No jogo do tabuleiro nacional de minerais críticos, a disputa pela narrativa, turbinada pela política em ano eleitoral, ganhou velocidade e foi atropelada por novas manchetes, teses sobre soberania e artigos inflamados sobre quem deve liderar o processo de extração dos minerais mais desejados do planeta.
Enquanto isso, continuam lentas e esquecidas as propostas necessárias para mitigar os impactos ambientais e sociais em territórios rurais cada vez mais cercados pelo interesse de empresas internacionais, especialmente sobre as reservas nacionais de terras raras.
OsEstados Unidos tem feito movimentos para tentar controlar a extração brasileira e o centro da disputa é Goiás, estado comandado pelo governador Ronaldo Caiado, que agora é mais um dos pré-candidatos a presidente da República pelo PSD.
Em 18 de março, Caiado assinou um memorando de entendimento com o governo Trump para tratar da exploração de minerais críticos e terras raras no estado. A resposta do governo federal, desta vez, não tardou.
Com título de apelo nacionalista, “Os minerais críticos e estratégicos são nossos”, em artigo assinado no dia 27 do mesmo mês no portal Poder 360, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, sem citar o ato goiano, bradou: “No momento em que surgem iniciativas isoladas para tratar do tema, é fundamental reiterar o que diz o artigo 20 da Constituição, inequivocamente: ‘São bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo'”. O próprio presidente Lula fez coro, afirmando que Flávio Bolsonaro (PL) e Ronaldo Caiado (PSD) querem “vender o Brasil” para os Estados Unidos nas negociações envolvendo terras raras.
Entre disputas e atropelos, Caiado não tem perdido tempo. A lei goiana que dá incentivos para o setor é de agosto de 2025 e foi aprovada no legislativo local em apenas dois dias.
Depois que o assunto das terras raras passou a ocupar os holofotes e diante da corrida global pela diversificação de fontes e processamento fora da China, o MME iniciou um estudo que tem o objetivo de subsidiar a chamada “Estratégia Nacional de Terras Raras”.
Sem entrar no debate recente sobre a criação ou não de mais uma estatal para tratar apenas de terras raras, Silveira esqueceu de mencionar que no campo da soberania o governo federal já abriu suas portas, antes mesmo da tentativa goiana de estreitar a troca de dados e informações questionadas com os Estados Unidos.
Em 2025, uma série de reportagens do Observatório da Mineração mostrou que os acordos do governo federal liderados pelo ministro com a China, Estados Unidos e países árabes envolvendo minerais críticos não tinham nenhum tipo de salvaguardas socioambientais. E foram feitos de maneira vaga e sem o detalhamento de condições para a industrialização da cadeia produtiva do setor mineral.
Além de apontar para a manutenção do país como mero exportador mineral, o caso do acerto com as ditaduras árabes era semelhante com o que o governo de Goiás assinou como o governo Trump e de abertura do subsolo nacional em troca de bilhões em investimento.
Silveira consentiu e comemorou a intenção da mineradora Ma’aden, controlada pelo governo saudita, de investir R$ 8 bilhões “para o trabalho de mapeamento geológico, pesquisa e aproveitamento mineral” no Brasil.
Não está claro até agora como isso acontecerá na prática, se haverá parceria com o Serviço Geológico do Brasil (SGB), responsável pelo mapeamento no governo federal, e como isso será feito sem ferir a soberania nacional.

Lei de Goiás amplia cerco aos territórios rurais e dá prioridade para extração
Cercada de questionamentos jurídicos, a lei goiana (23.597/2025) criou a Autoridade Estadual de Minerais Críticos do Estado de Goiás (AMIC/GO) e o Fundo Estadual de Desenvolvimento dos Minerais Críticos (FEDMC).
De acordo com a norma, os minerais críticos são considerados “essenciais ao desenvolvimento tecnológico, energético, econômico e de defesa do Estado, com a oferta estrategicamente relevante, vulnerável ou limitada”.
Um dos pontos de destaque é o Capítulo V, que trata da criação das chamadas Zonas Especiais de Minerais Críticos (ZEMCs). São áreas específicas do território que apresentam potencial estratégico comprovado para a exploração, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização dos minerais críticos.
Além disso, o texto dá aos empreendimentos localizados nessas regiões prioridade no licenciamento ambiental e que “contarão com investimentos prioritários em infraestrutura especializada para transporte, logística e energia, com o objetivo de assegurar eficiência operacional, competitividade industrial e minimização de impactos socioambientais”.
Para Ricardo Júnior de Assis Fernandes Gonçalves, professor de Geografia da Universidade Estadual de Goiás (UEG), o memorando de Caiado é apenas mais um capítulo do que esteve sempre no centro das ações políticas e econômicas do governador a partir de 2019.
