R$ 73 bilhões. Esta é a soma da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inseridos pelo governo federal até abril deste ano nas cobranças (judicial ou administrativa) de valores não pagos por empresas do setor mineral brasileiro.
Com este valor seria possível manter o investimento do governo federal nas escolas de tempo integral de R$ 4 bilhões realizado entre 2023 e 2024 por mais de 18 anos. A dívida é mais de seis vezes maior do que todo o investimento programado pelo governo federal para o Novo PAC Saúde no período 2024-2026 de R$ 11,6 bilhões.
Os dados obtidos pela reportagem por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) representam 2,52% do estoque total da dívida ativa da União de cerca de R$ 2,9 trilhões, segundo os dados da auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) divulgado em novembro de 2025, que apontou “fragilidades na governança, na transparência e no controle da política tributária”.
Os valores também revelam que a concentração destas dívidas é extrema entre as mineradoras. A Vale S.A. responde sozinha por R$ 54,17 bilhões, o equivalente a 74,1% de toda a dívida minerária. A Samarco Mineração S.A. aparece em segundo lugar, com R$ 7,88 bilhões, seguida pela CSN Mineração S.A., com R$ 3,23 bilhões.
Juntas, Vale, Samarco e CSN Mineração somam R$ 65,29 bilhões em dívida ativa, o que representa 89,3% de todo o passivo minerário listado. As cinco maiores devedoras concentram R$ 67,61 bilhões, ou 92,5% do total. Já as dez primeiras somam R$ 69,73 bilhões, equivalentes a 95,4% da dívida ativa minerária.
Além das três maiores, aparecem entre os principais débitos a CBE Companhia Brasileira de Equipamento, em recuperação judicial, com R$ 1,45 bilhão; a Itaminas Comércio de Minérios S.A., com R$ 878,6 milhões; e a Mineração Monte Alegre Ltda., com R$ 847,4 milhões.
A composição tributária reforça o peso dos grandes passivos fiscais do setor. A maior parte dos valores também aparece registrada na situação “Benefício Fiscal”: são R$ 56,83 bilhões da dívida ativa minerária consolidada. Essa classificação indica que a inscrição da dívida está vinculada a algum tipo de condição fiscal específica, como programas de regularização, transações tributárias ou parcelamentos, que podem alterar prazos, condições de cobrança, juros, multas ou descontos. Isso não significa que o débito tenha deixado de existir, mas que sua cobrança ocorre sob regras distintas da cobrança ordinária.
Mineradoras ganham duplamente, aponta especialista
Entrevistados ouvidos pela reportagem apontam que estas distorções e o peso dessa dívida não estão sendo levadas em conta diante da possibilidade das mineradoras ganharem um novo pacote de incentivos fiscais por meio do projeto de lei que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), já aprovado na Câmara no começo de maio, e que segue em tramitação em regime de urgência no Senado.
Para Maria Regina Paiva Duarte, segunda vice-presidenta do Instituto Justiça Fiscal (IJF) e auditora fiscal da Receita Federal do Brasil aposentada, a dívida ativa com o governo federal chega nestes patamares bilionários por meio dos mecanismos de renegociação da dívida, de programas de parcelamento e refinanciamento que concedem elevados descontos e longo prazo para pagar sem que “haja efetivo controle das esferas de governo”.
“É inadmissível que, por um lado, as mineradoras ganhem incentivos fiscais, pagando menos tributos e, de outro, recebam generosos descontos nos débitos que não foram pagos. Ganham duplamente”, avalia.
Antônio Carlos Castro, advogado e professor da PUC Minas, acredita que o tema é “sensível”. E ao analisar o texto ainda em tramitação diz que do ponto de vista da soberania nacional a iniciativa é positiva.
Mas Castro destaca que o projeto não cria um incentivo isolado, mas um conjunto de instrumentos que podem se acumular sobre o mesmo beneficiário, sem que o texto traga vedação expressa a essa sobreposição.
“O que me parece mais delicado é a ausência de condicionamento desses benefícios à regularidade fiscal plena da empresa, inclusive quanto à Cfem e a passivos em discussão”, aponta.
Para Castro, em um cenário já marcado por litígios bilionários, faz sentido o debate sobre se é razoável ampliar benesses sem antes endereçar o que já está em aberto.
“Não afirmaria isso de forma categórica, porque parte dos valores está sub judice e cada caso tem suas particularidades, mas a preocupação de fundo é legítima”, avalia.
Grazielle David, doutoranda em economia do desenvolvimento e pesquisadora do Transforma, grupo da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), também vê distorções sobre o acúmulo de dívidas das mineradoras.
“Quando um setor acumula centenas de bilhões de reais em dívidas com o poder público e, ao mesmo tempo, continua acessando benefícios fiscais, surge uma questão de coerência da política tributária”, diz.
