O Novo Código de Mineração não nos representa!

Nota do Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente à Mineração.

Sob o pretexto de dar uma resposta à sociedade e ao maior desastre socioambiental da história do Brasil, provocado pela mineradora Samarco, controlada pela Vale e BHP, o relator do Código da Mineração, deputado Leonardo Quintão (PMDB/MG), apresentou um novo, e quarto, substitutivo ao PL Nº 37/2011, o qual anuncia publicamente ter condição política para ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados no dia 9 de dezembro; passando por cima, inclusive, de matérias que já trancam a pauta.

É certo que este desastre criminoso – que matou vinte e duas pessoas (cinco desaparecidas), destruiu o Rio Doce, a ictiofauna, as casas, as formas de estar e viver de milhares de pessoas que dependem do Rio e tem suas histórias de vida ligadas a ele – precisa de uma resposta firme por parte do governo e do Congresso Nacional e que esta resposta passa, necessariamente, por uma profunda revisão no marco regulatório do setor.

Mas nós, do Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente à Mineração, depois de analisarmos as mais recentes mudanças propostas pelo relator afirmamos tratar-se de uma manobra para angariar o apoio da sociedade para um Projeto de Lei que incorpora centralmente os interesses do setor mineral, em especial o das grandes mineradoras que fartamente o financiam, em detrimento e em prejuízo das comunidades atingidas pela mineração, do meio ambiente e de toda a sociedade brasileira.

As emendas socioambientais expostas com suas marcas de revisão fabricadas pelo maior escritório de advocacia do Brasil (Pinheiro Neto) parecem ter sido ardilosamente incorporadas para não ter aplicação prática. Elas não garantem que a mineração respeite os direitos das pessoas e do meio ambiente. Trata-se, portanto, de um artifício para garantir apoio para uma proposta que, a cada nova edição, é cuidadosamente refinada para produzir o mínimo possível de regulação econômica do setor e, consequentemente, fragilizar ainda mais a regulação socioambiental.

Entre as alterações colocadas sem marcas de revisão para causar menos alarde e resistência, estão, por exemplo, aquelas que reduzem a pó a intenção do governo de mudar o regime de acesso aos bens minerais do país por meio de licitações e, também, aquelas que transferem o poder de concedente do Ministério de Minas e Energia para a nova Agência por ser esta muito mais permeável aos interesses e controle do setor.

Do lado socioambiental, é verdade, foram retirados da proposta artigos que por seu absurdo legal e socioeconômico não se sustentariam: i) garantir a mineração em Unidades de Conservação de Uso Sustentável; ii) submeter à anuência da Agência a criação de qualquer atividade com potencial de criar impedimento à atividade de mineração.

Contudo, e de forma menos explícita e “mais estratégica”, foi arquitetada uma proposta que abre muitos precedentes para que esta atividade de elevado impacto ambiental e social seja colocada acima de outros interesses públicos.

Trata-se, portanto, de uma tentativa de utilizar medidas socioambientais frágeis para buscar apoio da sociedade para uma proposta que não evitará que desastres como o Mariana e muitos outros que fazem parte da história mal contada do Brasil ocorram.

Destacamos alguns aspectos que elucidam e demonstram a fragilidade das emendas socioambientais as quais reforçam nosso repúdio ao atual substitutivo e à forma antidemocrática e corrupta que este processo tem sido construído:

1. O Código continua ignorando as comunidades impactadas cujo conceito incorpora uma demanda do Comitê, mas não tem nenhuma aplicação prática na Lei. Quando serão ouvidas as comunidades impactadas? Que direitos lhe são assegurados? Em nenhum lugar da lei este conceito é aplicado. Isto nos leva a concluir que trata-se de um mero artifício utilizado pelo relator para dar um “verniz” socioambiental e buscar apoio na opinião pública, enquanto na prática remete para licenciamentos já falidos o papel de estabelecer medidas de “escuta”, mitigação e compensação pelos danos sociais causados.

