Além disso, em casos de crises de preços como as vistas com fornecedores do Irã, o projeto permite o uso emergencial de até R$ 1 bilhão em 2026 para evitar repasses ao consumidor final.

Propostas em curso aumentam incentivos e são questionadas por lideranças indígenas afetadas por mineradoras
Em paralelo e duplicidade ao projeto de lei que cria o Profert, o PL dos Minerais Críticos lista expressamente em seu rol de produtos elegíveis a créditos fiscais os fertilizantes fosfatados, potássicos e nitrogenados.
As mesmas substâncias também estão no rol daquelas que podem ser enquadradas na lei de 2024 que criou as chamadas debêntures de infraestrutura, mecanismo aberto pelo governo federal para atrair investidores institucionais e fundos de pensão no financiamento de grandes projetos logísticos e estruturais no Brasil.
No mesmo artigo do substitutivo aprovado na Câmara, e que ainda não teve um debate no Senado, também insere os minerais usados pela mesma indústria como parte elegível dos incentivos conhecidos como “debêntures incentivadas”. Reguladas por lei de 2011, a norma concede isenção ou redução de Imposto de Renda (IR) aos rendimentos de títulos de dívida privada e fundos de investimento destinados a financiar projetos de infraestrutura ou de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Apesar do bilionário pacote de incentivos já acumulado antes deste dos projetos de lei, o setor enfrenta fragilidades na produção interna e acumula danos causados ao meio ambiente, além de ameaças em comunidades onde atuam ou onde novos projetos podem ser iniciados ou ampliados no país.
Em março de 2022, o Observatório da Mineração mostrou que a dependência externa de potássio foi usada como “chantagem” para tentar liberar a mineração em terras indígenas (TIs) através do PL 191/2020, sob o pretexto da guerra na Ucrânia.
No entanto, estudos do próprio governo e da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) desmentiram essa necessidade, apontando que apenas 11% das jazidas de potássio da Bacia da Amazônia estão em territórios indígenas. Reservas em estados como Minas Gerais, Sergipe e São Paulo seriam suficientes para garantir a autonomia brasileira até o ano 2100.
A questão da ampliação da extração de potássio, ameaça o Povo Mura, que tem reagido a falta de consulta sobre o principal projeto dentro do seu território. Em maio deste ano, como mostrou reportagem da Folha de S.Paulo, a comunidade indígena e entidades internacionais pediram investigação sobre o projeto da Potássio Brasil, empresa controlada pela multinacional canadense Forbes & Manhattan. O tema vem sendo acompanhado pelo Observatório da Mineração, especialmente quando a mineradora ganhou apoio do governo Bolsonaro.
Para Willian Mura, um dos porta-vozes do Povo Mura, esse montante bilionário concentrado em poucas empresas é incompatível, enquanto os impactos ficam com os territórios e as populações. Para Mura, neste modelo de “socializar os prejuízos e privatizar os lucros”, o Estado abre mão de bilhões em arrecadação e não garante reparação efetiva para quem sofre os impactos.
“Na prática, os projetos de mineração e principalmente os fertilizantes e potássio geram: desmatamento, contaminação de rios e igarapés, pressão sobre terras indígenas e tradicionais, aumento de conflitos, cooptação de lideranças e dependência econômica. Nenhum incentivo fiscal paga o custo de um rio morto, de uma comunidade deslocada ou de um território degradado”, avalia.
Segundo Mura, os dois projetos de lei de novos incentivos para o setor geram “muita preocupação” porque ampliam benefícios sem criar mecanismos de controle social e ambiental.
“O Profert prevê até R$ 10 bilhões em 5 anos. O texto cita ‘diálogo com comunidades’ e ‘inclusão social’, mas não traz condicionantes obrigatórias. Não há trava que suspenda o incentivo caso a empresa viole direitos, não faça consulta prévia, livre e informada – conforme Convenção 169 da OIT – ou cause dano socioambiental. Fica na base do ‘autodeclaratório’, disse o representante da comunidade indígena.
Além disso, afirma Mura, o PL dos Minerais Críticos insere o potássio como “mineral estratégico” e deve acelerar licenças e dar mais benefícios fiscais para mineradoras. “A tramitação rápida, sem debate com os povos da Amazônia, mostra que o objetivo é atender o setor empresarial e não os territórios”, diz.
Para os Mura, esses PLs legalizam a entrada de grandes projetos na Amazônia. “Sem nosso consentimento. É um risco direto para o projeto de potássio que ameaça nosso território”, afirma.

Líder em isenções fiscais já recebeu R$ 16 milhões em multas de órgãos ambientais
No topo das indústrias que tiveram os maiores incentivos fiscais para produzir fertilizantes no Brasil, a Yara Brasil Fertilizantes S/A tem um histórico de problemas ambientais, multas e uma condenação pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A companhia foi condenada junto com outras empresas em 2017 por um desastre ambiental registrado em 1998, quando 12 mil toneladas de ácido sulfúrico destinado à fabricação de fertilizantes vazaram de um navio no Porto de Rio Grande (RS).
