Crianças brincam - e correm risco - na ferrovia da Vale que atravessa o Pará e o Maranhão. Foto: Ingrid Barros / Observatório da Mineração

Entre 2015 e 2025, mineradoras receberam ao menos R$ 49 bilhões em isenções de impostos federais

Por Lúcio Lambranho e Maurício Angelo

O novo pacote de isenções embutido no PL dos minerais críticos não considera ao menos R$ 49,3 bilhões em benefícios tributários federais que 53 empresas de extração mineral direta acumularam entre 2015 e 2025, segundo dados da Receita Federal pesquisados e consolidados pelo Observatório da Mineração.

Este fato, como tem acontecido frequentemente no debate interditado pelo Senado, que marcou duas audiências públicas e cancelou as mesmas na sequência, não costuma aparecer nas discussões sobre a proposta que será votada pela casa.

No topo do ranking entre as mais beneficiadas está a maior mineradora do país, a Vale S.A., com R$ 33,8 bilhões, e uma de suas subsidiárias, a Salobo Metais S.A., empresa do grupo que produz cobre e ouro no Pará e que acumulou benefícios de R$ 6,4 bilhões. Juntas, as duas respondem por 81,7% de tudo o que foi concedido ao setor no período. Em terceiro lugar, a uma distância enorme, aparece a Jacobina Mineração e Comércio, com R$ 1,3 bilhão.

Os R$ 49,3 bilhões medem tributo que o Estado deixou de cobrar por decisão de política pública: renúncia legal, concedida por lei. Não se confundem com os R$ 73 bilhões em dívida ativa que o setor mineral acumula junto à União, revelados pelo Observatório da Mineração recentemente, que se refere a tributo devido e não pago. São bases distintas, apuradas por órgãos distintos, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os valores não se somam nem se abatem entre si. O que a sobreposição revela é que as mesmas empresas aparecem nos dois lados da conta.

Uma nota técnica produzida pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) sobre os problemas inseridos no PL dos Minerais Críticos faz um detalhamento dos benefícios concedidos, entre 2015 e 2025, à Vale S.A, que estão concentrados em Imposto de Renda (IR) e Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) em função de renúncias fiscais concedidas no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

De acordo com a legislação, como mostrou o Observatório da Mineração em abril de 2024, os incentivos fiscais para a mineração na Amazônia são de 75% do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), sendo que, em casos de reinvestimentos, podem ser abatidos mais 30%, calculado sobre os 25% restantes. Assim, a redução no IRPJ pode chegar a 82,5%.

Especialistas destacam privilégios de mineradoras e acúmulo de benefícios sem revisão

Para Maria Regina Paiva Duarte, segunda vice-presidenta do Instituto Justiça Fiscal (IJF) e auditora fiscal da Receita Federal do Brasil aposentada, o setor está cercado de “privilégios” diante deste pacote de benefícios e que podem ser ampliados com a nova lei de minerais críticos.

“Há mecanismos para diminuir a tributação, de um lado, e mecanismos para reduzir o pagamento das dívidas, caracterizando um privilégio que vai no sentido contrário da justiça fiscal. Grandes empresas mineradoras já pagam alíquota de IRPJ e CSLL bastante diminuída em função de vários abatimentos que podem fazer, reduzindo seus lucros, e conseguem refinanciar suas dívidas com privilégios”, afirma.

André Portella, doutor em Direito Financeiro e Tributário, professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e advogado tributarista, acredita que a tributação do setor mineral é “de cabeça pra baixo”, pois estimula a exportação da matéria bruta e desestimula a agregação de valor. 

Segundo Portella, essa inversão termina por contribuir com a manutenção da condição de exportador de commodities historicamente ocupada pelo Brasil. “É claro que isso é deliberado. Para além da falta de razoabilidade na concessão dos benefícios ao setor e mesmo da irregularidade no tocante ao inadimplemento de obrigações de pagar, as desonerações vão na contramão de um projeto de desenvolvimento nacional soberano e sustentável”, diz o especialista. 

Grazielle David, doutoranda em economia do desenvolvimento na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), avalia que os minerais críticos possuem uma característica particular: diferentemente de muitos setores econômicos, a atividade não pode ser deslocada livremente para qualquer lugar.

E, por esse motivo, segundo David, torna-se ainda mais importante perguntar qual é a real necessidade de ampliar benefícios fiscais para atrair investimentos que, em grande medida, já possuem forte incentivo econômico para ocorrer em função da localização das reservas e da crescente demanda global associada à transição energética.

“Nesse contexto, o debate deveria se concentrar em quais condições essa exploração deve ocorrer. A mineração gera impactos ambientais e sociais significativos e frequentemente afeta territórios ocupados por comunidades tradicionais, povos indígenas e populações locais. Por isso, benefícios fiscais deveriam estar condicionados a contrapartidas robustas em termos de proteção ambiental, respeito aos direitos humanos, consulta e participação das comunidades afetadas e distribuição dos benefícios econômicos gerados”, diz.

A questão central, segundo a pesquisadora, é: ocorrendo exploração de recursos minerais, como garantir que a riqueza produzida se converta em desenvolvimento e direitos para a sociedade como um todo.