2. As questões trabalhistas não são contempladas de forma a incentivar as boas condições e a dignidade do trabalho. A incorporação de conteúdos socioambientais, trabalhistas e de “desenvolvimento local” são meramente protocolares, de novo sem aplicação prática. Um exemplo notório de palavras vazias é a diretriz incluída de dar preferência pela mão-de-obra local. (Art. 3º inciso XI). Neste caso, a diretriz é ardilosamente desconstruída ao longo do texto apresentado. Exemplo disto está no Artigo 43, inciso IX que garante o conteúdo local somente será exigido nos casos em que o empreendimento for financiado integralmente pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES. O BNDES já financia há bastante tempo e com orçamentos bilionários as mineradoras, mas o limite é de 70%. O que querem então as mineradoras, barganhar um conteúdo local em troca de mais subsídios? A quem interessa este tipo de exigência?

3. O tema do fechamento de minas que antes aparecia vagamente é incorporado mais claramente como uma orientação para o concessionário, mas sem nenhuma clareza sobre a garantia de recursos para executar os planos de fechamento das minas. Existem diversos instrumentos (seguro, carta de crédito, fundo fiduciário, etc.) que já são utilizados em outros países. Mas no nosso caso, da forma como o substitutivo apresenta, é somente mais uma orientação que não se reverte em obrigação concreta.

4. No caso das barragens, embora haja uma Lei específica que regula o tema e que também precisa ser revista, o relator tenta trazer o tema para dentro do substitutivo. De novo, como forma de angariar apoio político e sem aplicação concreta, incorporando como mais uma entre muitas diretrizes sem objetividade na lei o “incentivo à recuperação de passivos ambientais, aproveitamento de rejeitos de mineração e utilização de tecnologias de menor risco socioambiental”. Cabe a nós perguntar: o uso de tecnologias disponíveis e já utilizadas em outros países será uma medida bem vinda ou será uma condição para a operação das barragens de rejeitos no Brasil?

Diante do exposto, o Comitê em Defesa dos Territórios Frente à Mineração denuncia a movimentação do deputado Leonardo Quintão que incorpora de forma vazia no seu “novo texto” uma série de emendas socioambientais com a intenção de utilizar a opinião pública em favor em uma proposta de Código que atende somente aos interesses do setor mineral.

As pessoas e comunidades afetadas pelo crime da Samarco/Vale/BHP, o Vale do Rio Doce e a sociedade clamam por justiça que passa, sim, por uma nova regulação deste setor. Mas somente um Código construído democraticamente e sem interferência direta das empresas mineradoras e seus escritórios de advocacia será capaz de dar as respostas que a sociedade precisa e exige.

Brasília, 08 de Dezembro de 2015.

