Enquanto a maior parte cobertura se concentra em cifras bilionárias e no alinhamento com os interesses do governo dos Estados Unidos — incluindo o negócio com a USA Rare Earth — os danos ambientais atribuídos à Serra Verde no Cerrado goiano, apesar do discurso de operação “responsável e sustentável”, seguiam registrados principalmente em documentos internos dos órgãos ambientais.
O Observatório da Mineração revela que a mineradora no centro da narrativa por “soberania nacional”, tida como a principal produtora de terras raras fora da China, foi multada por desmatamento em Goiás.
O corte de vegetação nativa em áreas de nascentes de rios sem autorização é apenas parte das irregularidades apontadas nos relatórios produzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e de um processo com mais de 3 mil páginas.
O órgão federal ambiental firmou acordo ainda em maio de 2016, e vem renovando essa parceria apesar dos problemas ambientais encontrados por seus técnicos em vistorias no projeto em 2024 e 2025, com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad-GO) para o licenciamento ambiental do empreendimento, o já em operação e exportação em Minaçu, no norte de Goiás.
Por causa da retirada de cobertura vegetal, registrada em documentos do Ibama, o empreendimento foi multado pela Semad-GO. O dano foi descrito como o desmatamento de uma área com nascentes do Córrego Lajes, na bacia de contribuição e na área de recarga, para implantação de deposições de materiais, inclusive para secagem, e para armazenamento de topsoil, a camada superficial do solo. As vistorias apontaram que o desmatamento ocorreu ao longo de 2 a 3 km e que a drenagem impactada deságua no Rio Areias.

Essa irregularidade levou à conversão do licenciamento para a modalidade corretiva e à exigência de um plano de regularização ambiental por parte da empresa, segundo o Ibama. Na vistoria técnica realizada em 26 março de 2024, informa o documento, não houve tempo hábil para a inspeção da porção sudoeste da mina. Ainda assim, o relatório já registrava que, a partir da área de lavra então inspecionada, foi possível avistar o setor que havia sido desmatado sem a devida autorização.
“Embora não tenha sido possível realizar inspeção in situ, as condições observadas — incluindo a fisiografia da bacia receptora e o rompimento de bancadas — indicavam a necessidade de adoção imediata de medidas de controle de processos erosivos naquela área”, destaca o relatório de vistoria de maio de 2024 do Ibama.
No trecho sobre as áreas de lavra, os fiscais apontam que, além do desmatamento ilegal, há problemas de drenagem. Eles destacam que a mina fica em região montanhosa e com chuvas intensas. O mesmo problema foi registrado na vistoria de novembro de 2025, analisada e concluída em abril de 2026:
“Nesse contexto, verificou-se, por ocasião desta última vistoria, que a empresa adotou algumas ações para conter os problemas identificados. Contudo, ficou evidente que tais medidas foram insuficientes para promover a mitigação necessária. Assim, essa porção da mina ainda configura um ponto crítico, considerando-se o relevo acidentado e o elevado potencial de geração de impactos na rede de drenagem a jusante”, afirma o relatório do Ibama.
O desfecho financeiro e jurídico da infração aplicada pelo governo de Goiás inclui uma audiência e a assinatura de um Termo de Compromisso Ambiental e Conversão de Multa. O termo foi formalizado e publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de março de 2023.
O termo definiu condicionantes de compensação florestal e de reparação por danos. O extrato oficial registra redução do valor a pagar: o termo foi fixado em R$ 152.625,00 mil, e a conversão em R$ 76.312,50 mil.

Responsabilidade do licenciamento do projeto foi passada do Ibama para a Semad/GO e competência está em xeque
A responsabilidade do licenciamento do projeto é originalmente do Ibama devido ao que estabelece o artigo 7º da Lei Complementar nº 140/2011. De acordo com a legislação citada, como o projeto da Serra Verde envolve o beneficiamento e o armazenamento de material com presença de elementos radioativos, especificamente radionuclídeos das séries do urânio e do tório, a competência seria federal. A execução pela Semad GO foi possível por conta da Instrução Normativa Ibama nº 8/2019, ato que permite a delegação de competência federal para órgãos estaduais mediante acordo específico.
Os documentos do processo mostram que o licenciamento foi iniciado pelo governo goiano ainda em 2013. E que em pedido enviado ao Ibama em julho de 2015 é solicitado a continuidade do processo no âmbito estadual alegando “economia processual e a importância econômica e social do empreendimento para o Estado de Goiás e para o país”.
