É bom relembrar e contextualizar. Em 2013, o Instituto Prístino realizou uma análise técnica sobre a barragem de Fundão, em Mariana, justamente essa que ruiu, com a de Santarém. Essa análise foi solicitada pelo Ministério Público de Minas Gerais, no sentido de revalidar a Licença de Operação (LO) da barragem. É uma leitura elucidativa. Já no número 3, “Condicionantes da Revalidação de Licença Operacional”, observam-se os seguintes pontos:
“Recomenda-se que a condicionante de monitoramento geotécnico e estrutural dos diques e da barragem seja realizada periodicamente, com intervalo inferior a um ano entre as amostragens.”
“Recomenda-se a apresentação de um plano de contingência em caso de riscos ou acidentes. Além disso, a comprovação de efetividade do plano de contingência é condicionante, conforme deliberação Normativa COPAM n°62/2002, dada à presença de população na comunidade de Bento Rodrigues, distrito do município de Mariana-MG.”
“Recomenda-se uma análise de ruptura (DAM – BREAK), que estava prevista para ser entregue à SUPRAM em julho de 2007, segundo PCA do projeto da Barragem de Rejeitos do Fundão. A validação do projeto final atrelada ao plano de monitoramento físico do empreendimento é de extrema importância para garantir a segurança e integridade do meio ambiente.”
E há, é claro, muito mais. Esses pontos destacados, por si só, deveriam atestar a culpa gritante da Samarco/Vale/BHP no crime ambiental. O laudo técnico aponta claramente irregularidades que deveriam ter sido solucionadas em 2007 e que estas soluções deveriam ser indispensáveis para a aprovação de qualquer projeto estrutural dessa barragem.
Esse documento já circulou nas redes sociais, logo depois dos primeiros momentos da tragédia. E por que voltar a falar dele nesse momento?
Simples: para reforçar que existem culpados e existem provas – e mais provas e mais provas e mais provas – de culpa. E que 250 milhões de reais como multa inicial não cobrem nem uma pequena parte dos prejuízos relativos apenas aos pontos apresentados nesse texto.
(Acesse a íntegra do laudo técnico elaborado pelo Instituto Prístino)