Nove meses depois de um aviso dos auditores federais do trabalho sobre os riscos de extração em área de operação da Sigma Mineração, empresa responsável pela operação da maior mina de extração de lítio do Brasil, a Agência Nacional de Mineração (ANM) decidiu paralisar as atividades da mineradora.
O auto de infração da agência reguladora, emitido em 28 de setembro, teve como base uma vistoria presencial realizada por fiscais da ANM entre os dias 14 e 18 do mesmo mês, e está concentrada em problemas na Cava Norte da mina.
Dos 11 apontamentos da notificação administrativa que a reportagem teve acesso e enviada à empresa após a interdição, quatro citam essa área que tinha sido vistoriada e foi citada em um auto de infração emitido pelos fiscais do órgão federal de segurança do trabalho ainda em 12 de novembro de 2025.
“O que se observa é que as quatro seções traçadas (A, B, C e D) são insuficientes para demonstrar que as cavas sul e norte estão seguras quanto à sua estabilidade física. Por exemplo, para a cava norte, não foi passada uma seção na região onde ocorreu uma grande ruptura de talude”, diz o auto de infração dos fiscais vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A reportagem também apurou que as cavas só não foram interditadas porque estavam sem operação e não havia trabalhadores dentro delas operando no dia da fiscalização. E que a preocupação maior dos fiscais era naquele momento com as pilhas de rejeito, que foram interditadas, pois não tinham estudos geotécnicos, de instrumentação de monitoramento, de capacitação de trabalhadores e da comunidade, de sinalização e uma delas estava muito próxima à comunidade de Poço Dantas.
Mas é justamente o rompimento dos taludes, citado no documento dos fiscais, que está registrado somente agora pela ANM no auto de Interdição nº 111/2026, determinando a paralisação imediata das atividades de lavra na Cava Norte devido à comprovação de risco iminente.
A desinterdição foi condicionada pela ANM à eliminação completa de um trecho rompido no talude leste da mesma Cava Norte e à implantação de um novo sistema de drenagem, com prazo de 20 dias a contar da notificação.
A ANM determinou ainda que a empresa reavalie os riscos à permanência e operação de caminhões-pipa, operadores e equipes de manutenção junto ao ponto de captação de água e ao grupo gerador no fundo da Cava Norte. O órgão alertou para a “hipotética ameaça de formação de uma onda motivada por eventual colapso e desprendimento de massa do talude leste sobre o reservatório d’água no fundo da mina”.
A fiscalização da ANM também revelou que, das 17 anomalias identificadas na inspeção geotécnica interna de agosto de 2026, oito eram relativas à presença de blocos soltos sobre cristas e faces de taludes.
A ANM deu prazo de cinco dias para que a Sigma revise ou apresente nova Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) que defina expressamente os responsáveis técnicos pela estabilidade dos taludes e pela eliminação de blocos soltos, prazo já expirado.
O documento exigiu ainda a adequação dos procedimentos de desmonte de rocha devido a ocorrências frequentes de “overbreak” e “back-break”. A notificação federal determinou que a Sigma investigue no prazo de 40 dias a origem de “surgências no talude” norte da Cava Sul e instale instrumentos de monitoramento. Embora o documento oficial de notificação da ANM determine a investigação de problemas também na Cava Sul no prazo de 40 dias, a nota oficial enviada pela agência à imprensa omite essa exigência e restringe seu comunicado apenas à interdição da Cava Norte.
O Observatório da Mineração insiste há uma semana com a ANM e com a Sigma para obter respostas às questões enviadas pela reportagem. A ANM se limitou a enviar a nota abaixo, que não responde às perguntas enviadas. A Sigma não respondeu aos reiterados pedidos de posicionamento desde a última quinta-feira, 01 de outubro. O espaço continua aberto para a publicação de suas alegações e respostas.
Leia a íntegra da nota da ANM.
“Após ação de fiscalização, realizada entre os dias 14 e 18 de setembro de 2026, foram identificadas condições que demandaram a adoção de medidas de controle e correção relacionadas à estabilidade geotécnica em área específica da operação minerária da Sigma Mineração S.A.
Em razão dos achados de fiscalização, a Agência Nacional de Mineração (ANM) determinou a interdição de uma área delimitada da operação, nos termos da legislação minerária, em razão da caracterização de risco iminente associado às condições geotécnicas do local. A medida tem caráter preventivo e visa resguardar a segurança das pessoas, das instalações e da própria operação.