Antes desse pedido, em novembro de 2014, um despacho do Ibama contestou informações da mineradora. A empresa afirmava que não havia elementos radioativos, mas a Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Goiás apontava que haveria produção de material radioativo associado às terras raras, o que tornaria o licenciamento de competência do Ibama.
“O que se percebe é o total desconhecimento da extração em terras raras em argila iônica. E só em 2015 se percebeu que o Ibama deveria ter conduzido o processo desde o início. Depois disso teve o acordo de delegação, o que é uma afronta à lei federal e acima da instrução normativa. Essa sequência de erros na origem gerou impactos graves, e somente agora levaram o Ibama a avaliar que foi equivocado delegar o processo para o órgão estadual”, avalia Daniel Tygel, presidente da Aliança em Prol da APA a Pedra Branca e que contesta os processos de licenciamento de projetos de terras raras em Minas Gerais.
Para Tygel, os documentos revelam que houve uma série de irregularidades sem que tenha havido “consequências correspondentes diante da gravidade da situação”. O especialista também afirma que a ação do órgão ambiental de Goiás não fez efeito com a aplicação da sanção na mineradora.
“Uma reles multa, que não vale nada para a empresa. Tanto que chegou ao ponto do Ibama ter alterado a sua percepção. Percebeu agora que a Semad-GO é incompetente, incapaz, pela complexidade e gravidade dos impactos ambientais”, acredita.
Diante da persistência de falhas técnicas no licenciamento e acompanhamento do órgão estadual de meio ambiente, o Ibama emitiu um alerta em despacho datado de 2 de abril de 2026. Assinado pela coordenadora de Licenciamento Ambiental de Mineração e Pesquisa Sísmica Terrestre (Comip), Katia Adriana de Souza, destaca que, embora tenha havido avanços em relação aos problemas apurados em 2024, ainda são verificadas questões que exigem ações da mineradora.
“Persistem inconformidades que demandam atenção e a adoção de medidas corretivas urgentes pela empresa, de modo a minimizar os riscos de comprometimento da sustentabilidade ambiental do projeto. Tal necessidade torna‑se ainda mais relevante diante da ampliação da capacidade produtiva em curso”, destaca o relatório da vistoria mais recente.
A gravidade da situação levou a coordenadora a sugerir que o órgão federal avalie a retomada da condução do processo de licenciamento, retirando a competência delegada à Semad GO, considerando a responsabilidade originária do Ibama sobre o projeto.
A servidora federal ressalta que a Serra Verde é a primeira atividade de extração de terras raras em atividade no Brasil e, por esse motivo, é importante que haja articulação com a Semad-GO, que atualmente conduz o processo de licenciamento ambiental, e sugere “inclusive a realização de vistorias técnicas semestrais”.
“Ou então, que seja avaliada a retomada da condução do processo de licenciamento pelo Ibama, considerando sua responsabilidade originária no processo de licenciamento da SVPM“, conclui Katia Adriana de Souza.
Apesar dos problemas e irregularidades apontadas dos seus técnicos nos documentos sobre os quais o Observatório da Mineração teve acesso, o Ibama informou via assessoria, ao ser questionado sobre uma possível retomada do licenciamento, que “não se identificam, no presente momento, elementos que justifiquem tal medida”.
O Ibama informa ainda que os relatórios de vistoria ainda serão encaminhados para o órgão ambiental de Goiás “para conhecimento de seu teor e adoção de providências que sejam cabíveis”.
Sobre a multa e a redução do valor pago pela mineradora, o Ibama alega que não possui a atribuição de avaliar a adequação da multa aplicada e que “eventuais manifestações quanto à adequação da penalidade aplicada devem ser dirigidas àquele órgão, responsável pela condução do respectivo processo administrativo”.
“As informações acerca das providências adotadas pela Semad-GO e pelo empreendedor no tocante aos pontos mencionados devem ser solicitadas diretamente ao órgão ambiental estadual”, afirma o Ibama.
Entre as pendências que ainda devem ser executadas pela Serra Verde, listadas no relatório de vistoria de novembro de 2025, estão o controle adequado de águas pluviais e de processos de erosão, a ampliação da recuperação de áreas degradadas e um “redesenho” do controle ambiental, especialmente dos recursos híbridos e da qualidade do ar.
Questionada pela reportagem, a Semad- GO ainda não se manifestou até o fechamento desta edição. A Serra Verde também não respondeu aos questionamentos da reportagem. Caso enviem suas respostas, suas alegações serão inseridas e atualizadas no texto desta publicação.
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