Assinam essa nota:
Ação Franciscana de Ecologia e Solidariedade – AFES
Articulação Antinuclear Brasileira
Articulação dos Atingidos pela Mineração do Norte de Minas – MG
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
Articulação Internacional dos Atingidos pela VALE
Articulação do semiárido de Minas Gerais
Associação de Conservação Ambiental Orgânica – ACAÓ
Ame a Verdade
Associação Alternativa Terrazul
Associação Brasileira de Reforma Agrária
Associação Bem Te Vi Diversidade
Associação Comunitária Nascentes e Afluentes da Serra do Caraça
Associação Para a Recuperação e Conservação Ambiental – ARCA
Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária – AMAR
Associação de Proteção ao Meio Ambiente – APROMAC
Associação de Saúde Ambiental – TOXISPHERA
Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida – (APREMAVI – SC)
Associação do Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental de Belo Vale (APHAA-BV)
Associação PRIMO – Primatas da Montanha
Brasil Pelas Florestas
Brigadas Populares
Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de MG
Cooperativa extrativista Grande Sertão
CEPASP – PA
Cáritas Regional Minas Gerais
Cáritas Diocesana de Sobral – CE
Comissão Pró-Indio de São Paulo
Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas
Cantos do Mundo
Consulta Popular
Conselho Indigenista Missionário – CIMI
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI
Coordenação Nacional das Comunidades
Coletivo Margarida Alves
Quilombolas – CONAQ
Comissão Paroquial de Meio Ambiente – CPMA Caetité/Ba.
Campanha contra o Mineroduto da Ferrous
Central Única dos Trabalhadores – CUT
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI
CSP-Conlutas
Comissão Pastoral da Terra – CPT
Conselho Pastoral dos Pescadores
Departamento Profissional Nacional dos Extrativos – DEPRONEX
Evangélicos Pela Justiça
FASE
Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas MG
Fórum de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente – FBOMS
Fórum Mudanças Climáticas e Justiça Social
Frente de Luta pelos Direitos Humanos
Fórum Carajás
Fórum Nacional da Sociedade Civil na Gestão das Bacias Hidrográficas – Fonasc
Grupo de Estudos: Desenvolvimento,
Grupo Pesquisador em Educação Ambiental, Comunicação e Arte – GPEA/UFMT
Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais – GESTA
Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro (Angá)
Greenpeace
Hutukara Associação Yanomami (HAY)
Instituto Caracol – iC
Instituto Socioambiental – ISA
Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – Ibase
Instituto Brasileiro de Educação, Integração e Desenvolvimento Social – Ibeids
Instituto de Políticas Alternativas para o Cone Sul – PACS
Instituto Guará
Justiça nos Trilhos – JnT
Juventude Atingida pela Mineração – PA e MA
Juventude Franciscana do Brasil – JUFRA
Justiça Global
Justiça Ambiental Dos Atingidos Projeto Minas-Rio
Levante Popular da Juventude
Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Sem Terra – MST
Movimento pela Soberania Popular na Mineração – MAM
Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA
Movimento de Mulheres Camponesas – MMC
Movimento pelas Serras e Águas de Minas (MovSAM)
Movimento pela Preservação da Serra do Gandarela
Movimento Xô Mineradoras
Movimento Águas e Serras de Casa Branca, Brumadinho, MG.
Movimento Paulo Jackson – Ética, Justiça e Cidadania
Movimento Artístico, Cultural e Ambiental de Caeté – MACACA (Caeté/MG)
Marcha Mundial de Mulheres
Metabase Inconfidentes
Modernidade e Meio Ambiente da UFMA (GEDMMA)
Movimento Pela Moralidade Pública e Cidadania – Ong Moral Mt
Nos Ambiente
Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado – PSTU
Pastoral da Juventude Rural – GO
Pastoral da Juventude Rural
Paz e Ecologia
Pedra no Sapato
Pastorais Sociais da CNBB
Processo de Articulação e Diálogo entre Agências Ecumênicas Européias e Parceiros Brasileiros – PAD
Programa Conexões de saberes sobre o trabalho na mineração, da Faculdade de Educação – FAE da UFMG
REDE Sustentabilidade
Rede de Articulação – REAJA
Rede Brasileira de Justiça Ambiental
Rede Cearense de Juventude pelo Meio Ambiente – RECEJUMA
Rede Axé Dudu
Rede Brasileira de Ecossocialistas
Rede Mato-Grossense de Educação Ambiental – REMTEA
Rede Causa Comum
Rede Nacional de Advogados Populares MG
Serviço Interfranciscano de Justiça, Paz e Ecologia – SINFRAJUPE
Serviço SVD de JUPIC
Sindiquimica – PR
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Simonésia – MG
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Porteirinha – MG
Sindicato dos Trabalhadores/as Rurais de Xapuri – Acre
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Canaã dos Carajás – PA
Sindicato Unificado da Orla Portuária – SUPORT ES
Sinfrajupe
Serviço Interfranciscano de Ecologia e Solidariedade – SINFRAJUPE
Sindicato Metabase Inconfidentes
SOS Serra da Piedade (MG)
VIVAT International

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