Foto: Ton Molina/Agência Senado

Marco dos minerais críticos no Brasil (PL 2780/2024): avanço estratégico ou agravante socioambiental?

A recente aprovação do Projeto de Lei 2780/2024 pelo Senado Federal, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e cria o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), representa um marco na política mineral e geopolítica brasileira. O texto nasce em meio a um debate urgente sobre a soberania nacional, o risco de neoextrativismo e a transição energética global.

Contudo, uma leitura atenta do projeto aprovado, que agora aguarda sanção presidencial, revela uma encruzilhada: se, por um lado, a matéria acolhe demandas históricas de agregação de valor, por outro, embute armadilhas socioambientais graves, incentivos à financeirização opaca e lacunas de coerção que podem manter o Brasil preso ao padrão colonial de exportador de matéria-prima bruta.

Em análise feita em abril deste ano, alertei que o Brasil corre o risco de financiar a transição energética das grandes potências e “ficar apenas com a lama” e os passivos socioambientais. Essa preocupação se fundamenta na tese de que a mera exportação in natura desindustrializa o país, drena a nossa complexidade econômica e esvazia a soberania permanente sobre os recursos naturais. Ao analisar o PL 2780/2024 sob esta lente, é preciso reconhecer seus acertos institucionais, mas escancarar seus pontos cegos.

Os avanços: aposta na complexidade e a trava ao control grabbing

O projeto traz vitórias inegáveis na tentativa de superar o puro laissez-faire regulatório mineral na corrida global das terras raras. O principal acerto está no estabelecimento de um mecanismo de “triagem” de soberania: o artigo 3º, §2º, e o artigo 41 do PL exigem a homologação prévia do CIMCE e da ANM para mudanças de controle societário, acordos de off-take de longo prazo e transferência de títulos minerários para entes estrangeiros. Esse dispositivo cria uma trava direta contra o “control grabbing” — a captura velada do subsolo brasileiro por multinacionais estrangeiras via subsidiárias locais.

Além disso, o PL ataca a reprimarização ao instituir o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação Mineral (PFMCE), concedendo crédito fiscal (via CSLL) de até 20% para empresas que realizarem a transformação e o refino dos minerais em solo nacional (como minérios em grau bateria e ímãs permanentes). Somam-se a isso a obrigatoriedade de aplicação de percentuais da receita bruta em P&D e no Fundo Garantidor (FGAM), a criação da Rede Nacional de Pesquisa (RNMCE) e a instituição de um sistema de rastreabilidade da cadeia produtiva do minério até o destino final (Artigo 44). Trata-se de dispositivos de fundamental importância para o setor e para o desenvolvimento nacional.

As armadilhas: o perigo do fast-track ambiental, a financeirização e o subsídio cego

Apesar desses avanços, o PL 2780/2024 acende alertas vermelhos sob a ótica de riscos socioambientais, financeiros e de governança.

O risco do rito fast-track no licenciamento: Como se não bastasse a polêmica nova Lei Geral do Licenciamento (Lei nº 15.190/2025), aguardando análise no STF, os artigos 4º, XIV, e 5º, V, do PL elegem como princípio e objetivo a “priorização” e o “apoio” ao licenciamento ambiental dos projetos da PNMCE. Sob o pretexto da “emergência climática”, abre-se margem para um rito fast-track de licenciamento simplificado. Trata-se de uma contradição fatal: a extração e separação de terras raras demandam uso intensivo de reagentes tóxicos e frequentemente lidam com rejeitos radioativos (como tório e urânio). Flexibilizar a análise prévia de impacto em um país traumatizado por Mariana e Brumadinho é flertar com a catástrofe.

Financeirização e opacidade contratual (Artigo 38): O projeto autoriza a averbação na ANM de contratos privados de streaming e royalties minerários, conferindo-lhes efeitos erga omnes e permitindo o uso do direito minerário como garantia bancária, mas assegurando o sigilo das cláusulas comerciais. O PL aprofunda a financeirização do subsolo brasileiro, oficializando a opacidade das operações no mercado de capitais sem que a sociedade saiba quais compromissos de escoamento futuro foram assumidos pelos agentes envolvidos.

Desvio do Fundo Clima e socialização de riscos privados (Artigos 9º a 14 e 20): O PL autoriza a União a aportar R$ 2 bilhões de recursos públicos em um Fundo Garantidor (FGAM) de natureza privada para cobrir riscos de crédito de mineradoras (com isenção de IRPJ/CSLL). Para agravar, o artigo 20 autoriza o uso de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima do BNDES) para financiar projetos de lavra e beneficiamento mineral. É a contradição perfeita: recursos públicos carimbados para a transição e mitigação climática sendo usados para subsidiar o risco do capital minerário privado no Brasil, em pleno semestre assolado pelos extremos do El Niño.

O “incentivo estatal sem chicote” e o risco de captura: O projeto aposta excessivamente na “cenoura estatal” (isenções do REIDI, PPI, debêntures incentivadas e créditos do PFMCE), mas omite o “chicote regulatório”: não há alíquotas progressivas de exportação ou cotas de retenção para o mercado interno. Sem restrições quantitativas ou tributárias à exportação in natura, o incentivo ao refino local será atropelado pela voracidade das cadeias globais de suprimento. Para completar, a composição do CIMCE (Artigo 41) é predominantemente governamental e empresarial, sem assento paritário deliberativo para comunidades afetadas, e as contrapartidas sociais (Artigo 7º, §1º) figuram como meros “critérios de priorização” — e não como condicionantes jurídicas obrigatórias para a manutenção da lavra minerária.

A transição energética não pode custar a nossa soberania

O PL 2780/2024 dá passos importantes para dotar o Brasil de um planejamento de Estado sobre seus minerais estratégicos. No entanto, a transição energética justa não se constrói sacrificando o rigor ambiental, entregando subsídios cruciais à ambição climática ao capital minerário privado e violando os direitos das populações territoriais em nome do suprimento da “energia limpa” do Norte Global e da China.

Para que a PNMCE não se converta em um instrumento de greenwashing estatal e atropelo socioambiental, a regulamentação do Executivo federal precisará fechar as brechas do licenciamento, coibir a opacidade dos contratos de streaming, garantir o controle social no CIMCE e impor que a transformação mineral interna seja uma premissa inegociável para a exploração do nosso subsolo. Do contrário, continuaremos a sacrificar nossos biomas para entregar tecnologia alheia, herdando para o povo brasileiro apenas o rejeito, a poluição e a lama.


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