Tentativa de censurar matéria sobre a Vale e o governo de MG é derrotada na justiça

Em fevereiro, uma investigação exclusiva feita por mim, editor do Observatório, foi publicada pela Repórter Brasil e pela Folha de S. Paulo, no site e na edição impressa.

Nela, eu mostrei que a Vale ditou regras de licenciamento ambiental para o governo de Minas Gerais em 2014 em reunião dentro da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD).

Posteriormente, essas sugestões foram aceitas e incorporadas em leis que abriram caminho para a simplificação de processos e aceleração de licenciamentos. Ata e áudio obtidos por mim revelaram o teor da reunião.

Após a publicação, André Luís Ruas, que era superintendente de Gestão e Regularização Ambiental Integrada da Semad na época e esteve presente na reunião, entrou com uma ação alegando danos morais, pediu indenização de R$ 39.900 e solicitou a retirada da reportagem do ar. Hoje, Ruas está na Assessoria de Educação Ambiental e Relações Institucionais da SEMAD.

Os documentos que revelei nunca foram divulgados pela SEMAD. A organização, quando primeiramente questionada, negou a existência deste encontro, e apenas reconheceu a presença dos funcionários da Vale após a revelação dos documentos e áudios. A Vale reconheceu a presença dos seus funcionários na reunião. A reportagem ainda divulgou na íntegra as respostas enviadas pela SEMAD e pelo governo de Minas.

Wagner Sana Duarte Morais, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, proferiu decisão vitoriosa à Repórter Brasil.

Em sua sentença, o juiz destaca que o autor não nega que houve a reunião com representantes da Vale e tampouco nega que nela estava presente. “Não bastasse, tais matérias não são sobre o autor, e com isso não possuem aptidão para lhe ofenderem a honra. Na verdade, são de cunho eminentemente investigativo e revestem-se de interesse público”, diz a sentença.

“O juiz observou o essencial: publicar um fato verdadeiro e de interesse público é o que se espera de uma imprensa verdadeiramente livre”, afirma a advogada da Repórter Brasil, Eloísa Machado de Almeida, que faz parte do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADhu) e é coordenadora do centro de pesquisas Supremo em Pauta.

Até o momento, o direito constitucional à liberdade de imprensa foi assegurado. Por isso, a matéria segue no ar. Diz o artigo 220 da Constituição brasileira:

A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Que a Constituição siga sendo respeitada no Brasil.

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