Foto: Letícia Verdi/ISPN

Brechas em normas e nova lei de licenciamento facilitam extração mineral sem consulta a indígenas e quilombolas

Duas normas do governo federal dispensam a manifestação dos órgãos públicos federais sobre os impactos da extração mineral em áreas próximas a comunidades tradicionais quilombolas e indígenas.

A primeira destas regras, editada em 2015, estabelece os procedimentos administrativos da Fundação Nacional do Índio (Funai), da Fundação Cultural Palmares (FCP), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e do Ministério da Saúde relativos aos processos de licenciamento ambiental.

Pela portaria interministerial, essas manifestações nos processos de licenciamento conduzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) podem não ser acionadas automaticamente se as comunidades estiverem a mais de 8 quilômetros dos empreendimentos de mineração e a 10 quilômetros, se localizadas na Amazônia Legal.

Na prática, essa regra, junto com outra norma do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de 2021, que utiliza o mesmo parâmetro de distância para atividades ou empreendimentos que impactem terras quilombolas, também tem dispensado a consulta prévia a essas comunidades.

São estes os argumentos legais que uma mineradora australiana de terras raras, a Meteoric, usou para obter o licenciamento prévio no órgão ambiental de Minas Gerais, sem ter de medir os impactos ou pedir a avaliação do governo federal em quatro comunidades reconhecidas.

A tendência é que, segundo os especialistas, esse argumento poderá ser ainda mais usado por mineradoras, considerando que a nova lei de licenciamento ambiental, com vigência a partir de fevereiro deste ano, reduziu as distâncias da portaria de 2015 para apenas 8 quilômetros na Amazônia e 5 quilômetros nas demais regiões do país.

“Isso é péssimo. A nova lei também estende essa regra aos licenciamentos de estados e municípios. Entendo que todas as comunidades tradicionais na área de influência deveriam ser consideradas”, avalia Suely Araújo, coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima e presidente do Ibama entre 2016 e 2018.

Segundo a especialista, esse é o entendimento do Ministério Público Federal, e essa nova regra é um dos questionamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7919), ajuizada em janeiro deste ano pelo Psol, pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e encampada por outras entidades da área ambiental, como o Observatório do Clima. 

“O Anexo da Lei Geral reduz drasticamente as metragens de áreas de impacto presumido atualmente aplicadas às terras indígenas e aos territórios quilombolas, disciplinadas pela Portaria Interministerial nº 60/2015″, destaca a ADI, ainda sem julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) .

Cidade de Caldas, no sul de MG, concentra projeto de terras raras de mineradoras australianas. Foto: Joyce Nascimento / Divulgação G1

A ação também traz a nota técnica elaborada pelos professores Luis Enrique Sánchez (Universidade de São Paulo), Alberto Fonseca (Universidade Federal de Ouro Preto) e Marcelo Montaño (Universidade de São Paulo, campus São Carlos), que afirma:

“O Anexo é um exemplo de inserção ‘tosca’ de falsa objetividade, que, na prática, tem grandes chances de desencadear judicialização, tendo em vista que os valores apresentados são absolutamente arbitrários e desprovidos de qualquer embasamento.”

Distância dos empreendimentos são utilizadas por mineradoras australianas de terras raras para justificar alegada ausência de impactos

No caso da Viridis, outra empresa australiana com empreendimento na região sul de Minas Gerais, o estudo sobre comunidades tradicionais identifica apenas a presença de duas famílias indígenas, “sem especificação quanto ao grupo ou etnia a que pertencem”, e não determina se estão ou não na área de influência do empreendimento.

“A consulta aos portais de dados oficiais, como o da FUNAI e o do INCRA, não registrou terras indígenas demarcadas no município de Poços de Caldas”, diz o documento.

“Cabe destacar que não há registro de comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Cultural Palmares em Poços de Caldas. A comunidade certificada mais próxima ao empreendimento é a Comunidade Quilombola Barreirinho, localizada no distrito de Santana de Caldas, na zona rural do município vizinho de Caldas”, informa o mesmo documento.

Já para a Meteoric, não há comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais na Área Diretamente Afetada (ADA) e na Área de Influência Direta (AID) do Projeto Caldeira.

Mas a empresa admite que, na Área de Influência Indireta (AII), estão quatro comunidades tradicionais: três indígenas (Aldeia Ibiramã Kiriri do Acré, Aldeia Xucuru Karirie Aldeia Kariri Wakonã) e uma quilombola, a Barreirinhos, citada pela Viridis.

“Sobre as distâncias das comunidades tradicionais identificadas em relação à ADA do empreendimento, a Meteoric informa que nenhuma das comunidades tradicionais identificadas se encontra no raio de 8 km estabelecido pela Portaria Interministerial n.º 60, de 24 de março de 2015”, diz o documento do órgão ambiental mineiro que chancelou a licença prévia para a mineradora.

O caso da Aldeia Ibiramã Kiriri do Acré é singular. Segundo os dados do licenciamento, esta aldeia, onde vivem cerca de 31 famílias, está localizada a cerca de 8,03 km da ADA do empreendimento, no bairro Rio Verde, em Caldas/MG.

Ou seja, uma distância de apenas 300 metros dispensa a consulta sobre o impacto do projeto de mineração na área direta de influência do empreendimento de terras raras.

Segundo a norma federal, se o empreendimento estiver a uma distância superior à estabelecida, a presunção de impacto direto deixa de existir, mas o texto traz uma ressalva.

A portaria interministerial prevê que, “em situações excepcionais e justificadas pelas especificidades do projeto ou do local”, os limites podem ser alterados. Isso deve ocorrer mediante comum acordo entre o Ibama, o órgão envolvido (Funai ou Fundação Cultural Palmares) e o empreendedor.

