Dúvidas e questionamentos sobre o risco radiológico nos principais projetos de extração de terras raras em fase de implantação no sul de Minas Gerais não impediram que as mineradoras Viridis Mining & Minerals e a Meteoric tivessem o aval ambiental do governo mineiro.
É justamente a competência para analisar o material radioativo que será gerado pelos empreendimentos das duas empresas australianas o principal argumento das ações da Aliança em prol da APA da Pedra Branca.
Para a entidade ambiental, órgãos do governo federal deveriam licenciar e fiscalizar as minas, segundo os dados técnicos apresentados em um mandado de segurança coletivo que teve seu pedido de liminar negado, e um recurso em um agravo de instrumento ainda sem julgamento na segunda instância da Justiça Federal.
A Aliança contesta as declarações de isenção de controle radiológico emitidas pela Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN). A associação argumenta que é ilegal fixar a competência administrativa no estado de Minas Gerais com base apenas em manifestações técnicas preliminares e fundamentadas em dados laboratoriais fornecidos pelas próprias mineradoras.
No Projeto Caldeira da Meteoric, a Aliança diz que evidências técnicas de amostras de resíduos sólidos registraram atividade total de Urânio e Tório em 13,74 Bq/g, valor que ultrapassa o limite de isenção de 10 Bq/g previsto na Resolução CNEN nº 208/2016 e que estes dados atraem a competência federal para licenciar o empreendimento.
E que embora reanálises com “homogeneização” tenham reduzido esses valores, amostras de resíduos sólidos ROM apresentaram atividade total (U-238/Th-232) de 13,74 Bq/g, patamar que atrai a competência da União.
No caso do Projeto Colossus da Viridis, é contestada a decisão da ANSN de desconsiderar amostras acima do limite por serem estatisticamente pouco representativas, sob a alegação de que a competência se define pela presença do material radioativo e não por médias estatísticas.
A ANSN, afirma a ação, desconsiderou esses dados por apresentarem uma porcentagem pequena (0,019%) do universo amostral, mas a tese jurídica sustenta que a competência federativa se define pela existência do material radioativo acima do limite, e não por uma média estatística.
As ações também destacam o risco radiológico inerente ao processo industrial proposto, que prevê a lixiviação em circuito fechado com recirculação de soluções. A Aliança argumenta que esse método potencializa o arraste e a concentração progressiva de radionuclídeos nos efluentes e rejeitos ao longo da vida útil das minas, o que invalida as avaliações de risco baseadas apenas na “foto” estática do minério in natura.
Proximidade com barragem de rejeitos radioativos levanta preocupação
Com base nestes argumentos técnicos a entidade justifica ainda a necessidade de intervenção judicial imediata sob o argumento de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Alega também que o prosseguimento do licenciamento por um órgão ambiental estadual possivelmente incompetente gera insegurança jurídica e riscos reais de exposição indevida da população e do meio ambiente a materiais radioativos, especialmente pela proximidade dos empreendimentos com as barragens em estado de emergência das Indústrias Nucleares do Brasil (INB).
A proximidade da INB em Caldas com o projeto Caldeira é também um dos argumentos do Ministério Público Federal (MPF) que recomendou a retirada do projeto Caldeira da pauta de votações, no final do ano passado, da Comissão de Atividades Minerárias (CMI) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) de Minas Gerais.
Mesmo com o pedido, o órgão estadual aprovou por unanimidade os licenciamentos prévios dos dois empreendimentos numa sessão conturbada com as intervenções dos representantes das empresas e dos contrários aos projetos, como a Aliança.
O MPF destaca que o empreendimento da Meteoric é “limítrofe” à Unidade de Descomissionamento de Caldas (UDC), da INB, complexo que armazena rejeitos radioativos em barragens. Por isso, antes do aval do governo mineiro, o MPF recomendou a suspensão e eventual anulação do parecer até que as ressalvas dos órgãos consultados fossem analisadas.
Segundo o órgão federal de controle, as cavas estão a apenas 1,83 km da Barragem de Rejeitos (BAR), 2,55 km da Barragem D4 e 4,31 km da Barragem de Águas Claras.
O órgão ambiental não suspendeu a licença prévia por conta destes argumentos do MPF, mas estabeleceu entre as 13 condicionantes da permissão para conceder o licenciamento na fase seguinte, a de Licença de Instalação, que a Meteroric faça “mapas temáticos e memorial descritivo que indiquem, em base cartográfica georreferenciada, as distâncias das cavas em relação às barragens Águas Claras, D4, Barragem de Rejeitos (BAR), Barragem “Bacia Nestor Figueiredo” (BNF), bem como aos galpões de armazenamento de Torta II e demais locais com presença de rejeitos radioativos”.
As ações da Aliança também tentam impedir ou suspender a deliberação do Copam sobre as licenças ambientais dos dois projetos e que não se pode licenciar no Estado de Minas Gerais antes de definir, de modo definitivo, se o empreendimento “produz, beneficia, armazena ou dispõe de material radioativo em qualquer estágio”.
Segundo a ação, a legislação (LC 140/2011, art. 7º, XIV, “g”) desloca a competência para a União, mediante parecer do órgão federal de segurança nuclear, no caso atual, a ANSN.