“É difícil sustentar que o Estado não tem recursos para financiar políticas públicas enquanto abre mão de cobrar parte significativa dos valores já devidos pelo setor mineral”, avalia.
Pelotização, briga judicial e o calote da Vale nos municípios mineradores
A pelotização, que é a transformação do minério de ferro em pelotas, segundo os dados da Associação Brasileira de Municípios Mineradores (Amig Brasil), está no centro de disputas judiciais sobre a incidência nas operações da Vale no pagamento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
A entidade alega que fiscalizações realizadas entre 2005 e 2007 pelo então Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) — posteriormente consolidadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM) — identificaram passivos bilionários da Vale e de empresas coligadas, relativos a operações realizadas entre 1991 e 2007.
Auditoria técnica concluída em 2018, no âmbito de Grupo de Trabalho instituído pela ANM, apurou que esses débitos alcançam aproximadamente R$ 2,6 bilhões, envolvendo 28 municípios mineradores de cinco estados brasileiros.
Esses passivos, ou seja, valores não pagos, estão associados e classificados pela Amig como conduta “sistemática” de teses já rejeitadas de forma reiterada pela ANM, pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo judiciário.
Entre os casos destacados pela associação estão, além da descaracterização da pelotização como etapa de beneficiamento mineral, a alegação de compra de minério de terceiros sem comprovação documental idônea e a dedução indevida de tributos e sobre os custos de transporte.
Neste caso sobre a logística das mineradoras, segundo a Amig Brasil, são retirados da conta mesmo depois que a Instrução Normativa DNPM nº 06/2000 definiu que devem fazer parte do CFEM e cuja legalidade de que deveria existir cobrança já foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Até o momento, não houve qualquer iniciativa concreta da Vale S.A. para quitação das dívidas. E mais grave ainda: a mineradora acumula 13 decisões favoráveis à União e aos municípios em primeira instância, além de decisão transitada em julgado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e, ainda assim, sustenta a narrativa de suposta “falta de conforto jurídico”, sustenta a entidade.
Rogério Moreira, consultor jurídico da Amig Brasil, explica que entre as ações judiciais acompanhadas pela entidade, o caso pelotização é o mais relevante em valores e em repercussão econômica e social não só para os municípios mineradores, mas também para os estados e a União.
Segundo Moreira, a decisão mais recente se deu em processo movido pela Vale e cuja relatoria foi do desembargador Novély Vilanova, do TRF1, em 11 de junho de 2025.
“Ficou claro para a 8ª Turma do TRF1 que ‘a pelotização configura, conforme o Decreto no 1/1991, última etapa do beneficiamento do minério de ferro, desde que não descaracterize sua natureza mineralógica’. A prova técnica e a literatura especializada demonstram que a pelotização não descaracteriza o minério, devendo a CFEM incidir após essa etapa”, afirma Moreira.
Sobre a expectativa para que esses valores sejam pagos, a Amig Brasil ainda não consegue mensurar, pois neste processo ainda cabe recurso ao STJ. “Mas, a entidade espera que o Poder Judiciário possa decidir o mais rápido possível, considerando a relevância da matéria para o segmento minerário nacional”, completa o consultor da Amig.

Maiores devedoras dizem que estão dentro da lei
Procurada para esclarecer a dimensão dos valores, forma de pagamento e redução do passivo e demais assuntos envolvendo as dívidas com o governo federal, a Vale se limitou a responder apenas as questões relacionadas com as ações que questionam o pagamento da Cfem. “A Vale não comenta ações em andamento. A empresa efetua, regularmente, o recolhimento da Cfem e observa tanto as normas aplicáveis quanto os limites constitucionais existentes. Nos últimos 10 anos, recolheu R$33 bilhões em Cfem, distribuídos aos municípios pela Agência Nacional de Mineração (ANM)”, diz o comunicado.
A empresa também destaca que faz ações junto às comunidades tanto no Brasil como no exterior. “A Vale continua empenhada em gerar valor compartilhado e sustentável para todas as localidades onde atua, bem como contribuir para o crescimento das economias locais, nacionais e global, por meio de suas operações, investimentos, tributos e royalties”, afirma a empresa.
A Samarco enviou uma nota também sem responder às questões exatas da reportagem. “A Samarco informa que segue rigorosamente todas as regras legais relativas ao pagamento de tributos e utiliza do seu direito constitucional de se defender, nas esferas administrativa e judicial, das cobranças que entende indevidas, mantendo sua regularidade fiscal”, afirma a mineradora.
Também pedimos informações à CSN, mas até o fechamento desta edição a empresa não respondeu os pedidos da reportagem. O espaço continua aberto para manifestação.
Descubra mais sobre Observatório da Mineração
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