Paralelamente, a empresa foi notificada a executar ações corretivas e preventivas, incluindo a reconformação do talude leste da Cava Norte, a implantação de medidas de drenagem, o reforço do monitoramento geotécnico e o aprimoramento de procedimentos operacionais e de gestão de riscos.
A desinterdição da área está condicionada à implementação das medidas determinadas pela ANM e à comprovação da restauração das condições adequadas de estabilidade e segurança.
A ANM acompanhará a execução das ações exigidas e adotará as providências cabíveis no âmbito de suas competências regulatórias e fiscalizatórias.
Os documentos relativos ao processo administrativo são públicos e podem ser consultados por meio dos canais oficiais da ANM”.
Auditores de segurança do trabalho e ANM também não concordaram com interdição das pilhas de rejeito; Justiça do Trabalho manteve interdição das pilhas
Essa não é a primeira vez que os auditores federais do trabalho discordam dos técnicos da ANM sobre as operações da Sigma ou não trabalham em sintonia para eliminar os riscos, principalmente, dos trabalhadores que operam na mina, caso relevado com exclusividade pelo Observatório da Mineração em dezembro de 2025 após denúncia do fundador da empresa.
Após a interdição federal confirmada pelos fiscais de segurança no trabalho em janeiro deste ano nas pilhas de rejeito da mineradora, a agência reguladora discordou da ação mesmo tendo emitido dez autos de infração por falta de drenagem adequada nas operações destas pilhas de rejeitos.
Sobre o caso das pilhas de rejeito, a Justiça do Trabalho, a Vara do Trabalho de Araçuaí proferiu sentença em ação anulatória movida pela mineradora contra a União em 4 de setembro deste ano. O juiz julgou improcedentes os pedidos da empresa e manteve a eficácia do termo de Interdição aplicado por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego.
A medida havia determinado a paralisação das atividades nas pilhas de depósito conhecidas como PDE 2, PDE 4 e PDE 5 após fiscalizações constatarem riscos de desmoronamento, instabilidade em taludes e registros de rupturas parciais próximas a comunidades e equipamentos públicos.
A sentença ratificou que os laudos técnicos apresentados pela mineradora utilizaram premissas inadequadas e recálculos matemáticos sem a realização de ensaios geotécnicos de campo nas fundações, mantendo a interdição das estruturas.
Proferida pelo Juiz do Trabalho Substituto Kleverson Glauber Figueiredo de Paula Junior, a sentença julgou os pedidos da mineradora improcedentes, confirmando a legalidade e a manutenção da interdição das pilhas. Diante dos indícios de descumprimento de ordens administrativas e judiciais, o juiz ordenou a expedição de ofício ao Ministério Público Federal (MPF) após o trânsito em julgado para apuração de eventuais ilícitos penais.
A Sigma Mineração entrou com embargos de declaração, sustentando omissão na valoração do despacho (nº 16698/SBP-ANM/2026) da ANM, que concluiu pela não interdição, além de alegar contradição por ter sido indeferida a perícia técnica judicial.
Em decisão assinada pelo Juiz do Trabalho substituto Walace Heleno Miranda de Alvarenga em 21 de setembro, o tribunal negou o pedido da empresa e manteve a sentença inalterada. O magistrado rejeitou a existência de omissão, afirmando que todas as provas foram valoradas. Reiterou que a manifestação da ANM não obriga o Judiciário Trabalhista nem vincula o MTE. Lembrou, ainda, que as próprias vistorias da ANM identificaram problemas estruturais graves nas pilhas, como falta de drenagem na PDER 4, erosões e trincas na PDER 2 e proximidade da PDER 5 com a cava de lavra.
O juiz também não aceitou o argumento da empresa que seria necessário uma perícia judicial para decidir sobre a interdição das pilhas. “Além disso, ressalta-se que a prova pericial não serve para substituir o poder de fiscalização do Estado. Cabe à própria empresa comprovar perante os órgãos de fiscalização que corrigiu os problemas de segurança para obter a liberação das pilhas de depósito, não podendo transferir essa obrigação ao Poder Judiciário”, afirma a decisão mais recente sobre o caso, mas que ainda pode ser alvo de novas recursos na instância superior da Justiça do Trabalho.