“Em um cenário dito de restrição fiscal e elevada desigualdade, é fundamental questionar se faz sentido ampliar incentivos para um setor que já opera sobre recursos escassos e estratégicos, localizados no território nacional, sem demonstrar claramente qual valor adicional esses benefícios geram para a população brasileira”, avalia.

Para Marco Túlio da Silva, presidente do Sindifisco-MG, é preciso mais transparência quanto aos critérios que definem a concessão da renúncia, seja isenção ou outra, quanto aos setores beneficiados e montantes envolvidos, quanto aos critérios de definição dos benefícios sociais esperados e formas de acompanhamento. “A partir da transparência a compatibilidade é mais bem avaliada e a própria população pode fazer o controle social”, acredita.

Para o sindicalista, estruturar os órgãos de controle, cuja fragilidade impactou e impacta, por exemplo, como as sonegações do setor mineral com Cfem. “Projetos de lei como este requerem um maior debate com a sociedade civil organizada, com órgãos técnicos de controle e com formuladores de políticas públicas, sem o que prevalece interesses de grupos específicos de interesse, e perde o interesse público”, diz.

“A renúncia fiscal em si não é, por natureza, exclusivamente boa ou ruim, a questão central talvez remonte a ideias defendidas desde JK e Vargas, com relação a políticas desenvolvimentistas estruturantes e cadeias produtivas intensivas em tecnologia e agregadoras de valor. É isto que estamos incentivando? Isso é uma pergunta relevante para afastar um risco extrativista que envolve recurso que se exaure com o tempo”, acredita o especialista ao falar sobre o projeto de lei que cria a política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos.

Isenção de ICMS na exportação mineral esconde benefícios do setor mineral e prejudica estados e municípios, afirma AMIG Brasil

Além das isenções bilionárias de tributos federais, o setor mineral também acumula benefícios que estão fora da política tributária dos estados e que acabam prejudicando os municípios onde estão instaladas suas operações de extração. Segundo dados da Associação Brasileira dos Municípios Mineradores (AMIG Brasil), cerca de 90% da produção nacional de minério de ferro não paga ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) por ser destinada à exportação.

Para a entidade, esse é um dos fatores que colocam a mineração brasileira entre os setores menos onerados do mundo e impõem perdas bilionárias aos cofres estaduais e reforça a especialização do país na exportação de commodities com baixo valor agregado e limita os efeitos da atividade sobre a industrialização.

Os dados da AMIG Brasil sobre as finanças estaduais são expressivos e contabilizam desde 1996, inicialmente com a Lei Kandir e hoje com a Constituição de 1988, pois não incide o ICMS nas exportações. Na prática, a maior parte do minério produzido no país não sofre incidência do imposto.

Estimativas, informa a AMIG Brasil, indicam que Minas Gerais deixa de arrecadar entre R$ 7 bilhões e R$ 9 bilhões por ano em função desse mecanismo, sendo cerca de 30% desse valor diretamente relacionado ao minério de ferro. Como a desoneração não é classificada juridicamente como renúncia fiscal, ela fica fora dos cálculos oficiais, o que tende a subestimar o nível de benefício concedido ao setor.

Para Waldir Salvador, consultor de relações institucionais e econômicas da AMIG Brasil, o dado não indica falta de benefícios ao setor, mas reflete a forma como essas vantagens são estruturadas. “Parcela relevante dos incentivos à mineração opera fora dos registros formais de renúncia tributária”, afirma.

Os municípios também suportam perdas com a não incidência do ICMS sobre as exportações. Estudo realizado pela Universidade Federal de Minas Gerais, considerando os dados de tributação de 2023 e a simulação da incidência do ICMS em MG antes da Lei Kandir, demonstrou que haveria ganho de 9,9% na receita com a incidência de 6% de ICMS nas atividades mineradoras. “O caso mineiro ilustra um padrão mais amplo: enquanto estados e municípios produtores concentram perdas de arrecadação, a maior parte dos incentivos diretos é concedida no âmbito federal”, destaca a AMIG Brasil na divulgação dos dados e estudos sobre o tema.

Vale diz que benefícios estão dentro da lei

A reportagem procurou as três mineradoras que mais receberam recursos em benefícios fiscais, acima de R$ 1 bilhão. A Vale, maior beneficiada, que controla também a Salobo Metais e tem participação na Samarco e na Anglo American Minério de Ferro, enviou uma nota afirmando que “os incentivos fiscais da Vale estão em conformidade com a legislação vigente, suas informações são públicas e os investimentos ambientais e socioeconômicos relacionados são divulgados regularmente pela empresa pelo link: Comunicados, Resultados, Apresentações e Relatórios – Vale. Além disso, é importante esclarecer que os incentivos fazem parte de políticas de desenvolvimento regional e são mantidos a partir de contrapartidas, nos termos da legislação tributária vigente, dentre elas a obrigatoriedade de aplicar o valor do incentivo em atividades diretamente ligadas à produção e operação na área de atuação da SUDAM, não podendo ser distribuído aos acionistas”, disse a mineradora.

A Mineração Jacobina não respondeu até o fechamento desta edição. O espaço continua aberto para as suas alegações.


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