Atingidos repudiam suspensão de processo criminal contra a Samarco

Por Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)

O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) repudia a decisão da Justiça Federal de Ponte Nova (MG) que suspendeu o processo criminal contra 22 pessoas acusadas de serem responsáveis pelo rompimento da barragem de Fundão que provocou a morte de 19 pessoas e um aborto forçado pela lama em Bento Rodrigues. O juiz Jacques de Queirós Ferreira acatou o argumento da defesa que considera que as escutas telefônicas foram feitas de forma ilegal.

A decisão beneficiou além do presidente afastado da Samarco, Ricardo Vescovi de Aragão, o diretor de Operações e Infraestrutura, Kleber Luiz de Mendonça Terra, três gerentes operacionais da empresa; 11 integrantes do Conselho de Administração da Samarco e cinco representantes das empresas Vale e BHP Billiton na Governança da Samarco que respondem pela ação penal.

Eles também são acusados pelos crimes de inundação, desabamento e lesões corporais graves. As 22 pessoas ainda foram denunciadas por crimes ambientais, os mesmos que são imputados às empresas Samarco Mineração S.A., Vale S.A. e BHP Billiton Brasil LTDA.

Vergonhosamente, esta decisão é a única resposta que a Justiça consegue dar aos atingidos e a toda sociedade brasileira 21 meses depois do crime e reafirma em nós atingidos a completa descrença com o poder judiciário que atua para favorecer as mineradoras responsáveis pelo maior crime ambiental da história do Brasil e o maior da mineração global.

Esta decisão soma-se a outras que beneficiam as empresas. Em março de 2016, após discordância sobre a competência judicial, a investigação criminal conduzida pela Polícia Civil foi suspensa, o que atrasou a apuração dos fatos.

Um ano depois, as rés nos processos firmaram Termo de Colaboração com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais em que assume a responsabilidade de organizar o processo de indenização dos moradores de Governador Valadares, no que concerne a problemática da água, entregando nas mãos das criminosas o protagonismo que deveria ser das comunidades atingidas na reconstrução de suas vidas. A “mediação” deste conflito é uma falácia visto que é feita nos próprios escritórios das empresas, cerceando para as famílias o acesso à Justiça.

Há menos de um mês, o juiz da 12ª Vara Federal suspendeu a Ação Civil Pública do Ministério Público Federal (MPF) que, entre outras violações, questiona a não participação dos atingidos na criação da Fundação Renova o que, na prática, enfraquece a pressão sobre as criminosas. Novamente, nessa decisão o juiz ignora o posicionamento do MPF no caso, ao não aceitar o pedido de não interrupção da ação criminal.

Enquanto isto, as mineradoras avançam no controle de todos os espaços de discussão sobre a reparação na bacia do rio Doce, no combate à organização dos atingidos e a qualquer forma de autonomia frente ao poderio político das empresas, além de insistirem na farsa do chamado “diálogo social” que promove a dispersão, a mentira e a permanente justificação dos atrasos nas ações das empresas.

Diante da total parcialidade da Justiça brasileira em tempos de Golpe de Estado e destruição dos direitos, os atingidos e as atingidas em toda a bacia do rio Doce reafirmam o compromisso e o entendimento de que é preciso se organizar pela base e promover a luta de massas para garantir a construção dos reassentamentos, a recuperação ambiental ampla, a reativação econômica das comunidades, o acesso a água de qualidade em toda área atingida, a indenização justa, entre muitos outros direitos hoje negados pela Samarco.

Cada vez mais o judiciário brasileiro demonstra sua distancia com as causas do povo, comprovando toda a sua seletividade na aplicação da lei, mesmo frente ao maior desastre socioambiental da história do país, que destruiu toda uma bacia. Nós atingidos e atingidas acreditamos que apenas o povo organizado em luta é capaz de garantir a justiça e a efetivação dos direitos. Seguimos marchando por um mundo com mais dignidade, solidariedade e respeito.

8 de agosto de 2017

Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)

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