Batalha nos tribunais inclui paralisação e retomada das atividades da mineradora
A Sigma Mineração, cercada por decisões judiciais como a mais recente da Justiça do Trabalho e por atos administrativos que determinaram a interdição de suas operações, decidiu inicialmente suspender suas operações em Araçuaí e Itinga, no Vale do Jequitinhonha. No comunicado ao mercado financeiro e seus acionistas, a mineradora alegou que a medida estava restrita a um “atraso atípico” no julgamento de um recurso pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
O caso tem relação com o embargo das licenças ambientais do empreendimento pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) que cumpriu ordem da Justiça Federal em ação movida pela Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais (N’Golo). A entidade apontou a ausência de consulta prévia, livre e informada à Comunidade Quilombola do Baú.
Na última quinta-feira (1º), mesmo dia da emissão do comunicado, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) restabeleceu provisoriamente as licenças ambientais da empresa neste processo. A decisão devolveu a eficácia provisória apenas das licenças da Cava Norte (LO nº 4078), Cava Sul (LO nº 144) e Projeto Pegmatito Barreiro, mantendo suspensa expressamente a licença de Ampliação da UTM da Cava Norte, por envolver um aumento expressivo de capacidade sem a demonstração de análise específica quanto aos impactos na Comunidade Quilombola do Baú.
A relatora do processo, desembargadora federal Mônica Sifuentes, ressaltou na decisão que o restabelecimento parcial de licenças ambientais em segunda instância federal não afasta nem anula os autos de interdição, embargos ou restrições operacionais impostos autonomamente pela ANM, pela Justiça do Trabalho ou pela Justiça Estadual.
Em um novo comunicado ao mercado financeiro em 06 de outubro, a mineradora voltou atrás e decidiu retomar suas operações.
Sobre a decisão do TRF 6, a empresa alega que os registros governamentais oficiais não indicavam comunidades descendentes de quilombolas em um raio de 12 km do Projeto Grota do Cirilo no momento da concessão das licenças em 2023, superando a exigência regulatória de 8 km.
A Sigma Lithium também negou que a paralisação anunciada tenha sido motivada por notificações para “obras de mitigação geotécnica” na Cava Norte determinadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM) ou outros órgãos fiscalizadores. A mineradora esclareceu que sequer opera na Cava Norte e rebateu as especulações sobre a segurança do empreendimento, destacando um histórico de mais de 1.100 dias sem acidentes com afastamento de trabalho. A empresa classificou as reportagens sobre interdição e riscos operacionais como enganosas e fruto de desinformação disseminada sem a devida checagem de fatos.
A mineradora relacionou ainda o ambiente para a retomada regular das operações ao encerramento do primeiro turno das eleições gerais de 2026 em Minas Gerais, que resultou na eleição de um governador favorável ao desenvolvimento do setor de lítio e na conquista de 18 cadeiras parlamentares ligadas à pauta do Vale do Jequitinhonha. Segundo a Sigma Lithium, a consolidação desse cenário político tende a dissipar pressões e entraves operacionais impulsionados por ações partidárias locais, garantindo a continuidade do projeto como vetor de crescimento econômico e social na região.
Segundo MPMG, mineradora omite interdições e distorce decisões judiciais para investidores
No aviso divulgado aos acionistas, a mineradora contestou a obrigatoriedade da consulta e justificou a paralisação na disputa ambiental em segunda instância federal, sem mencionar no documento aos investidores os atos de interdição da ANM e da Justiça do Trabalho, tampouco a petição uma petição do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que aponta o descumprimento de decisões e o envio de dados distorcidos ao mercado financeiro.
O MPMG relatou na petição mais recente sobre o caso em 23 setembro o descumprimento de decisões judiciais por parte da mineradora, como também revelou reportagem do Observatório da Mineração em maio deste ano, citando a continuidade de operações no período noturno e a recusa de acesso à fiscalização.
No mesmo documento, o órgão anexou comunicados oficiais da controladora Sigma Lithium Corporation encaminhados ao mercado internacional para demonstrar que a empresa repassou informações distorcidas aos investidores.
Segundo o MPMG, a mineradora divulgou ao mercado decisões monocráticas provisórias como vitórias de mérito baseadas em dados ambientais, omitindo a manutenção de obrigações fixadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e da multa diária estipulada para o caso de descumprimento.
