Após pressão e racha político, Novo Código de Mineração emperra na Câmara

O grupo de deputados da Frente Parlamentar da Mineração que pretendia entregar para o presidente da Câmara, Arthur Lira, um novo Código de Mineração totalmente favorável ao setor mineral, rachou.

“O espírito do Grupo de Trabalho quando foi formado era um, hoje é outro. Só me dei conta de que isso não é um GT ontem à noite. Esse grupo não existe mais“, disse a deputada Greyce Elias (Avante-MG), relatora do Novo Código, em reunião feita na quarta, 15.

O coordenador do GT, Evandro Roman (Patriota-PR), afirmou que “não foi chamado para participar do texto” por Elias e “apenas observou” as discussões. Segundo o deputado e ex-juiz de futebol, ele “poderia ter contribuído mais” e Greyce Elias o consultou apenas na noite de terça, 14 de dezembro, sobre qual seria o resultado da votação.

Com indicativo de derrota do texto atual, Greyce disse que a experiência do GT é “um aprendizado” para ela, que está no primeiro mandato, e que sai da situação aprendendo como realmente funciona a Câmara dos Deputados. Roman insiste em votar o relatório mesmo assim e a reunião marcada para a manhã de hoje foi cancelada.

A novela envolvendo o novo Código de Mineração incluiu uma sessão no fim da noite de terça, com quórum baixíssimo. O grupo, rachado, reconheceu que cada um está defendendo os seus interesses e Greyce Elias lamentou que, segundo ela, foi “uma das únicas” a pensar exclusivamente no setor produtivo, praticamente uma confissão.

Leia também: Novo Código de Mineração mira 10% do PIB e atende a pedidos de Arthur Lira e Jair Bolsonaro, assume deputado

A tendência é que, derrotado ou não o relatório atual, os desdobramentos concretos fiquem para 2022, ano eleitoral. O GT perdeu legitimidade, se dividiu e não conseguiu entregar o que Evandro Roman – cassado por infidelidade partidária, mas que recorre da decisão do TSE – prometeu tanto entregar.

Dificilmente o texto de Elias, com contribuição de todos os deputados do GT formado por Lira, será descartado. A tendência é que sirva de base para o trâmite futuro, seja por via expressa, como defendem os lobistas, seja na criação de uma Comissão Especial, o que seguiria o trâmite da Câmara e garantiria a participação proporcional de deputados de partidos com visões distintas (PT e PSOL, por exemplo), o que não aconteceu no GT.

Matérias tiveram influência direta

O GT passou meses se reunindo praticamente sem qualquer holofote. A partir das matérias publicadas aqui no Observatório da Mineração – republicadas pelo UOL Notícias e pelo El País – o cenário mudou.

Coluna da jornalista Cristina Serra na Folha de São Paulo em 26 de novembro lembrou os negócios de Pablo César de Souza, o Pablito, ex-vereador de BH e marido de Greyce Elias, na mineração. Pablito, que hoje é assessor direto do presidente do senado, o também mineiro Rodrigo Pacheco (MDB), consta como sócio de 3 empresas mineradoras.

No governo Temer, Pablito foi nomeado como superintendente do antigo DNPM, hoje Agência Nacional de Mineração (ANM), em Minas Gerais.  

A nomeação de Pablito na época provocou a demissão em massa de 21 servidores, em protesto contra a falta de capacidade técnica de Pablo César de Souza e por seu interesse econômico na exploração mineral.

À Folha, Pablito afirmou que deixou as empresas que consta como sócio “há seis meses” e Greyce Elias negou a influência do marido.

Em reunião do GT, porém, o fato foi questionado por outros deputados, incluindo Ricardo Izar (PP-SP), presidente da Frente Parlamentar da Mineração, que sugeriu “apuração” sobre os fatos para “evitar manchas” na decisão do GT.

Leia também: Frente Parlamentar da Mineração defende os interesses do garimpo e pressiona por mudanças favoráveis ao setor no Congresso

Boa parte dos sub-relatores do atual texto foi financiado por mineradoras em 2014, como destaquei em matéria anterior. Investigação do Brasil de Fato mostrou que também em 2018 pelo menos seis deputados do GT receberam cerca de R$ 200 mil no total em doações de executivos ligados a mineradoras.

Na reunião de ontem Greyce Elias “repudiou a matéria” do BDF e disse que o valor basicamente é “irrisório” frente a outros valores recebidos em eleições anteriores por figuras distintas. Em 2014, mineradoras doaram mais de R$ 100 milhões para candidatos de todo o país.

O deputado Da Vitória (Cidadania-ES) completou a fala de Elias pedindo que jornalistas sejam presos por fazer o seu trabalho, como revelar o dinheiro recebido por deputados em doações legais.