Na época, a decisão do TRF-4 aplicou a chamada teoria do risco integral, responsabilizando solidariamente todos os envolvidos pelo impacto ao ecossistema local e à saúde humana. O produto foi descartado diretamente no canal portuário e em alto-mar para evitar explosões.
Mas é em São Paulo, estado onde as operações da Yara são monitoradas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), que a empresa acumula o maior número de infrações ambientais.
Segundo a Cetesb, entre 1999 a 2026, a empresa recebeu 162 autos de advertência e 61 autos de infração com imposição de multa, que totalizam R$ 10,5 milhões. Desse total, a maior parte das multas são das cinco unidades localizadas em Cubatão, mas também na unidade de Jaú.
Não houve determinação de paralisação ou embargo das atividades das plantas nos dois municípios, segundo o órgão ambiental paulista, mas parte dos processos administrativos contou com o acompanhamento do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSC).
Dentro rol de infrações da empresa, estão o caso de 2017 na unidade CUB 2, em Piaçaguera, quando a indústria foi multada em R$ 8 milhões devido a um incêndio seguido de explosão em um armazém de nitrato de amônio, que liberou gases tóxicos e efluentes de rios foram contaminados.
Outro caso relevante ocorreu em 2016 na unidade da avenida Bernardo Geisel Filho, onde o vazamento de nitrato de amônio e amônia no Rio Cubatão resultou em uma multa de R$ 250 mil e causou a mortandade de peixes. Recentemente, em 2024 e 2026, novas multas foram aplicadas por lançamento de efluentes contaminados e com inclusão de informações falsas fornecidas ao órgão ambiental e por falhas críticas na estrutura da unidade de ácido sulfúrico.
Além da condenação judicial de R$ 20 milhões no caso do navio de 2017 ainda sem julgamento definitivo, a Yara recebeu multas as federais aplicadas pelo Ibama em Rio Grande que somam R$ 6,2 milhões. A maior parte deste valor, R$ 5,6 milhões, está relacionado com as infrações de controle ambiental em zonas costeiras registradas pelo órgão ambiental federal em 2015.
A Yara Brasil é uma empresa controlada pela holding norueguesa Yara International ASA (“Yara Internacional”), a qual tem como maior acionista o governo norueguês, que possui cerca de 36% de participação direta na empresa, e 7% de participação indireta, por meio do Fundo de Pensão do Governo da Noruega.
Outro lado
O Observatório da Mineração pediu posicionamento para a Yara Brasil, a Fertilizantes Tocantins, a Fertipar do Paraná, a Heringer e a Cibrafertil, as cinco primeiras colocadas no ranking que mais receberam incentivos fiscais, assim como para a Potássio do Brasil.
A Yara defendeu a legalidade das suas isenções tributárias em seu comunicado enviado à reportagem. “A Yara opera em consonância com a legislação vigente no Brasil, estando regular em relação a todas as suas obrigações fiscais. Considerando que os referidos benefícios são válidos para todo o setor e não exclusivamente para a companhia, o volume de benefícios recebidos pela empresa é equivalente, portanto, à sua participação de mercado. Vale ressaltar, ainda, que a Yara Brasil recolheu aos cofres públicos R$ 563 milhões em tributos em 2025. A companhia se instalou no Brasil na década de 70 e se mantém firme ao lado do agricultor brasileiro, confiante na prosperidade do agro e do país. Nos últimos 15 anos, a empresa investiu mais de R$15 bi no Brasil, com foco em incrementar a produção nacional de fertilizantes e seus insumos, incluindo infraestrutura (aquisição, expansão ou modernização de suas unidades), pesquisa e desenvolvimento, geração de empregos e outras áreas”, diz a empresa.
Sobre as contrapartidas socioambientais a empresa diz que “mantém seu compromisso contínuo com o desenvolvimento econômico, social e ambiental das regiões onde atua, por meio da geração de empregos, renda, investimentos e iniciativas voltadas à sustentabilidade ambiental”. E que segue “investindo no país e contribuindo para o fortalecimento da competitividade do agronegócio brasileiro e a segurança alimentar e permanece comprometida com a criação de valor para a sociedade e com o desenvolvimento sustentável de longo prazo”.
Ao ser questionada sobre as infrações ambientais citadas nesta reportagem, a empresa não respondeu sobre a multas e danos causados, mas defendeu outras iniciativas sobre o tema.
