Em MG, 228 barragens são de alto risco, 42 não tem estabilidade garantida e, destas, 25 são da Vale

O crime cometido pela Vale em Mariana (MG) revela a situação preocupante das barragens em MG e em todo o Brasil. Relatório da FEAM – Fundação Estadual do Meio Ambiente, órgão responsável pelas barragens no estado de Minas Gerais, mostra que a situação é crítica em todo o estado e o sinal de alerta precisa ser ligado: das 735 barragens de MG, 228 são consideradas de “alto risco” (classe III) e, destas, 42 não tiveram “estabilidade garantida” pelos auditores em 2014, sendo 29 averiguadas e outras 13 em que as empresas não apresentaram os documentos necessários. Destas 42, nada menos que 25 são da Vale, o que comprova o descaso com que a empresa trata os seus rejeitos. Bom lembrar que as duas barragens que se romperam em Mariana (Fundão e Santarém) eram consideradas “estáveis”, assim como a de Germano, maior de todas e já com comprometimento na estrutura, de acordo com os bombeiros.

Assim, é de se questionar a ameaça iminente que estas 42 barragens “sem estabilidade garantida” representam para o estado. Veja o levantamento e o alto índice de barragens sob responsabilidade da Vale:

(clique para ampliar)

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O relatório esclarece que:

A condição de Estabilidade não Garantida significa que o auditor após os estudos geotécnicos, hidrológicos e hidráulicos, análises visuais, avaliações das condições de construção (“as built”) e/ou condições atuais (“as is”) das estruturas, não garante que as mesmas estejam seguras seja pelo ponto de vista da estabilidade física do maciço ou pelo ponto de vista da estabilidade hidráulica (passagem de cheias), portanto podem culminar futuramente no rompimento da estrutura, caso medidas preventivas e corretivas não sejam tomadas.

A condição onde não há conclusão sobre a estabilidade da estrutura devido à falta de dados e/ou documentos técnicos reporta à situação onde o auditor não dispõe de estudos geotécnicos, hidrológicos e hidráulicos, análises visuais, avaliações das condições de construção (“as built”) e/ou condições atuais (“as is”) das estruturas e por esse motivo não consegue atestar a estabilidade da estrutura.

Do total de barragens, quase 60% são de mineração, 128 estão na bacia do Rio Doce e 283 na região central do estado:

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estruturasporegioes

As barragens de altíssimo risco (classe III) representam mais de 30% do total e devem passar por auditoria todos os anos. As demais, de classe II e I, devem ser auditadas a cada 2 e 3 anos, respectivamente:

estruturasporclasse

A Deliberação Normativa nº 62 de 17 de setembro de 2002 determina critérios para definição do porte da barragem e do reservatório, assim como define 5 parâmetros que são considerados para classificação de risco de uma barragem, que são:

  • Altura do maciço;
  • Volume do reservatório
  • Ocupação humana a jusante da barragem
  • Interesse ambiental na área a jusante da barragem e
  • Instalações na área a jusante da barragem

O relatório da FEAM também deixa muitíssimo claro a responsabilidade total e irrestrita das empresas, que a auditoria técnica deve ser independente e que, em nenhuma hipótese, a empresa pode se eximir da culpa:

A Deliberação Normativa COPAM nº 62/2002 também preconiza que os proprietários do empreendimento são responsáveis pela implantação de procedimentos de segurança nas fases de projeto, implantação, operação e fechamento das barragens decorrentes de suas atividades industriais. As atividades dos órgãos com atribuições de fiscalização não eximem os proprietários de empreendimentos da total responsabilidade pela segurança das barragens e reservatórios existentes nos seus empreendimentos, bem como das consequências pelo seu mau funcionamento.

(…)

Estabelece também que as Auditorias Técnicas de Segurança devem ser independentes, ou seja, devem ser feitas por profissionais externos ao quadro de funcionários da empresa para garantir clareza e evitar conflito de interesses e devem ser executadas por especialistas em segurança de barragens.

(…)

Destaca também que, em nenhuma hipótese, poderá o empreendedor da barragem isentar-se da responsabilidade de reparação dos danos ambientais decorrentes de acidentes, mesmo que sejam atingidas áreas externas ao domínio definido pela área a jusante da respectiva barragem, delimitada na Deliberação Normativa nº 87/2005.

A comparação com o cenário nacional é difícil de ser feita porque o Relatório de Segurança de Barragens 2014 da Agência Nacional de Águas (ANA) ainda está em fase PRELIMINAR e, das 14.966 barragens cadastradas até setembro de 2014, apenas 2.097 foram classificadas por categoria de risco e 1.681 quanto ao dano potencial associado, representando, respectivamente, 14% e 11% do total. Percentuais bastante reduzidos, lembrando ainda que a Resolução CNRH nº 143/2012, que definiu os critérios gerais de classificação por categoria de risco, dano potencial associado e volume data somente de 2012.

Acesse o relatório completo da FEAM

Veja os detalhes de todas as 735 barragens de MG

Acesse o relatório preliminar da ANA

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