Para Daniel Tygel, as empresas apresentaram dados discrepantes que confirmam radioatividade acima dos limites de isenção. O estado de Minas Gerais, argumenta, não pode licenciar uma atividade de alto impacto, com centenas de viagens de caminhões pesados em área sensível e vizinha a 15 mil toneladas de rejeitos nucleares da INB sem uma perícia independente.
Essa análise, avalia Tygel, tem que reproduzir o processo final de extração para então descartar os riscos nucleares de forma inequívoca. “Há uma violação clara do princípio da precaução e uma insegurança jurídica que compromete a lisura e seriedade de todo o processo de licenciamento em curso”, afirma.
Para Daniela Campolina, uma das coordenadoras do Observatório de Barragens de Mineração (OBaM) e do Grupo de Pesquisa e Extensão Educação Mineração e Território (EduMiTe), apenas mapas são insuficientes para dimensionar os riscos da operação com as instalações da INN.
“São necessários estudos que indiquem qual seria o impacto do trânsito de veículos pesados e em período consecutivo próximo a estas barragens que já apresentam problemas estruturais (sendo a BAR está em Nível de Alerta, BNF e D4 em nível de emergência 1 acionados) e são de resíduos extremamente tóxicos. Nesse caso, o princípio de precaução também deveria ter prevalecido”, afirma.
A pesquisadora também alerta que é questionável a liberação de uma licença prévia para o projeto em que as condicionantes indicadas seriam na verdade determinantes para avaliar se o projeto é viável ou não ambientalmente. Campolina destaca, por exemplo, a condicionante 7 que prevê o estudo complementar que relacione os riscos climáticos identificados com as atividades previstas no Projeto Caldeira.
“Como aprovar um projeto que não considerou mudanças climáticas, eventos extremos? Ainda mais em projeto que prevê pilhas de estéril e rejeitos – mesmo que temporárias, e temporárias por quanto tempo? tempo suficiente para haver desastres sociotécnicos com danos ambientais e socioeconômicos irreversíveis?”, questiona.
Segundo a coordenadora do EduMiTe, o fato de os resíduos serem classificados inicialmente como não tóxicos não significa que no processo de beneficiamento não ocorra situações em que propiciem a toxidade do material.
“Um exemplo pode ser observado no rompimento da Vale em Brumadinho e Rio Paraopeba – mesmo o rejeito de minério de ferro não ser considerado tóxico, na água, no corpo das pessoas e até nas plantas cultivadas foi identificado toxicidade segundo estudos de Assessorias técnicas independentes. Algo que seria ainda mais grave quando envolve metais pesados no processo como no caso do projeto em questão”.
Outro problema apontado por Campolina é que por não terem sido apresentados estudos sinérgicos e preditivos. Essas falhas deveriam, na sua avaliação, deveriam ter inviabilizado a licença prévia.
“As condicionantes que destaquei mostram falhas graves no EIA que são informações que deveriam estar disponíveis para análise da real viabilidade ambiental e social do empreendimento. Decidir por uma licença prévia sem estas informações é violar o princípio de precaução e até mesmo o objetivo do EIA que deveria listar, mostrar, detalhar os possíveis impactos do empreendimento”, acredita a pesquisadora.
Mineradoras usam nota da ANS para contestar risco radiológico
A Meteoric, em uma nota de esclarecimento publicada em novembro de 2025, informa que o Projeto Caldeira foi dispensado de licenciamento radiológico pela CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) e que o empreendimento não está inserido em área da INB.
“Uma vez que os resultados de radioatividade de mais de 20 mil amostras do empreendimento se encontram abaixo dos limites de risco para o meio ambiente e para a saúde de empregados e da população. O Projeto Caldeira não está localizado em área pertencente às Indústrias Nucleares do Brasil (INB), tampouco haverá tráfego de veículos pela propriedade da INB, sendo que a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN)”, diz um dos pontos do comunicado.
Ao responder os questionamentos da reportagem, a empresa repete os argumentos da nota de que não existe risco radiológico. “Ressalta-se que a Meteoric segue à risca as legislações de âmbito federal, estadual e municipal, sendo que todas as informações técnicas do Projeto Caldeira foram disponibilizadas aos órgãos competentes, o que culminou com a emissão da Licença Ambiental Prévia”, afirma.
A ANSN afirma ao Observatório da Mineração que em resposta formal encaminhada à Aliança em Prol da APA da Pedra Branca esclareceu que as classificações preliminares concedidas às instalações dos Projetos Caldeira e Colossus “seguem o rito estabelecido na Norma ANSN NN 4.01 e permanecem válidas enquanto não forem concluídas as etapas obrigatórias do processo regulatório que possam justificar revisão”, diz a ANSN.
Questionada pelo Observatório da Mineração, a Viridis também nega o risco radioativo.e que os estudos realizados pela empresa e o parecer técnico da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) demonstram que os níveis de radioatividade associados ao Projeto Colossus “estão muito abaixo dos limites que exigiriam controles especiais, conforme a norma vigente da própria CNEN”.
“Isso significa, em termos práticos, que os níveis medidos não configuram risco radiológico à saúde da população. Também é importante destacar que a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) emitiu nota pública esclarecendo que não há risco radiológico atrelado aos projetos de terras raras no Sul de Minas”, alega a mineradora.
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