“A sustentabilidade ocupa posição central na estratégia da companhia, que mantém investimentos contínuos em tecnologia, eficiência operacional e controles ambientais em suas unidades industriais, ao mesmo tempo em que desenvolve iniciativas voltadas à redução de emissões, à oferta de fertilizantes com menor pegada de carbono e à promoção de uma agricultura mais eficiente e sustentável, em parceria com produtores, instituições de pesquisa e demais integrantes da cadeia”. E destacou ainda que “sempre que são identificadas não conformidades ou oportunidades de melhoria relacionadas às suas atividades, a companhia adota as medidas corretivas e mitigatórias cabíveis, em alinhamento com os órgãos competentes, com o objetivo de aprimorar continuamente seus processos, seus controles e seu desempenho ambiental”.
A Cibrafértil defendeu o regime de isenção aplicado pelo poder público em diversas instâncias e afirmou que o objetivo é “desonerar a cadeia de produção de fertilizantes, ampliar a competitividade do agronegócio brasileiro e contribuir para a redução do custo dos insumos utilizados na produção de alimentos” e que “mantém uma estratégia de geração de valor econômico, social e ambiental nas regiões onde atua” detalhados no seu relatório de sustentabilidade.
A Potássio do Brasil afirmou, em nota, que “o processo de consulta ao povo Mura seguiu o protocolo de consulta e consentimento do Povo Mura de Autazes e foi conduzido pelo Conselho Indígena Mura (CIM). A Consulta foi validada pelo Tribunal Regional Federal da primeira região (TRF-1) em 5 ocasiões”. A empresa do grupo Forbes & Manhattan também disse que “o Projeto Potássio Autazes foi desenvolvido com base em estudos ambientais e sociais que orientam as medidas de prevenção, monitoramento e gestão de impactos, em linha com as condicionantes fixadas pelo órgão ambiental licenciador. No campo ambiental, essas medidas envolvem monitoramento da qualidade da água, do ar, do solo, da fauna, da flora e do patrimônio cultural, além da gestão de resíduos, em conformidade com as licenças emitidas pelo Ipaam”.
Leia a nota completa da Potássio do Brasil
A Potássio do Brasil não recebeu qualquer notificação de instauração de investigação ou procedimento sancionador pela U.S. Securities and Exchange Commission (SEC) ou pela Ontario Securities Commission (OSC) em relação às alegações mencionadas, até a presente data. Vale destacar que as alegações mencionadas não refletem o resultado do processo de consulta livre, prévia e informada do projeto, conduzido ao longo de mais de seis anos por mais de 35 aldeias Mura, no qual aproximadamente 90% das comunidades participantes votaram a favor da continuidade do projeto.
A Companhia recebeu da OSC uma solicitação de esclarecimentos no âmbito de um procedimento ordinário de revisão de divulgação contínua, mecanismo de acompanhamento rotineiro, aplicado pelo regulador canadense a companhias listadas, e distinto de uma investigação,à qual respondeu tempestivamente, reafirmando que suas divulgações públicas atendem às exigências da legislação aplicável no Canadá e nos Estados Unidos.
A Companhia contempla, em suas divulgações públicas os aspectos materiais relacionados ao Projeto Potássio Autazes, incluindo os procedimentos judiciais, o processo de consulta indígena e os riscos ambientais. As alegações mencionadas decorrem de manifestações de terceiros e são expressamente contestadas pela Companhia.
A Potássio do Brasil revisa continuamente suas divulgações públicas e atualiza, quando aplicável, seus fatores de risco e demais informações relevantes em seus documentos regulatórios, em conformidade com a legislação aplicável.
O Projeto Potássio Autazes foi desenvolvido com base em estudos ambientais e sociais que orientam as medidas de prevenção, monitoramento e gestão de impactos, em linha com as condicionantes fixadas pelo órgão ambiental licenciador.
No campo ambiental, essas medidas envolvem monitoramento da qualidade da água, do ar, do solo, da fauna, da flora e do patrimônio cultural, além da gestão de resíduos, em conformidade com as licenças emitidas pelo Ipaam.
No campo social, a empresa mantém diálogo com as comunidades da área de influência do projeto, reconhecendo que nem todas compartilham a mesma posição sobre o empreendimento. O processo de consulta ao povo Mura seguiu o protocolo de consulta e consentimento do Povo Mura de Autazes e foi conduzido pelo Conselho Indígena Mura (CIM). A Consulta foi validada pelo Tribunal Regional Federal da primeira região (TRF-1) em 5 ocasiões. Paralelamente, a Potássio do Brasil desenvolve iniciativas voluntárias em parceria como CIM, como o Plano Bem Viver Mura e o Acordo Preliminar de Convênio e Cooperação para fomentar o desenvolvimento socioeconômico e ambiental das aldeias Mura de Autazes afiliadas ao CIM.
A Potássio do Brasil reafirma seu compromisso com o cumprimento da legislação, das condicionantes do licenciamento ambiental e com o diálogo permanente com todas as partes interessadas ao longo do desenvolvimento do projeto.
As outras empresas não responderam até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.
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