Entidades criticam duramente o texto da relatora, CNI defende

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), que tem assumido papel cada vez mais forte no lobby mineral, emitiu nota celebrando todas as mudanças feitas pelo texto de Greyce Elias.

“A CNI realizou processo de ampla consulta à base industrial do setor mineral e apoia a aprovação do relatório 2 apresentado pela Dep. Greyce Elias por entender que a proposta atende a demandas históricas do setor produtivo e soluciona gargalos que criam empecilhos ao desenvolvimento da mineração nacional”, diz o texto da CNI.

Já organizações da sociedade civil representadas pelo Observatório do Clima afirmaram que o texto que está na mesa é “inconsistente, irresponsável e inconstitucional”. O OC elencou diversos problemas graves no texto do GT (leia a lista completa na sequência).

“Não há condições mínimas de essa proposta tramitar como projeto de lei. Ela é uma releitura de um texto arcaico e autoritário do regime militar. Os ajustes realizados ignoram direitos fundamentais no campo socioambiental assegurados explicitamente pela Constituição de 1988. Meio ambiente, populações indígenas, patrimônio cultural e até mesmo o direito à cidade são colocados de forma subordinada aos interesses minerários”, disse Suely Araújo, especialista sênior em políticas públicas do Observatório do Clima.

Leia também: “O governo pode fazer o que bem entender” sobre mineração em terra indígena, diz líder de lobistas com influência direta em Brasília

Para Patrícia da Silva, assessora de políticas públicas do ISPN (Instituto Sociedade, População e Natureza), se for aprovado como está, “enfrentaremos uma crise humanitária, um genocídio, com certeza”. Para Silva, a exigência de oitiva do Ministério de Minas e Energia sobre demarcações é inconstitucional.

“O direito ao território indígena é anterior às minas e à energia. A criação de Unidades de Conservação também é dever do Estado, não depende e não tem que depender de aval do MME considerando interesse minerário”, afirmou.

Para Mariana Mota, coordenadora de políticas públicas do Greenpeace Brasil, “o atropelo do debate imposto na proposta em discussão só evidencia a falta de consenso a esse modelo de exploração desastroso que beneficia poucos e prejudica muitos”.

“O relatório contém retrocessos socioambientais inaceitáveis e inconstitucionais, como a liberação automática de empreendimentos de alto impacto por decurso de prazo. A proposta é irresponsável e colocará toda a coletividade em risco”, criticou Juliana de Paula Batista, advogada do Instituto Socioambiental (ISA).

Diversos deputados de oposição e dezenas de movimentos sociais e organizações da sociedade civil também publicaram uma carta “em defesa de um novo Código de Mineração popular e socioambientalmente sustentável”.

Evandro Roman, Ricardo Izar, Jair Bolsonaro e Nereu Crispim reunidos em 24 de novembro. “Reunião importante com o presidente da República, Jair Bolsonaro e deputados da Frente Parlamentar da Mineração. Também na pauta a questão dos combustíveis. Buscando soluções”, escreveu Roman, no Instagram.

Pontos críticos na proposta atual do GT

Leia na íntegra os pontos críticos do texto do Novo Código de Mineração segundo nota assinada por Observatório do Clima, Conectas Direitos Humanos, Greenpeace Brasil, Inesc, ISPN, ISA, NOSSAS, SOS Mata Atlântica e WWF-Brasil.

De acordo com as entidades, o texto da relatora Greyce Elias:

  • Centraliza atribuições excessivas no governo federal e restringe a fiscalização das atividades minerárias à Agência Nacional de Mineração (ANM) e a seus delegados, esquecendo que é competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios “registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios”, segundo o art. 23, inciso XI, da Constituição (arts. 1º e 13 da 2ª versão da minuta);
  • Posiciona os interesses minerários acima dos direitos relativos ao desenvolvimento urbano (art. 1º, § 3º, da 2ª versão da minuta), conflitando com o disposto no art. 182, § 1º, da Constituição;
  • Exclui do controle do poder público a extração de substâncias minerais para uso em obras públicas, inclusive quando realizadas por empresas contratadas (art. 2º, parágrafo único, da 2ª versão da minuta);
  • Prevê dispensa de licenciamento ambiental para a pesquisa mineral em todos os casos em que não estiver presente potencial de significativo impacto, ou seja, nas situações em que não se exige Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), o que abrange praticamente a totalidade das pesquisas nesse campo (art. 14, § 5º, da 2ª versão da minuta);
  • Não inclui expressamente os danos ambientais nas responsabilidades do titular da autorização de pesquisa, limitando-se a falar em danos a terceiros (art. 22, inciso IV, da 2ª versão da minuta);
  • Inclui limitações de valor à indenização por danos causados pela pesquisa minerária, inclusive em terrenos de domínio público (art. 27 da 2ª versão da minuta);
  • Inclui licenças e autorizações por decurso de prazo, absolutamente questionáveis na atividade de mineração (art. 30, § 7º; art. 88-A, § 4º; art. 97, § 2º), o que permitirá a liberação de atividades de alto impacto sem análise da ANM e das autoridades locais;
  • Substitui por mera declaração a prova de disponibilidade de fundos ou da existência de compromissos de financiamento, necessários para execução do plano de aproveitamento econômico e operação da mina (art. 38, inciso VII, da 2ª versão da minuta), o que, entre outros problemas, elimina a garantia de que haverá recursos para as condicionantes da licença ambiental e a recuperação ambiental após a finalização das atividades minerárias;
  • Restringe os elementos de análise do plano de aproveitamento econômico pela própria ANM às questões de salubridade e segurança do empreendimento (art. 39, § 2º, da 2ª versão da minuta);
  • Contempla disposições genéricas, insuficientes, em relação às barragens de mineração (art. 40 da 2ª versão da minuta);
  • Não faz conexão formal dos processos junto à ANM com o licenciamento ambiental, tratando de forma autônoma os dois processos, o que levará a conflitos e pressão política para a concessão da licença pelos órgãos do Sisnama (art. 41, § 6º da 2ª versão da minuta).
  • Exige oitiva do Ministério das Minas e Energia e dos titulares de direitos minerários na criação de Unidades de Conservação, no tombamento de bens e também em “outras demarcações” (o que inclui terras indígenas, territórios quilombolas e de outras comunidades tradicionais), bem como a elaboração de análise de impacto econômico, subordinando a proteção dos direitos socioambientais, dos direitos fundamentais dos povos indígenas e do patrimônio cultural aos interesses minerários (art. 42-B da 2ª versão da minuta);
  • Não detalha de forma suficiente a questão ambiental nas responsabilidades estabelecidas para o titular da concessão, inclusive no que se refere à prevenção de desastres ambientais (art. 47 da 2ª versão da minuta);
  • Permite à ANM declarar utilidade pública para efeitos de desapropriação ou de instituição de servidão, o que tende a gerar conflito com a proteção ambiental e com os direitos de indígenas e de outras populações tradicionais (art. 58-A da 2ª versão da minuta);
  • Centraliza a aplicação das penalidades na ANM (art. 63, parágrafo único), o que restringe a atuação do Ibama e outros órgãos ambientais, das autoridades policiais e outros agentes públicos;
  • Restringe a declaração de caducidade da concessão por dano ambiental aos casos de culpa ou dolo do empreendedor, quando o Direito Ambiental brasileiro trabalha com a responsabilidade objetiva como um de seus fundamentos (art. 65, § 4º, da 2ª versão da minuta);
  • Abre a possibilidade de oferta dos direitos minerários, em qualquer de suas fases, mesmo as muito iniciais, como garantia em operações de financiamento (art. 92-A), criando insegurança jurídica.

Em face do quadro apresentado acima, afirmam, “fica evidente que a minuta elaborada no âmbito do Grupo de Trabalho não reúne condições de ter seu trâmite levado adiante. A proposta não só não conta com a consistência técnica ou jurídica necessária, como representa mais um perigoso risco ao meio ambiente e a toda sociedade brasileira, na medida em que busca, na sua essência, facilitar o acesso aos recursos minerais, flexibilizando de forma equivocada e perigosa normas e procedimentos para o controle de impactos e de danos ambientais e sociais”.

A proposta necessita de debate qualificado “não apenas no âmbito do GT, mas com toda a sociedade”, finalizam.

AJUDE A MANTER O OBSERVATÓRIO

O Observatório da Mineração precisa do apoio dos nossos leitores com o objetivo de seguir atuando para que o neoextrativismo em curso não comprometa uma transição energética justa.

É possível apoiar de duas formas. No PayPal, faça uma assinatura recorrente: você contribui todo mês com um valor definido no seu cartão de crédito ou débito. É a melhor forma de apoiar o Observatório da Mineração. Aceitamos ainda uma contribuição no valor que desejar via PIX, para o email: apoie@observatoriodamineracao.com.br (conta da Associação Reverbera).

Siga o site nas redes sociais (Twitter, Youtube, Instagram, Facebook e LinkedIn) e compartilhe o conteúdo com os seus amigos!

E buscamos novos parceiros e financiadores, desde que alinhados com o nosso propósito, histórico e perfil. Leia mais sobre o impacto alcançado até hoje pelo Observatório, as aulas que ministramos e entre em contato.

Sobre o autor