“A companhia apresentou ao mercado, como vitória de mérito lastreada em dados ambientais, uma decisão que não examinou esses dados, que manteve íntegras as obrigações principais e que confirmou o dever da própria companhia de provar a conformidade de sua operação”, diz o MPMG.
O objetivo do MPMG ao fazer essa afirmação foi demonstrar ao juiz de Araçuaí que o desrespeito às ordens judiciais e a continuidade das irregularidades não ocorreram por problemas técnicos de execução ou falta de clareza das decisões, mas sim por uma orientação corporativa deliberada tomada pela alta gestão da mineradora.
“O descumprimento não decorre de dificuldade operacional ou de dúvida sobre o alcance da ordem, mas de decisão empresarial anunciada publicamente no dia seguinte à liminar e reiterada em junho e em setembro”, afirma o MPMG.
Para comprovar que o descumprimento foi intencional e planejado, o MPMG anexou ao processo três comunicados oficiais emitidos pela controladora Sigma Lithium Corporation aos seus acionistas e investidores internacionais.
No dia 18 de maio de 2026, dia seguinte à liminar e logo após a Justiça estadual proferir a liminar determinando a paralisação das atividades noturnas e a prestação de garantias sociais e financeiras, a mineradora divulgou nota ao mercado global informando que “os demais elementos da decisão também não deverão ser executados até a conclusão do devido processo legal”, alegando que a jurisprudência brasileira indicaria um prazo de “vários anos” até a conclusão do caso e concluindo que “nenhum pagamento é devido ou exigível”.
Na avaliação do MPMG, a empresa assumiu publicamente que não pretendia cumprir a ordem antes do esgotamento de todas as instâncias. Em 9 de junho de 2026, após uma decisão monocrática no Tribunal de Justiça de MG ter suspenso temporariamente apenas a caução de R$ 50 milhões — mantendo ativas a proibição de ruídos noturnos e a multa diária de R\$ 500 mil —, a Sigma divulgou nota ao mercado sob o título “Sigma Lithium vence no Tribunal de Justiça de Minas Gerais”, afirmando ter “desmentido” o Ministério Público com dados ambientais.
Segundo o MPMG, a empresa distorceu o julgado para seus investidores, pois o tribunal de segunda instância não avaliou dados de ruído ou poeira e manteve intactas as obrigações operacionais.
E em 7 de setembro de 2026, diante de uma decisão da Justiça Federal que embargou suas licenças ambientais, a mineradora voltou a emitir nota oficial aos investidores repetindo a mesma tese. Alegou que multas e restrições liminares não precisariam ser cumpridas até o julgamento final definitivo nos Tribunais Superiores em Brasília.
O MPMG ressaltou na petição que a tese adotada pela mineradora afronta o funcionamento do sistema jurídico brasileiro e que a função da tutela de urgência (liminar) é exatamente redistribuir o ônus do tempo do processo, impedindo que a morosidade judicial recaia sobre a população afetada enquanto a empresa continua operando normalmente.
Diante dessas constatações, o MPMG pediu ao juiz o aumento das multas diárias, a aplicação de sanções processuais por descumprimento e a expedição de ofícios com cópia dos comunicados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à Procuradoria da República (PGR), para que apurem o repasse de informações alegadamente distorcidas aos reguladores do mercado de capitais.
FEAM reforça necessidade de cumprimento das condicionantes ambientais
A Feam informou por meio de nota enviada ao Observatório da Mineração que o TRF-6 restabeleceu provisoriamente, em 1º de outubro, os efeitos da Licença de Operação nº 4078, da Cava Norte; da Licença de Operação nº 144, da Cava Sul; e da Licença Ambiental Concomitante nº 3341, do Projeto Pegmatito Barreiro.
“O restabelecimento das licenças não afasta o cumprimento das condicionantes ambientais. Além disso, permanece suspensa a Licença Ambiental Concomitante nº 1267, referente à ampliação da unidade de tratamento de minério da Cava Norte. Também continua vedada, por deliberação judicial, a concessão de novas licenças, aditivos ou autorizações que ampliem a área diretamente mencionada, abram novas frentes de lavra ou aumentem a capacidade produtiva do complexo”, diz a nota do órgão ambiental mineiro.
A Feam acrescenta que a decisão do TRF-6 não está condicionada à eventual publicação no Diário Oficial de Minas Gerais.
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