Segundo Gonçalves, no início do primeiro mandato o governo apresentou-se como parceiro das mineradoras e disposto a transformar a relação do Estado com as empresas do setor.
A segunda ação, relembra o especialista, foi econômica e ambiental, através de leis, parceria com universidades, assinatura de memorandos de entendimento, protocolo de intenções com mineradoras, elaboração de planos e programas de incentivo ao setor.
“Por fim, a ação territorial, que sinaliza a manifestação espacial de expansão do setor através de infraestruturas e impactos ambientais nas comunidades e territórios”, avalia o autor do livro “Rede global extrativa de terras raras: asfixia territorial no Brasil”.
“Sem entrar no mérito se extrapola ou não a competência da União, o que interpreto nelas é uma continuidade e tentativa de fortalecer o modelo extrativo-mineral dependente que continuará mantendo Goiás e os territórios do Cerrado como periferias extrativas globais. A expansão da mineração ampliará a fronteira de fratura e asfixia territorial de comunidades e povos do Cerrado”, completa.
Compensação por danos de mineradoras tem execução de apenas 9%
A rapidez da criação da nova lei e de acordos internacionais não é a mesma que os acertos que deveriam compensar os danos ambientais já provocados pelo setor mineral em Goiás.
Dos R$ 52,1 milhões compactuados com mineradoras entre 2019 e 2025, só foram executados R$ 5,1 milhões (9,93%), segundo dados do próprio governo estadual sobre compensações ambientais.
“Os projetos voltados à recuperação e conservação ambiental, bem como ao desenvolvimento social das comunidades diretamente afetadas pela atividade mineradora, aparecem entre as últimas prioridades de investimento do fundo criado pela lei”, afirma nota enviada à reportagem pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) em Goiás.
O movimento social também destaca que os empreendimentos de terras raras, especialmente o da mineradora Serra Verde, no município de Minaçu, no norte de Goiás, estão inseridos em uma região onde diversos tipos de conflitos territoriais e ambientais relacionados outros grandes empreendimentos já impactam comunidades quilombolas, ribeirinhas e de pequenos agricultores.
Enquanto o governo realiza anúncios públicos sobre empreendimentos que prometem transformar a realidade local, segundo a CPT, as pessoas que vivem nas áreas que devem sofrer os maiores impactos “seguem à espera de um tratamento digno, que respeite seus direitos e garanta a continuidade de seus modos de vida”.
“No município de Nova Roma, onde um novo empreendimento minerário da Aclara Resources está em fase de pesquisa, em área vizinha ao Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros e a comunidades quilombolas, a população sofre com a falta de informação”, informa a CPT-GO.
Legislação estadual é inconstitucional e fere normas internacional, avalia especialista
A CPT, que mapeia os conflitos no campo, também avalia que a lei deve ser questionada para garantir que os processos de licenciamento estejam de acordo com a legislação brasileira e atendam a uma política nacional de minerais estratégicos e assegure a soberania do Brasil e de seus povos.
André Luiz de Carvalho Matheus, advogado e doutorando em Direito (PUC-Rio), tem o mesmo entendimento que a CPT.
“Essa fragmentação do pacto federativo gera uma insegurança jurídica, pois qualquer ato administrativo estadual de outorga ou facilitação carece de validade constitucional, expondo futuras nulidades judiciais por usurpação de competência federal”, diz.
Matheus usa o mesmo argumento do ministro de Minas e Energia e classifica a lei goiana como “antinomia jurídica inconteste” ao colidir com o art. 22, XII, da Constituição Federal, texto que reserva à União a competência privativa para legislar sobre jazidas, minas e recursos minerais.
O especialista também cita que o Supremo Tribunal Federal (STF) possui “entendimento pacificado” de que estados não podem criar normas que interfiram diretamente na exploração e gestão de jazidas.
A decisão de 2019, informa Matheus, foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4606 que declarou inconstitucionais dispositivos da Lei estadual 10.850/2007 que permitia ao Estado da Bahia definir condições de recolhimento das compensações financeiras decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais em seu território.
O advogado também aponta que a prioridade dada para os empreendimentos minerais fere convenções internacionais. “Essa aceleração regulatória impõe um ‘estado de exceção’ socioambiental que omite sistematicamente os protocolos de proteção às comunidades tradicionais, como a obrigatoriedade da Consulta Livre, Prévia e Informada prevista na Convenção 169 da OIT”, diz.