Liderança quilombola diz ter medo dos impactos que a mineração de terras raras pode causar

Como aponta o levantamento do Observatório da Mineração, territórios quilombolas de norte a sul do Brasil estão na mira de empresas que buscam os hoje denominados minerais críticos e estratégicos.

As regras adotadas pelas mineradoras australianas tendem a piorar ainda mais os conflitos nestas áreas, pois permitem a extração mineral sem consulta em áreas próximas a aldeias e quilombos.

Marcineia da Silva, líder da comunidade Barreirinhos, localizada no distrito de Santana de Caldas, na zona rural de Caldas, confirmou ao Observatório da Mineração que a Meteoric não ouviu nem procurou o quilombo, certificado pela Fundação Cultural Palmares (FCP), em agosto de 2024. Ela diz ter “muito medo” dos impactos ambientais que a mineração pode causar na agricultura de subsistência da comunidade.

“Nós temos aqui água de uma única nascente e dependemos da terra e do que plantamos para sobreviver”, diz. Segundo Marcineia, os moradores locais dependem, muitas vezes, de doações de pessoas da cidade e de fora de Caldas, e qualquer “estrago na natureza” pode comprometer o modo de vida do quilombo, com três gerações e mais de 100 anos de história, que foi o primeiro a ser reconhecido no Sul de Minas.

Luiz Paulo Siqueira, biólogo e coordenador nacional do Movimento pela Soberania Popular na Mineração (MAM), informa que os processos de consulta às comunidades tradicionais, aldeias indígenas e quilombolas não estão sendo realizados pelas duas empresas e questiona essa regra, pois considera que os impactos não respeitam fronteiras.

“Todos esses impactos, impostos pelas empresas, como é o padrão da mineração no Brasil, estão subestimados, subnotificados, para que esses projetos sejam aprovados sem qualquer impedimento”, afirma.

Uma comunidade indígena em Caldas, a Kariri Wakonã, já teve que sair, em janeiro de 2025, da área de outra mineradora, a Companhia Brasileira de Alumínio (CBA), após mediação da Justiça Federal.

Reprodução / Meteoric

Viridis diz que promoveu audiência pública; Meteoric nega impacto em comunidades

Em resposta à reportagem sobre o tema de escuta das comunidades, a Viridis afirma que, como parte do processo de licenciamento ambiental, promoveu audiência pública em 17 de maio de 2025, em Poços de Caldas, para a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) do Projeto Colossus.

“Após a audiência, a Viridis encaminhou respostas formais aos questionamentos apresentados, que foram analisadas pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) no âmbito do processo de licenciamento ambiental”, informa a mineradora.

Além disso, a Viridis destaca que a participação social tem sido “uma prioridade desde o início do projeto, com a realização de diversas reuniões com moradores, lideranças comunitárias e instituições locais”.

Sobre as famílias indígenas mencionadas, a mineradora considera que não existe necessidade de consulta:

“Considerando a legislação em vigor, a manifestação das autoridades competentes é exigida apenas nos casos em que existam terras indígenas com demarcação homologada ou áreas que tenham sido objeto de portaria de interdição em razão da localização de indígenas isolados. No presente caso, as famílias mencionadas não se encontram em áreas demarcadas nem foram objeto de portaria, não havendo obrigatoriedade de consulta à Funai”, afirma a Viridis.

Mesmo com estas alegações de empresa, o licenciamento ambiental determina, entre suas condicionantes, que a mineradora comprove ter realizado “diligências” junto ao Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas) sobre a “necessidade de elaboração de Plano de Assistência Social (PAS)”, além de sua aprovação nas ações de negociação com as famílias que interferem na ADA do projeto, por meio de suas propriedades rurais.

A obrigação, segundo o documento, poderá ser apresentada apenas na fase seguinte do licenciamento, quando a empresa tentará obter a Licença de Instalação (LI).

A Meteoric cita a portaria de 2015 no seu relatório de impacto ambiental na página 72: “Considerando a distância dos Povos e Comunidades Tradicionais identificadas por este estudo, o empreendimento em análise não é considerado passível de impactar as comunidades indígenas e quilombolas mapeadas”.

Ao responder aos questionamentos do Observatório da Mineração, a empresa confirma esse entendimento ao novamente citar a mesma norma e acrescenta:

“No caso do Projeto Caldeira, os estudos ambientais demonstraram que essas comunidades não estão em áreas de impacto do empreendimento. Por esse motivo, no âmbito do licenciamento ambiental, não foi caracterizada a necessidade de manifestação obrigatória desses órgãos federais nesta etapa do processo”.

Além disso, a empresa alega que tem “uma postura de diálogo responsável e respeitoso” com estas comunidades tradicionais. “A empresa busca estabelecer processos de diálogo especializado, reconhecendo as especificidades culturais, os modos de vida e a relação dessas comunidades com seus territórios, sempre com respeito à diversidade cultural e às formas próprias de organização social”.

Na mesma resposta, a mineradora afirma que desenvolve projetos sociais específicos com as aldeias indígenas da região, promovendo iniciativas voltadas ao fortalecimento cultural e ao diálogo intercultural.

“As comunidades indígenas também participam de iniciativas sociais apoiadas no município de Caldas, como os programas Desenvolve Caldas, o Edital Meteoric Socioambiental e atividades esportivas e educativas como o Cricket, que buscam ampliar oportunidades, integração comunitária e desenvolvimento local. Dessa forma, mesmo quando não há exigência legal específica no licenciamento, a empresa procura manter canais permanentes de escuta, cooperação e construção conjunta no território”, diz o comunicado.


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