Para Matheus, a legislação goiana prioriza a celeridade do fluxo de capital em detrimento do tempo social de quilombolas e populações locais, permitindo que mineradoras adotem ritos consultivos meramente burocráticos ou virtuais. “Ao flexibilizar o licenciamento ambiental sob o manto do ‘interesse estratégico’, o Estado abdica de seu rigor fiscalizatório e ignora dispositivos fundamentais para a salvaguarda de povos indígenas e tradicionais afetados pela atividade minerária”, completa.

Governo de Goiás diz que lei e memorando fazem parte da sua missão de promover o desenvolvimento econômico regional
Questionado pela reportagem sobre a inconstitucionalidade da lei estadual e a decisão do STF de 2019 sobre a lei da Bahia, o governo de Goiás afirma que a norma e o memorando estão dentro de suas competências constitucionais.
“Mesmo que a Constituição reserve à União a titularidade sobre recursos minerais e a competência para legislar sobre jazidas e minas, o papel dos estados no desenvolvimento econômico regional é constitucionalmente reconhecido e amplamente exercido”, informa a nota.
O governo estadual também alega que Goiás atua, neste acordo como os Estados Unidos, nas esferas que lhe são próprias: a concessão de incentivos fiscais estaduais, a criação de instrumentos de fomento como fundos e zonas especiais de desenvolvimento, a condução de políticas de atração de investimentos e a cooperação técnica e institucional com parceiros estrangeiros.
“O memorando foi estruturado com rigor jurídico: ressalva de forma expressa as competências federais sobre direitos minerários e licenciamento ambiental, e condiciona todas as atividades ao ordenamento jurídico brasileiro”, alega o governo Caiado.
O comunicado também nega que a preferência no licenciamento seja problema para o meio ambiente e as comunidades. “É importante esclarecer que a priorização na tramitação de processos de licenciamento na Semad não representa, sob hipótese alguma, a flexibilização ou redução do rigor técnico nas análises”.
E destaca que todos os projetos de extração de terras raras são submetidos aos mesmos critérios de controle, mitigação e compensação ambiental exigidos para atividades de impacto similar.
“O Estado de Goiás exige o cumprimento estrito da legislação vigente, o que inclui estudos de impacto ambiental, planos de recuperação de áreas degradadas e o respeito aos direitos de comunidades tradicionais e agricultores, independentemente do minério explorado”, diz o governo.
Sobre a execução baixa dos valores de compensação ambiental, a nota informa que isso “reflete o compromisso com a política ambiental do Estado, atenta aos impactos de empreendimentos de grande potencial poluidor”.
O comunicado também alega que os procedimentos adotados estão em constante evolução e destaca que em setembro de 2025 foi assinado um Acordo de Cooperação Técnica com a Associação Pro-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – Agevap.
“Embora sua operacionalização seja recente, acredita-se que os projetos vinculados à compensação ambiental serão realizados de forma mais célere (resguardadas as especificidades mencionadas) com a celebração do ACT, uma vez que permite a migração da execução direta para os Fundos”, promete o governo goiano.
Sobre a escuta das comunidades, a Semad-GO afirma que a participação social, por meio de audiências públicas e consultas previstas na legislação, “é etapa obrigatória para a concessão de licenças em projetos de significativo impacto”.
Sobre os dois projetos de terras raras em andamento no estado, além do da Serra Verde em Minaçu que está na fase comercial, o governo informa que a Appia Rare Earths & Uranium Corp não possui processo administrativo ambiental protocolado no governo de Goiás.
Em maio de 2024, o governo estadual anunciou que a mineradora canadense confirmou que vai investir R$ 550 milhões nos próximos quatro anos. As pesquisas sobre terras raras em Iporá, Diorama e Israelândia começaram em 2018.
No caso da Aclara Resources, com sede no Chile, no Canadá e subsidiárias brasileiras, o empreendimento citado pela CPT, já possui uma solicitação que está em fase de análise de Licença Prévia (LP). A promessa da empresa, também divulgada pelo governo local em janeiro de 2025, é de criar 5,7 mil empregos em Nova Roma.
“Atualmente, a equipe técnica aguarda a complementação de informações por parte da empresa. O projeto está em fase de análise da proposta de audiência pública, etapa essencial para garantir a escuta das comunidades afetadas antes de qualquer decisão sobre a viabilidade ambiental”, diz o governo de Goiás.
A Aclara informou à reportagem que não é possível responder aos questionamentos enviados, pois a empresa ainda está na fase inicial do licenciamento ambiental e que só depois que for marcada uma audiência pública pelo órgão ambiental estadual “serão discutidas condicionantes e programas ambientais”.
O Observatório da Mineração tentou contato com a Appia em mensagem encaminhada no dia 31 de março, mas até o fechamento desta edição não houve retorno aos pedidos de posicionamento. O espaço continua aberto para as manifestações da empresa.
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